DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 11.090, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038098/2022-37, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento da médica MARIA CHRISTIANE VALERIA
BRAGA BRAILE STERNIERI, MC092, CRM66720SP, estabelecido nas:
I - Portaria nº 27, de 6 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 9 de janeiro de 2020, Seção 1, página 76, processo nº 00065.004922/2019-50;
II - Portaria nº 3776, de 19 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial
da
União
de 26
de
dezembro
de 2016,
Seção
1,
página 86,
processo
nº
00065.165889/2013-48; e,
III - Portaria nº 22, de 06 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da
União de 7 de janeiro de 2014, Seção 1, página 2, processo nº 00065.165889/2013-48.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.091, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038956/2022-43, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico JAIR FRANCISCO PESTANA BIATTO,
MC227, CRM23896PR, estabelecido na Portaria nº 591, de 3 de março de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 6 de março de 2020, Seção 1, página 180, processo nº
00065.008717/2020-05.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.092, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.016904/2023-05, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento da pessoa jurídica SANTANA COR CENTRO DE
SAUDE DE CARDIOLOGIA LTDA, CNPJ 59.955.179/0001-8, CLC027, CRM910248SP (PJ),
estabelecido nas:
I - Portaria nº 843, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de março de 2020, Seção 1, página 38, processo nº 00065.070226/2019-31;
e,
II - Portaria nº 1.819, de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 01 de junnho de 2017, Seção 1, página 60, processo nº 00065.037414/2016-
13.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 11.093, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038959/2022-87, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico JOSE OLAVO FREDDI DUGAICH,
MC142, CRM2970SC, estabelecido nas:
I - Portaria nº 812, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da
União de 26 de março de 2020, Seção 1, página 85, processo nº 00065.069045/2019-62;
e,
II - Portaria nº 940, de 17 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de março de 2017, Seção 1, página 86, processo nº 00065.500933/2016-13.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 58, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.004035/2023-14, resolve:
Art.
1°
Expedir
Termo
de Autorização
nº
2.048-ANTAQ,
em
favor
do
microempreendedor individual 49.859.198 ITALO SANTANA PANZA DE FARIAS, inscrito no
CNPJ sob nº 49.859.198/0001-52 para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de
travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre
os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.017179/2022-41, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.059-ANTAQ, em favor da empresa
AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 84.554.666/0001-81, para operar
como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de
passageiros e veículos, na navegação interior de travessia, em diretriz de rodovia federal,
na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Curuçá, no Km 23 da rodovia federal BR-319,
no município de Careiro da Várzea-AM, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de
fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.564, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera Anexos da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9
de setembro de 2022, que fixou a localização,
denominação, codificação, vinculação, tipologia e o
nível 
de 
referência 
das 
respectivas 
Funções
Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados
Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no
uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de
setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, constantes nos Anexos
desta Portaria:
I - na estrutura da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI:
a) extinção da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Segurança em Tecnologia
da Informação, código 01.111.1;
b) alteração da:
1. denominação da Coordenação-Geral de Dados e Sistemas de Informação,
código 01.111.2, para Coordenação-Geral de Dados e Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e da sigla CGDI;
2. codificação
da Coordenação de
Infraestrutura e
Monitoramento de
Tecnologia da Informação para 01.111.23, e da Unidade Superior para 01.111.2;
3. codificação da Divisão de Operações de Tecnologia da Informação para
01.111.230, e da Unidade Superior para 01.111.23;
4. codificação da Divisão de Segurança em Tecnologia da Informação para
01.111.231, e da Unidade Superior para 01.111.23;
5. codificação da Divisão de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes
Cibernéticos para 01.111.232, e da Unidade Superior para 01.111.23;
6. codificação da Coordenação-Geral de Sistemas e Automação para 01.111.3, e
da Unidade Superior para 01.111;
7. codificação da Coordenação de Sistemas de Atendimento e Automação para
01.111.31, e da Unidade Superior para 01.111.3;
8. codificação da Divisão de Integração de Sistemas para 01.111.310, e da
Unidade Superior para 01.111.31;
9. codificação da Divisão de Suporte aos Sistemas de Atendimento para
01.111.311, e da Unidade Superior para 01.111.31;
10. codificação da Divisão de Automação para 01.111.312, e da Unidade
Superior para 01.111.31;
11. Unidade Superior da Agência
da Previdência Social Unidade de
Processamento Automático para 01.111.312;
12. codificação da Coordenação de Sistemas de Benefícios para 01.111.32, e da
Unidade Superior para 01.111.3;
13. codificação da Divisão de Modernização de Sistemas de Benefícios para
01.111.320, e da Unidade Superior para 01.111.32;
14. codificação da Divisão de Sistemas de Benefícios para 01.111.321, e da
Unidade Superior para 01.111.32;
15. codificação da Coordenação de Serviços Digitais e Inovação para 01.111.33,
e da Unidade Superior para 01.111.3;
16. codificação da Divisão de Atendimento Digital para 01.111.330, e da
Unidade Superior para 01.111.33;
17.codificação da Divisão de Gerenciamento de Serviços para 01.111.331, e da
Unidade Superior para 01.111.33; e
18. codificação da Divisão de Inovação em Atendimento para 01.111.332, e a
Unidade Superior para 01.111.33;
c) alocação das seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCEs na
Coordenação-Geral de Sistemas e Automação da DTI:
1. uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado; e
2. duas FCEs 4.02, de Assessor Técnico Especializado;
II - na estrutura da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:
a) criação da Coordenação-Geral de Compensação Previdenciária, código
01.300.7, sigla CGCOMP, Unidade Superior 01.300, Função Coordenador-Geral, referência
FCE 1.13; e
b) alteração da codificação da Divisão de Compensação Previdenciária para
01.300.701, e da Unidade Superior para 01.300.7;
III - na estrutura da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o
Cidadão:
a) criação da Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento, código 01.500.2,
sigla CGSAT, Unidade Superior 01.500, Função Coordenador-Geral, referência FCE 1.13; e
b) extinção de uma FCE 2.13, de Assessor;
c) alteração da:
1. codificação da Divisão de Gerenciamento das Centrais de Atendimento para
01.500.201, e da Unidade Superior para 01.500.2;
2. codificação da Divisão de Gerenciamento de Acordos de Cooperação para
01.500.202, e da Unidade Superior para 01.500.2;
3. codificação da Divisão de Gerenciamento de Informações para 01.500.203, e
da Unidade Superior para 01.500.2; e
4. codificação da Divisão de Gestão de Atos Normativos de Benefícios para
01.500.204, e da Unidade Superior para 01.500.2;
IV - na codificação dos Serviços de Gerenciamento de Sistemas de Atendimento
e Benefícios, vinculados à:
a) Superintendência Regional Sudeste II, para 11.150.005, e da Unidade
Superior para 11.150;
b) Superintendência Regional Nordeste, para 15.150.005, e da Unidade Superior
para 15.150;
c) Superintendência Regional Sudeste III, para 17.150.005, e da Unidade
Superior para 17.150;
d) Superintendência Regional Sul, para 20.150.005, e da Unidade Superior para
20.150;
e) Superintendência Regional Sudeste I, para 21.150.005, e da Unidade Superior
para 21.150; e
f) Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, para 23.150.005, e da
Unidade Superior para 23.150;
V - na Gerência-Executiva Criciúma:
a) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social - APS Araranguá, para
tipo "A";
b) alteração da tipologia da Agência da Previdência Social Laguna, para tipo "B"; e
c) realocação de uma FCE 4.03, de Assessor Técnico Especializado, da APS
Laguna para APS Araranguá.
Art. 2º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço
Eletrônico e divulgados no Portal do Instituto no gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2023.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG

                            

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