DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 11.121, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Aprova
a Instrução
Suplementar nº
E94.5-001,
Revisão A.
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de
30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.024183/2023-98,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº E94.5-001, Revisão A (IS nº E94.5-
001A), intitulada "Autorização de projeto de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada
(RPAS) destinado à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes,
corretivos e sementes."
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim
de
Pessoal
e
Serviço
-
BPS
(endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.924, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033109/2022-92, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Catuama;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0040;
III - município (UF): Goiana (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 07° 39' 48''
S / 034° 50' 17'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1205/SIA de 22 de maio de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção 1 Página 20.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.925, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031211/2022-53, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Pedreira Pombal Fazenda Recanto;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0165;
III - município (UF): Barra Mansa (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 29' 11''
S / 044° 15' 26'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2005/SIA de 03 de outubro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de outubro de 2012, Seção 1 Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.926, DE 5 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038501/2022-28, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Nova;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PE0032;
III - município (UF): Brejo da Madre de Deus (PE);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 09' 36''
S / 036° 11' 49'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2773/SIA de 18 de dezembro 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro 2012, Seção 1 Página 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.932, DE 6 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007230/2023-40, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Curitiba;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0153;
III - município (UF): Comodoro (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 32' 48''
S / 060° 25' 06'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2916/SIA de 06 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2013, Seção 1 Página 3.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.948, DE 10 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007392/2023-88, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Aldebaran;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0044;
III - município (UF): Angélica (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 55' 26''
S / 053° 56' 26'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2094/SIA de 12 de agosto de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2016, Seção 1 Página 65.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 11.087, DE 19 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.013326/2022-56, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AEROPLAY BOITUVA ADMINISTRAÇÃO DE BENS
MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 40.107.946/0001-76, com sede social em Boituva (SP), detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-04-00OG-04-00, emitido em 19 de abril de
2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 11.096, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.036933/2022-02, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 20 de abril
de de 2023, em favor da GAVIÃO CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL EIRELI, CNPJ
37.580.211/0001-50, situado na Estrada de Caeté, 2000 - Fazenda Chamonix, Barão do
Retiro, Juiz de Fora/MG - CEP 36072-321.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 11.105, DE 20 DE ABRIL DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21
de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº
00065.032224/2022-40, resolve:
Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução
de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 04 de abril de 2023, em favor da CRM
ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA - ME, CNPJ 15.104.142/0001-76, situado na
Avenida Otávio Santos, 570, Recreio, Vitória da Conquista/BA - CEP 45020-
210.
Art. 2° Fica tornada sem efeito a Portaria nº 10.917, de 4 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, Seção 1,
página 248.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
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