DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO
PORTARIA FUNAG Nº 73, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Disciplina a concessão de Gratificação por Encargo de
Curso ou Concurso (GECC) e o estabelecimento de
parâmetros para a contratação de serviços prestados
no âmbito de concursos públicos e de cursos,
desenvolvimento
e 
treinamento
da
Fundação
Alexandre de Gusmão.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das
atribuições previstas no inciso V do art. 15 do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de
2022, tendo em vista o artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto nº
11.069, de 10 de maio de 2022, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022; resolve:
Art.1º Disciplinar a concessão de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
(GECC) e estabelecer parâmetros para a contratação de serviços relativos a concursos públicos
e cursos, desenvolvimento e treinamento, no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão.
Art. 2º Os profissionais serão escolhidos entre servidores públicos; membros do
Conselho Editorial da FUNAG; pessoas com notório saber e reconhecida experiência; e
professores universitários com, pelo menos, título de mestre e, preferentemente, de doutor.
Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC)
Art.3º A GECC será concedida para servidores públicos federais, observando a Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e a
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022.
Art.4º Não será concedida GECC a servidor que executar as atividades enquadradas
no art. 3º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art.5º Consideram-se para fins de percepção da GECC as seguintes atividades:
I - instrutoria, banca examinadora/comissão julgadora e comissão em curso de
desenvolvimento e de treinamento; e
II - banca examinadora/comissão julgadora, comissão e logística de preparação e
de realização de curso ou concurso público.
Art.6º Constitui documentação mínima indispensável para a instrução do processo
de concessão da GECC:
I - a Declaração de Execução de Atividades, conforme modelo do Anexo I a esta
Portaria;
II - o Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, documento ao qual
serão juntados o currículo e outros documentos que demonstrem que o servidor tem formação
acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional; e
III - a solicitação de liberação do servidor, a ser encaminhada ao dirigente máximo
do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das
atividades ocorrer durante a jornada de trabalho, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria,
com a devida anuência da chefia imediata do servidor.
Art.7º A retribuição aos servidores públicos será efetuada em conformidade com os
valores por hora trabalhada discriminados no Anexo III desta Portaria.
§1º Os percentuais discriminados no Anexo III incidirão sobre o maior vencimento
básico da Administração Pública Federal.
§2º A retribuição aos servidores públicos federais não poderá ser superior ao
equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade,
devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão de
exercício, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
§3º A retribuição aos servidores públicos federais referida no § 2º somente será
paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor
for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária, se for o caso, quando
desempenhadas durante a jornada de trabalho, no prazo de até um ano, contado da data do
término da prestação do serviço, na forma estabelecida pelo Órgão Central do SIPEC.
§4º O valor da GECC devido aos servidores públicos federais será apurado no mês
de realização da atividade e informado até o quinto dia útil do mês seguinte no sistema de
processamento da folha de pagamento, por meio do qual será efetuada a retribuição.
§5º Na impossibilidade de processamento do pagamento da GECC na forma
estabelecida no § 4º, desde que devidamente justificado, o pagamento da GECC poderá ser
feito excepcionalmente por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Da contratação de não servidores para serviços relativos a concursos públicos e
cursos, desenvolvimento e treinamento
Art.8º A contratação de profissionais, não servidores, para a realização dos serviços
previstos no art. 4º observará a legislação de licitações e contratos administrativos em vigor e
os parâmetros estabelecidos neste artigo.
§1º O processo deverá ser instruído com o Termo de Condições Gerais de
Prestação de Serviços, documento ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que
comprovem a formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional, além
dos documentos instrutórios referentes aos procedimentos necessários para a contratação
com a Administração Pública Federal, exigidos pela legislação de licitações e de contratos
administrativos em vigor.
§2º O pagamento pelos serviços prestados será efetuado por hora trabalhada, em
conformidade com os valores discriminados no Anexo III desta Portaria, devendo ocorrer até
trinta dias após a entrega definitiva dos serviços, por meio do SIAFI.
§3º Os percentuais discriminados no Anexo III incidirão sobre o maior vencimento
básico da Administração Pública Federal.
Das Disposições Gerais
Art. 9º A contratação dos serviços prestados por meio de GECC no âmbito da
FUNAG deverá ser precedida de:
I. Elaboração de termo de referência, contendo, no mínimo, o objeto; a vigência; o
preço estimado, com base na carga horária estabelecida para a atividade; a descrição das
atividades e forma de prestação de serviços; a execução dos serviços; o prazo para entrega; as
formas de recebimento do serviço; as obrigações da FUNAG; e as obrigações da pessoa
contratada;
II. Aprovação da autoridade competente;
III. Autorização do Ordenador de Despesas.
Art.10º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2023.
MÁRCIA LOUREIRO
ANEXO I
(MODELO) DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
Processo nº:
Declaração de Execução de Atividades
Eu, [nome completo], matrícula SIAPE nº [número], ocupante do cargo de
[denominação], do Quadro de Pessoal do [órgão público de origem], em exercício na(o) [órgão
público de exercício], declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades
relacionadas a curso ou concurso público previstas no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990 e
regulamentadas no Decreto nº 11.069/2022:
. At i v i d a d e s
Instituição
Horas trabalhadas
Data de inicio e término
.
.
. Total de horas trabalhadas no ano em curso
2. Estou integralmente de acordo com as condições estabelecidas no Termo de
Condições Gerais de Prestação de Serviços, especialmente no tocante às condições de
realização dos serviços, metodologia, carga horária, valor da hora trabalhada, forma de
pagamento e obrigações.
3. Tenho ciência de que as atividades realizadas serão remuneradas por meio da
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), prevista no artigo 76-A da Lei nº
8.112/1990 e regulamentada pelo Decreto nº 11.069/2022. Estou também ciente de que o
pagamento será realizado após a comprovação da efetiva execução dos serviços, devidamente
atestada pelo servidor responsável por seu acompanhamento, e ocorrerá por meio do sistema
de processamento de folha de pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
realização da atividade ou, na impossibilidade desse, por ordem bancária via Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) até 30 dias após a entrega dos
serviços.
4. Em observância à Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP,
declaro que, no período indicado para prestação dos serviços, não estarei afastado para
prestação de serviço militar ou para gozo de: férias; participação em programa de pós-
graduação stricto sensu no País ou licença capacitação; licença para tratar de interesse
particular; licença por motivo de saúde, do cônjuge ou do dependente; licença para
desempenho de mandato classista.
5. As atividades ocorrerão:
( ) durante a minha jornada de trabalho. Estou ciente de que deverei compensar as
horas de prestação de serviço no prazo de até um ano, nos termos do artigo 7º do Decreto nº
11.069/2022.
( ) em período/horário não coincidente com a minha jornada de trabalho.
( ) dispensa de compensação por participar de programa de gestão, por
cumprimento das entregas pactuadas com o órgão ou a entidade onde estou lotado, na forma
prevista em legislação específica.
6. Estou ciente de que a carga horária de prestação dos serviços não poderá ser
superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de
excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima
do órgão onde estou lotado, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de
trabalho anuais.
7. Observarei, na prestação dos serviços, as normas de proteção aos direitos
autorais, em especial os dispositivos da Lei nº 9.610/1998, e isento a Fundação Alexandre de
Gusmão - FUNAG de qualquer responsabilização quanto a eventual infração.
8. Cedo à Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, em caráter irrevogável, a
titularidade dos direitos patrimoniais relativos aos materiais produzidos em decorrência da
presente atividade.
9.
Declaro, ainda,
sob
minha inteira
responsabilidade
e
sob pena
de
responsabilidades administrativa, civil e penal, serem exatas e verdadeiras as informações
prestadas, especialmente na documentação anexa, que demonstra que tenho formação
acadêmica compatível e ou comprovada experiência profissional para a prestação dos serviços
arrolados no Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços.
Brasília, ___ de ________ de 20__.
[assinatura do servidor contratado]
ANEXO II
SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR (APENAS PARA SERVIDORES PÚBLICOS
FEDERAIS)
Ofício nº ____/____
Brasília, _______de _________ de______________ _.
Ao(a) Senhor(a) (NOME)
(cargo)
(entidade ou órgão) (endereço)
Assunto: Requisição de Servidor(a) Público(a) Federal
Senhor(a) [cargo],
Solicito a liberação do(a) servidor(a)_________________________, lotado(a) nessa
Unidade, para que colabore com a Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG na
organização/realização
do
[curso
ou concurso],
nos
dias
_________________, no
período/horário [especificar]____________________. A carga horária total do trabalho será de
___ horas.
A remuneração será por Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC),
prevista no artigo 76-A da Lei nº 8.112/1990.
As atividades realizadas durante a jornada de trabalho deverão ser compensadas
no prazo de até um ano, nos termos do art. 7º do Decreto nº 11.069/2022.
[fecho],
[nome da autoridade]
Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG
ANEXO III
PERCENTUAIS MÁXIMOS DE REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
I - Instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de desenvolvimento e de
treinamento:
. Descrição do serviço
Equivalência com o Anexo do Decreto nº 11.069/2022
Porcentagem
. Coordenação técnica e pedagógica
Coordenação técnica e pedagógica
0,75%
. Instrutoria
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento
1,30%
. Palestra e mediação
Atividade de conferencista e de palestrante em evento
1,30%
. Elaboração de material didático
Elaboração de material didático
0,75%
. Elaboração de material multimídia
Elaboração de material multimídia para curso
1,10%
II - Banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de
concurso público:
. Descrição do serviço
Equivalência com o Anexo do Decreto nº
11.069/2022
Porcentagem
. Planejamento
Planejamento
0,73%
. Coordenação
Coordenação
0,73%
. Análise curricular
Análise curricular
0,50%
. Elaboração de questão de prova
Elaboração de questão de prova
0,73%
. Análise crítica de questão de prova
Análise crítica de questão de prova
0,73%
. Correção de prova discursiva
Correção de prova discursiva
0,73%
. Julgamento de recurso
Julgamento de recurso
0,73%
. Julgamento de concurso de monografia e artigo
Julgamento de concurso de monografia
0,73%

                            

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