DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - RJR Locações de Imóveis
Lt d a .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
713.897,252
7.081.119,180
.
P2
713.909,240
7.081.095,939
.
P3
713.940,837
7.081.039,038
DECISÃO SUROD Nº 203, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil
BR163 Concessionária de Rodovias S.A. - Interessado:
Doutor Energia Serviços Elétricos.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.087818/2023-61, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., por meio de travessia aérea
entre o km 1064+050m e o km 1064+150m, no município de Guarantã do Norte/MT, de
interesse de Doutor Energia Serviços Elétricos.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Doutor
Energia Serviços Elétricos e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Doutor Energia Serviços Elétricos.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
729.702,00
8.898.166,00
DECISÃO SUROD Nº 205, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-040/MG,
sob
concessão
à
Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. - Interessado:
CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.063970/2023-58, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de energia elétrica,
relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação
transversal aérea no km 176+084m, no município de João Pinheiro/MG, de interesse de
CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG
Distribuição S.A. e a Concessionária BR-040 S.A. - Via 040 e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
392.496,00
8.013.889,00
.
P2
392.558,00
8.013.967,00
DECISÃO SUROD Nº 206, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação e regularização de placas de
sinalização de emergência na rodovia BR-381/MG,
sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias
S.A. - Interessado: Mineração Morro do Ipê S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.086446/2023-55, decide:
Art.1º Autorizar a implantação e regularização de placas de sinalização de
emergência, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio
da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A, do km
525+100m ao 526+094m e do km 507+000m ao km 512+000m, no município de
Igarapé/MG, de interesse de Mineração Morro do Ipê S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mineração
Morro do Ipê S/A e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Mineração Morro do Ipê S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
AR-12
570809
7772313
.
AR-13
570682
7772183
.
AR-15
570485
7771659
.
AR-22
570823
7772283
.
AR-23
570431
7771742
.
AR-255
570112
7770975
.
AR-256
570065
7770848
.
AR-257
570042
7770859
.
AR-258
570130
7770956
.
AR-01
573872
7781345
.
AR-02
573863
7781352
.
AR-03
574268
7781819
.
AR-04
574260
7781830
.
AR-05
575303
7782722
.
AR-06
575292
7782733
.
AR-07
576308
7783484
.
AR-08
576302
7783495
.
RF-01
575091
7782549
.
RF-02
575127
7782580
.
RF-03
575162
7782615
.
RF-04
575195
7782649
.
RF-05
575227
7782684
.
RF-06
575257
7782717
.
RF-07
575292
7782753
.
RF-08
575329
7782784
.
RF-09
575356
7782801
.
RF-10
575383
7782816
.
RF-11
575428
7782832
.
RF-12
575473
7782845
.
RF-13
575523
7782858
.
RF-14
575568
7782875
.
RF-15
575613
7782894
.
RF-16
575649
7782921
.
RF-17
575683
7782943
.
RF-18
575712
7782969
.
RF-19
575744
7783002
.
AR-09
7781284
573852
.
AR-10
7781382
573846
.
RF-20
7781253
573817
.
RF-21
7781285
573843
.
RF-22
7781327
573870
.
RF-23
7781357
573892
.
RF-24
7781384
573912
.
RF-25
7781412
573932
.
RF-26
7781415
573870
.
RF-27
7781441
573889
.
RF-28
7781444
573955
.
RF-29
7781472
573977
.
RF-30
7781476
573913
.
RF-31
7781493
573927
.
RF-32
7781502
574001
.
RF-33
7781517
573945
.
RF-34
7781532
574024
.
RF-35
7781546
573967
.
RF-36
7781556
574058
.
RF-37
7781584
574000
.
RF-38
7781598
574084
.
RF-39
7781609
574113
.
RF-40
7781621
574031
.
S15-2
7781100
573726
.
S15-3
7781220
573795
.
AR-11
7781780
574276
.
AR-12
7781875
574287
.
AR-13
7781902
574319
.
AR-14
7782216
574655
.
AR-15
7783453
576312
.
AR-16
7783508
576311
Fechar