DOU 25/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 78, terça-feira, 25 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de atividade
para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o cancelamento da
autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização para a atividade
requerida.
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MARKA REZENDE INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA / 01.263.991/0001-68
25351.103241/2023-55 / 4054531
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0236738232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta
com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
25351.103241/2023-55 / 4054531
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0236739239
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não consta
com dados atualizados (solicitados), contrariando o disposto no artigo 15 e artigo 18 da
RDC nº 16/2014.
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Marco Antonio Silva Neto / 34.850.802/0001-02
25351.400796/2022-61 / 8257457
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 0207860238
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014.
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farmacia maia ltda me / 10.677.680/0001-36
25351.021442/2003-91 / 0405592
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0219652236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado não pertence ao estabelecimento que realizou o pedido de
autorização, contrariando a RDC nº 275/2019 e Lei nº 5.991/1973.
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Junior Produtos Farmacêuticos Ltda-Me / 10.979.586/0001-31
25351.263707/2019-94 / 7652339
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0219406235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos
representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
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HERBOFARMA LABORATÓRIO COMÉRCIO DE COSMÉTICOS PRODUTOS NATURAIS LTDA ME /
39.044.144/0001-85
2818093 / 2017808
7170 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - AMPLIAÇÃO
OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 0225611236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela autoridade
sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as
atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº
16/2014. A licença sanitária apresentada não autoriza a importação de cosméticos,
perfumes e produtos de higiene.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.419, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para
Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DSL DO BRASIL TRANSPORTE & LOGÍSTICA LTDA / 97.434.690/0001-29
25351.023539/2005-09 / 1060471
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0236341235
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de documento vigente, com dados atualizados, emitido pela
autoridade sanitária local competente, que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e
artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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MEDYCOM PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 21.392.644/0001-42
25351.109111/2015-66 / 8117727
70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0237328232
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Petição em desacordo com a RDC 222/2006. Não há previsão de ampliação de
atividade para AFE de varejista de produtos para saúde. A empresa deve solicitar o
cancelamento da autorização vigente juntamente com o pedido de nova autorização
para a atividade requerida.
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schneider, souza & simon ltda - me / 09.370.712/0001-77
25351.051590/2014-93 / 7098961
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0232253234
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011.
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FARMAGRI FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 03.206.500/0001-72
25351.011043/00-17 / 1349968
70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0225815231
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não
apresentação da
declaração assinada
do Anexo
I da
RDC nº
275/2019,
contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.420, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento de Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
J. COUTINHO INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA / 86.581.949/0001-48
25000.032489/98-14 / 1040754
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
5016949221
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016952/22-1.
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ERMON LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA / 51.077.527/0001-55
25991.011639/79 / 1008860
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
5016857226
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016858/22-4.
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LABORATÓRIO CERA DR. LUSTOSA LTDA / 24.725.848/0001-46
250000228581 / 1009641
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
5017006226
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016939/22-4.
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INDUSTRIA FARMACEUTICA COPO MEDICINAL LTDA - ME / 26.025.551/0001-01
250000623292 / 1022294
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
5016918221
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 864/2022, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 5016919/22-0.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.421, DE 24 DE ABRIL DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°.
344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições
estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
VIA MUNDO TRANSAEREO TRANSPORTES LTDA / 18.997.640/0001-83
25351.056690/2023-05 / 1289918
7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0090853237
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 319, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Aprova os estudos de viabilidade técnica, econômica
e ambiental para a concessão da Rodovia BR-163/MS,
entre Campo Grande/MS e a Divisa MS/MT.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e pelo
art. 1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo
em vista o disposto na Portaria nº 1.061, de 15 de agosto de 2022, e considerando o disposto
no III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e com base no que consta nos
autos do processo administrativo nº 50000.039775/2022-67, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental
(EVTEA) contratados pela empresa Infra S.A., que visam à concessão para exploração do
sistema rodoviário composto pelos trechos da BR-163/MS - entre do Entroncamento BR-262(A)
(Campo Grande) até a Divisa de MS/MT (Fim da Ponte sobre o Rio Correntes), no Estado de
Mato Grosso do Sul, com extensão total de 379,6 km.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade
para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura
rodoviária a que se referem.
Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º:
I - não gera direito de preferência para outorga da concessão;
II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação;
III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na
sua elaboração;
IV - é pessoal e intransferível; e
V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros
pelos atos praticados pela Infra S.A. ou suas contratadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE SANTORO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 202, DE 14 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A. - Interessado: RJR Locações de
Imóveis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.061101/2023-99, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 047+900m, pista marginal Sul, no
município de Joinville/SC, de interesse de RJR Locações de Imóveis Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra
está descrita no quadro de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a RJR
Locações de Imóveis Ltda. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.

                            

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