DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
a) que pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional;
b) que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
5.2 O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de
inscrição no período compreendido entre às 09 horas do dia 28 de agosto de 2023, até
às 17 horas do dia 01 de setembro de 2023 (cinco dias), por meio do endereço
eletrônico dpc.ivl@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023,
(Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
5.3 O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou se tratando
de doador de medula óssea, deverá anexar atestado ou laudo emitido por médico de
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como
a data da doação;
5.3.1 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
5.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato
e, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com
o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade
for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após
a firmatura entre as partes.
5.5 O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término
do período do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o
deferimento ou indeferimento para a devida publicação na página do concurso no site
da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
5.6 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
5.7 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social
- NIS definitivo.
5.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia
15 de setembro de 2023 (último dia de inscrição).
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e de quaisquer outras normas
complementares que vierem a ser publicadas, com vistas ao concurso público de provas
e
títulos
objeto
deste
instrumento. 
Assim,
o
candidato
não
poderá
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados 
no 
site 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), 
durante 
todo
o 
período 
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
...6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
que 
deverá 
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico dpc.ivl@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário 
disponibilizado 
no 
sítio 
da 
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf), 
acompanhado 
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre às 09 horas do dia 11 de setembro de 2023, até as 17 horas do dia 15 de
setembro de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome
Candidato) - Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I- 
Formulário
de 
inscrição,
disponível 
no
sítio 
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de
proficiência em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em
caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento que promove o concurso e
divulgado no sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além
da divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S .
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa
de inscrição.
6.13 Os candidatos deverão declarar no ato da inscrição se necessitam de
mecanismos e/ou estratégias para a realização da prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova prática; 3 - prova
didática e 4 - prova de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos e dos protocolos de biossegurança
que serão exigidos em decorrência da Covid-19. Será de responsabilidade exclusiva do
candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 A critério da Comissão Examinadora, poderá ser permitida a consulta,
desde que os candidatos sejam comunicados no prazo de 3 (três) dias úteis antes da
prova;
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério previamente
estabelecido pela
Comissão Examinadora
e anunciado
aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver,
ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8
As notas
registradas
pelos
examinadores nas
provas
escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão 
Examinadora 
no 
sítio 
eletrônico 
da 
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o
item 9 deste edital - DOS R EC U R S O S ;
7.4.10 A prova escrita será realizada de forma online e demais instruções
serão fornecidas pelo departamento responsável.
7.5. DA PROVA PRÁTICA
7.5.1 A prova prática - execução musical - terá caráter eliminatório. O
candidato deverá obter média aritmética igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.5.2 O tema da prova prática será sorteado no início da prova de uma lista
de 05 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do
programa da área de Conhecimento/Disciplina em curso;
7.5.3 A prova prática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60
(sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.4 Cada candidato deverá, se necessário, providenciar, às suas expensas,
pianista acompanhador - caso assim necessite - ou material requisitado, mas que não
esteja disponível;
7.5.5 A prova prática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos - CLA
- UNIRIO.
7.6. DA PROVA DIDÁTICA
7.6.1 A prova didática terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para aprovação;
7.6.2 A prova didática consistirá na apresentação oral de tema sorteado com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao início da aula a ser ministrad,
de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a
partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina em curso;
7.6.3 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.2;
7.6.4 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.6.5 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro, avaliação e recurso (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60
(sessenta) minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.6.6 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora pelo
candidato;
7.6.7 A prova prática será presencial e realizada no Instituto Villa-Lobos - CLA
- UNIRIO.
7.7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.7.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os
títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.7.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente
edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;
7.7.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela
Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.7.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, para o e-mail dpc.ivl@unirio.br, registrando no
Assunto da mensagem: Edital nº 52/2023, (Nome Candidato) - Comprovação de Títulos,
incluindo os seguintes documentos, conforme o item 7.7.3:
I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas,
artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos
comprovantes;
II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;
III- Histórico escolar da graduação e do mestrado expedidos por instituição
oficial reconhecida e que esteja relacionado à Área de Conhecimento/Disciplina(s) em
concurso ou afim;
IV- Em caso de mestrado em andamento, enviar declaração da coordenação
do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de dissertação;
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três)
docentes como membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes,
incluindo o Professor Responsável pela
Área de Conhecimento/Disciplina em
concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de
0,0 (zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos,
com apenas uma casa decimal, sem arredondamento, em cédulas que deverão ser
guardadas em envelopes lacrados e rubricados pelos examinadores, permanecendo sob
custódia da comissão examinadora até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora;
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;

                            

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