DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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122
Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG (SEI nº 8081322), Anexo IPL
2020.0078293 (SEI nº 8116588) e Despacho NURAC-VIX (SEI nº 8116543). AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta
o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica,
as
pessoas físicas
ou jurídicas
que
figurarem como
interessados em
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de JOSE ROBERTO LIMA NETO, CPF nº ***.539.481-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Demandas Externas - Autos/CJDE/SPL, que decidiu declarar nulos todos os atos processuais
praticados após o falecimento do autuado, anulando o Auto de Infração (AI) nº
000113.I/2023 e declarando extinta a pretensão punitiva, com base no art. 44, inciso IV, da
Resolução ANAC nº 472/2018, nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.784/1999, no art. 6° da Lei nº
10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e no art. 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.
REFERÊNCIA: 
Processo 
SEI 
(NUP) 
00065.002320/2023-44;
Auto 
de 
Infração 
nº
000113.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. do art. 299,
inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986, c/c art. 16, inciso II, da Resolução ANAC nº 457/2017.
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que
regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação
eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais 
informações
no 
endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de BORIS ALECSANDER MAKOWICH, CPF nº ***.622.229-
**, intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu que: 1) a Decisão COJUG SEI nº 7911356 seja anulada; 2) o crédito SIGEC nº
675621222 (SEI nº 8174485) seja cancelado; e 3) o processo seja arquivado, face à perda
de objeto, haja vista o falecimento do autuado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00065.024412/2021-13; Auto de Infração nº 002069.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BHZ;
Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam sucessores,
credores e demais interessados de NIVALDO ALVES CORREA, CPF nº ***.785.443-**,
intimados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e
Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o
Auto de Infração (AI) nº 001662.I/2021 seja declarado nulo, face ao falecimento do
autuado, e que seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução
ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00069.000192/2021-01; Auto de
Infração nº 001662.I/2021; Unidade Emissora NURAC-CWB; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso VI, alínea "d", da Lei n.º 7.565/1.986. AVISO: Com a entrada em vigor da
Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no
âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou
jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na
Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos
atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr.
GERVASIO PEREIRA DE BRITO, CPF nº ***.813.233-**, comunicado da decisão de
primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de
Infração nº 003320.I/2021 seja declarado nulo, face a inexistência do Certificado de
Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) na data do fato e citado como vencido, e que
seja o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº
472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações -
GEOP/SFI -, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de
Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que
respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.055664/2021-83; Auto de Infração nº 003320.I/2021; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea d, da Lei nº 7.565/1986 (CBA).
AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019,
que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para
intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no
Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS
RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº ***.336.779-**, comunicado da abertura de prazo para
manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP)
00065.018549/2021-39. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule
alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade
independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá
ser 
realizada 
por 
meio 
do 
Protocolo 
Eletrônico, 
através 
do 
link:
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos
autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública:
Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública,
através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-
publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos
restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro
prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro,
o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna -
Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da
solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do
pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber
intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de
revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via
correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018549/2021-39; Auto
de Infração nº 001613.I/2021; Unidade Emissora NURAC-VIX; Capitulação correspondente a
art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho
COJUG (SEI nº 8081322), Anexo IPL 2020.0078293 (SEI nº 8116588) e Despacho NU R AC - V I X
(SEI nº 8116543). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho
de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras
para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados
em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários
não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE ALTERAÇÃO
PREGÃO Nº 12/2023
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
19/04/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Serviços de implantação de projeto de
segurança contra incêndio e pânico e sistema de proteção contra descargas atmosféricas,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus
anexos e conforme projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar do DF, a ser
realizado no prédio do Centro de Treinamento da ANAC, em Brasília-DF Total de Itens
Licitados: 00001 Novo Edital: 26/04/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h00 às 17h00.
Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed. Parque Cidade Corporate BRASILIA - DF. Entrega
das Propostas: a partir de 26/04/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 09/05/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIDEC - 25/04/2023) 113214-20214-2023NE800001
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 6/2023
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, autarquia sob regime
especial vinculada ao Ministério de Portos e Aeroportos, instituída com base na Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, com sede e foro no Distrito Federal, em conformidade com
o art. 10 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e consoante as políticas e diretrizes para
o desenvolvimento do setor portuário nacional, em vista do requerimento protocolado no
Processo nº 50300.003362/2023-41, cujos parâmetros estão descritos no Anexo I, torna
público que receberá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
extrato no Diário Oficial da União - DOU, pedidos de autorização para construção e
exploração de instalação portuária na região geográfica do município de São Luís/MA.O
requerimento que ensejou a abertura do presente Anúncio, bem como seu Instrumento
Convocatório, 
encontram-se 
disponíveis 
no
sítio 
eletrônico 
da 
ANTAQ
(https://www.gov.br/antaq/pt-br/assuntos/instalacoes-portuarias/instalacoes-privadas),
também podendo ser obtidos em sua Secretaria Geral - SGE, situada no SEPN Quadra 514,
Conjunto "E", Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília, DF.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 112/23-39 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/077.2023,
datado de 19/04/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., denominada
Santos Port Authority - SPA, e INSTITUTO NEGÓCIOS PÚBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E
PESQUISAS NA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA - INP - LTDA. Objeto: Contratação de pessoa
jurídica especializada em Seminários com temas relacionados às estatais para 18 (dezoito)
empregados da SPA, de acordo com o Programa de Capacitação 2023/2024, pelo prazo de
12 (doze) meses, no valor global de R$ 72.740,00 (setenta e dois mil e setecentos e
quarenta reais). Fundamentação: Art. 30, inciso II, "f", da Lei 13.303/2016, conforme
parecer jurídico da SPA, datado de 14/04/2023, consoante deliberação da Diretoria-
Executiva da SPA, em sua 2351ª Reunião (Extraordinária), realizada em 18/04/2023.
Rubrica Contábil: PDG da SPA. Signatários: Srs. Marcus dos Santos Mingoni e Marcelo
Ribeiro de Souza, Diretor-Presidente e Diretor de Operações da SPA, respectivamente, e o
Sr. Rudimar Barbosa dos Reis, Presidente da Contratada.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo: 926/19-23. Espécie: Terceiro Aditamento, datado de 18/04/2023, ao Contrato
SPA/39.2019, datado de 05/11/2019, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A., denominada Santos Port Authority -
SPA, e TETRA TECH ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA. Objeto do Termo: Prorrogação do contrato DIPRE/39.2019 pelo
período de 18 (dezoito) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente,
com acréscimo de 9,61%, no valor de R$ 408.619,05 (quatrocentos e oito mil e
seiscentos e dezenove reais e cinco centavos) e decréscimo de 5,41%, no valor de R$
229.967,27 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e vinte
e sete centavos), totalizando o valor global de R$ 4.376.956,42 (quatro milhões e
trezentos e setenta e seis mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois
centavos), inclusão de cláusula LGPD e alteração do Parágrafo Décimo da "CLÁU S U L A
DÉCIMA TERCEIRA - CONFORMIDADE". Fundamentação: Parecer SUJUD nº 070/2023,
datado de 06/04/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos

                            

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