DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.12 Todas as providências de carregamento, desmontagem e transporte, bem
como o seu pagamento, serão de única e exclusiva responsabilidade do arrematante,
inclusive autorização e impostos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
4.13
Os
arrematantes
não
poderão alegar
para
fins
de
direito
o
desconhecimento destas condições que inclusive serão lidas no início do leilão, pelo
leiloeiro.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados nominalmente ao
leiloeiro em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão, através dos
telefone (82) 3223-5212 / 3221-7439 (82) 99969-6202, ou via INTERNET por meio do e-
mail: osmanleiloesfreire@gmail.com.
5.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação,
perante o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, o licitante que não o
fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização do leilão, no que se refere as
falhas ou irregularidades que o viciem, hipótese essa em que tal comunicação não terá
efeito.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e
as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei.
6.2 Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os
servidores do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe e quaisquer
contratados pela Entidade direta ou indiretamente.
6.3 Não poderá participar quem esteja com suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
6.4 Os interessados deverão cadastrar-se no portal www.leiloesfreire.com.br
onde receberão chave de acesso. Todos os procedimentos para o referido cadastro estão
no site supracitado. Os interessados também poderão contar com o suporte em horário
comercial pelos telefones: (82) 3223-5212 (82) 99969-6202.
6.5 Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores
ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixada no portal.
6.6 O leiloeiro e o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe
não se responsabilizam por eventuais problemas técnicos ocorridos pelo sistema de web,
ou seja, no site, que impossibilite o internauta a participar do evento. Neste caso, será
dada a preferência de compra para o público presente.
6.7 O leiloeiro poderá ao seu critério registrar todos os lances e, caso o
melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta
imediatamente inferior.
Parágrafo
único: Não
poderá participar
quem
esteja com
suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública.
7. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
7.1 Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por
meio do site www.leiloesfreire.com.br.
7.2 Não serão admitidos lances iniciais inferiores aos valores dos bens fixados
neste Edital.
7.3 Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento
para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
7.4 Para agilizar o andamento do leilão e garantir a competividade, o leiloeiro,
a seu critério, poderá optar por promover, inicialmente, a disputa entre o público
presente. O proponente da melhor oferta no público presente estará habilitado para
disputar com o público online.
7.5 O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
7.6 O leiloeiro registrará todos os lances e, caso o melhor lance não seja
efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
7.7 Toda forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos
licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação
de lances e /ou propostas, será imediatamente comunicado a Autoridade Policial e ao
Ministério Público, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no
artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
8. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
8.1 Os bens serão vendidos somente à vista ou o arrematante poderá pagar
a título de caução o correspondente a 20% (vinte por cento) no ato e o saldo restante
no prazo de 72 (setenta e duas horas)
8.2 Nas arrematações online, os arrematantes receberão via e-mail, em até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão a guia com os dados bancários do
leiloeiro, para Pagamento do valor integral lance.
8.3 Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou
parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O
arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e  só se
procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
8.4 Os comprovantes de depósitos e das Guias de Pagamento devem ser
apresentados ao leiloeiro, por whatsapp (82) 99969-6202.
9. DO PAGAMENTO AO LEILOEIRO
9.1 
A 
comissão 
pelos 
serviços
prestados 
pelo 
leiloeiro 
será 
paga
exclusivamente pelo arrematante, mediante depósito na conta bancária de titularidade do
leiloeiro, que será informada pelo mesmo no momento oportuno, no percentual de 5%
(cinco por cento) de igual percentual do valor arrematado.
10. DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
10.1 Para transferência do veículo, o Certificado de Registro do Veículo (CRV),
será assinado pelo DSEI, no caso de veículo da Funasa de outro estado, no caso veículo
da FUNASA/AL, será com a cópia do Diário Oficial da União e com as informações
constantes na "Nota de Venda em Leilão" emitida pelo leiloeiro.
10.2 Os documentos abaixo relacionados serão emitidos pelo Distrito Sanitário
Especial Indígena de Alagoas e Sergipe e pelo Leiloeiro para a transferência de
propriedade do veículo:
I- Cópia do Edital de Leilão com todos os anexos (entregue pelo leiloeiro);
II- Nota de Venda em Leilão (entregue pelo leiloeiro).
10.3 Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data indicada no CRV. Independentemente dessa
providência, o COMITENTE poderá comunicar a venda ao DETRAN, bem como, no caso do
não cumprimento da transferência de propriedade do veículo arrematado, por parte do
arrematante, o Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe entrará com ação
judicial com pedido de obrigação de fazer obrigar o arrematador a providenciar a
transferência.
10.4 Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado
na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade desregularização por parte
dos arrematantes.
10.5 No ato do recebimento da cópia do Diário Oficial da União e/ou do CRV
deverá o arrematante conferir os dados lançados, apontando eventuais divergências. No
caso de algum erro ou rasura no preenchimento do CRV, ou veículo de outro estado,
prazo de entrega dos documentos ficará prorrogado, a fim de viabilizar a obtenção da
segunda via.
Parágrafo Único: O Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe,
fornecerá os documentos dos veículos arrematados devidamente quitados até o ano de
2022 
(ressalvado 
os
veículos 
com 
licenciamentos 
a 
vencer),
e 
somente 
se
responsabilizando de multas por infrações de trânsito cujas atuações ocorrerem até o dia
da
realização do
leilão e
antes da
entrega do
veículo, como
também é
de
responsabilidade do arrematante todas as despesas provenientes de solicitações de
serviço junto aos órgãos de trânsito visando ao cadastramento /regularização dos
veículos, tais como: IPVA proporcional, transferências, emissão de certificado de vistoria,
modificações, remarcação de chassi, de motor e de outros, para fins de adequação à Lei
nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
11. DA RETIRADA DOS BENS E VEÍCULOS
11.1 A retirada dos bens arrematados, com todas as suas implicações,
inclusive carregamento e transporte, correrão por conta e risco do arrematante, que
arcará com todos os custos necessários.
11.1.1 A documentação para transferência do veículo será emitida de acordo
com os dados constantes na Nota de Arrematação, não se admitindo a emissão do
referido documento em nome de terceiros.
11.1.2 O Arrematante que não retirar o bem no prazo dos 10 (dez) dias após
a realização do leilão, sem que haja justificativa o mesmo perderá o direito ao bem
adquirido, assim como pagamento já efetuado, sendo o bem incluído novamente ao
patrimônio do Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os eventuais ônus que recaiam sobre os veículos relativos a multas e
demais débitos correrão por conta exclusiva dos arrematantes, bem como o valor da
arrematação.
12.2 Caberá ao arrematante arcar com todas as despesas com a transferência
dos veículos (documentações, vistorias, troca de placas etc.) inclusive quanto a eventuais
regularizações exigidas pelos órgãos competentes.
12.3 Considerando que ao Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e
Sergipe é isento de IPVA os arrematantes ficarão responsáveis pelo pagamento do IPVA
proporcional do ano vigente.
12.4 No caso de veículos que não possuem o número de motor registrado na
BIN
(Base Índice
Nacional)
será de
inteira
responsabilidade
dos arrematantes a
regularização.
12.5 As fotos dos bens disponibilizados no site do leiloeiro, bem como as
imagens de vídeo que serão exibidas por ocasião do leilão, são recursos meramente
ilustrativos, com o objetivo de proporcionar conforto aos interessados. Assim sendo,
sugere-se aos interessados a visita para pleno conhecimento dos lotes, pois não serão
aceitas reclamações posteriores.
12.6 Nenhuma
alegação de
desconhecimento será
aceita pelo
Distrito
Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, como justificativa capaz de eximir o
arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura
cabíveis.
12.7 A participação do licitante neste leilão importa no conhecimento e
aceitação das normas deste edital.
12.8 Não serão aceitas quaisquer reclamações dos arrematantes com relação
às irregularidades e/ou divergências dos bens arrematados após a retirada junto ao
Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe.
12.9 Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos
de erros gráficos.
TANAWY DE SOUZA TENÓRIO
Coordenador Distrital
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTAMIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 257042
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 25053.000160/2020-16.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTAMIRA. Contratado:
26.483.292/0001-54 - IR COMERCIO & SERVICOS LTDA. Objeto: O objeto do presente
instrumento cujo objeto é a prorrogação de contratação de serviços continuados de
manutenção, instalação e montagem de equipamentos de telecomunicações e energia
solar (painel), incluindo o fornecimento de peças originais, recuperação e todo o material
necessário para execução dos serviços do dsei altamira para atender o distrito sanitário
especial indígena de altamira/pa por um período de 12 (doze) meses, com início na data
de 24/04/2023 e encerramento em 23/04/2024.. Vigência: 24/04/2023 a 23/04/2024. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 150.357,12. Data de Assinatura: 19/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTO RIO SOLIMÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 257025
Número do Contrato: 3/2015.
Nº Processo: 25036.001120/2014-51.
Dispensa. Nº 3/2015. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTO SOLI M O ES .
Contratado: 321.741.362-87 - ALCELIA CASTELO BRANCO DONADON. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato nº 03/2015, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 04/05/2023 a 04/05/2024, nos termos do art. 57, ii, da lei n.º 8.666,
de 1993. Locação de imóvel para abrigar as instalações da casa de apoio de benjamin
constant. Vigência: 04/05/2023 a 04/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
42.180,00. Data de Assinatura: 21/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/04/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS Nº 3/2023
Torno público o resultado do julgamento da Tomada de Preços 03/2023,
ampliação do sistema de abastecimento de água da Aldeia Tuxá Kyonahá, Muqém do São
Francisco-BA, cuja empresa vencedora foi CIVILSAN Ltda., CNPJ 43.361.791/0001-98, com o
menor valor global para item único de R$ 264.453,42. Processo SEI 25043.000.352/2022-
11.
CÉSAR BONTEMPO TEIXEIRA
Presidente da CPL/DSEI-BA
(SIDEC - 25/04/2023) 257032-00001-2023NE111111
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 257032
Nº processo: 25043.000844/2022-07
Torno público o RESULTADO DE JULGAMENTO do Pregão Eletrônico nº 06/2023,
cuja empresa vencedora foi Escrita Comércio e Serviços Ltda,, CNPJ n.º 16.306.870/0001-
23, com o valor anual para item único de R$ 71.697,60. Objeto: Prestação de serviços
continuados de outsourcing de impressão, digitalização, reprodução de cópias com
fornecimento 
de 
equipamentos 
e 
insumos,
inclusive 
suporte, 
manutenção 
e
disponibilização de sistema de gerenciamento para controle de cópias.
LOURELENO ALVES DE OLIVEIRA
Pregoeiro
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - INTERIOR SUL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 257053
Nº Processo: 25065.000475/2021-13.
Tomada de Preços Nº 2/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - INTERIOR
SUL.
Contratado: 37.749.910/0001-81 - LOPES & FORT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada para a construção e reforma de Sistema de
Abastecimento de Água na comunidade da Aldeia Canelinha, município de Canel i n h a / S C,
conforme especificações contidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se
encontram anexos ao instrumento convocatório do certame que deu origem a este
instrumento contratual.
Fundamento Legal: . Vigência: 10/05/2023 a 10/05/2024. Valor Total: R$ 194.132,21. Data
de Assinatura: 25/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2023).

                            

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