DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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144
Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
339+0/341+15
6,78 - 6,835
N=9646576.5478 E=362754.6495/ N=9646541.7023 E=362717.8283
40
40
.
341+15/342+15
6,835 - 6,855
N=9646541.7023 E=362717.8283/ N=9646526.5235 E=362702.6190
10
40
.
342+15/346+0
6,855 - 6,92
N=9646526.5235 E=362702.6190/ N=9646477.1446 E=362656.1606
40
40
.
346+0/347+0
6,92 - 6,94
N=9646477.1446 E=362656.1606/ N=9646461.4454 E=362643.7931
20
40
.
347+0/365+0
6,94 - 7,3
N=9646461.4454 E=362643.7931/ N=9646131.5851 E=362502.8906
40
40
.
365+0/367+15
7,3 - 7,355
N=9646131.5851 E=362502.8906/ N=9646083.6485 E=362485.1985
10
40
.
367+15/374+0
7,355 - 7,48
N=9646083.6485 E=362485.1985/ N=9645963.0827 E=362439.6034
20
40
.
374+0/380+0
7,48 - 7,6
N=9645963.0827 E=362439.6034/ N=9645851.1537 E=362396.3381
40
20
.
380+0/388+0
7,6 - 7,76
N=9645851.1537 E=362396.3381/ N=9645699.0092 E=362347.4386
40
40
.
388+0/404+0
7,76 - 8,08
N=9645699.0092 E=362347.4386/ N=9645385.9214 E=362282.0568
10
40
.
404+0/409+0
8,08 - 8,18
N=9645385.9214 E=362282.0568/ N=9645290.2506 E=362252.9798
40
40
.
409+0/419+0
8,18 - 8,38
N=9645290.2506 E=362252.9798/ N=9645099.4759 E=362192.9380
10
40
.
419+0/422+0
8,38 - 8,44
N=9645099.4759 E=362192.9380/N=9645042.2085 E=362175.0373
10
20
.
422+0/437+0
8,44 - 8,74
N=9645042.2085 E=362175.0373/N=9644754.0277 E=362091.6866
10
40
.
437+0/439+0
8,74 - 8,78
N=9644754.0277 E=362091.6866/N=9644715.5714 E=362080.6813
10
20
.
439+0/440+0
8,78 - 8,8
N=9644715.5714 E=362080.6813/N=9644696.3433 E=362075.1787
10
40
.
440+0/449+0
8,8 - 8,98
N=9644696.3433 E=362075.1787/N=9644524.1681 E=362022.8590
40
40
.
449+0/451+0
8,98 - 9,02
N=9644524.1681 E=362022.8590/N=9644486.9483 E=362008.2132
40
10
.
451+0/453+0
9,02 - 9,06
N=9644486.9483 E=362008.2132/N=9644449.9459 E=361993.0204
40
15
.
453+0/456+0
9,06 - 9,12
N=9644449.9459 E=361993.0204/N=9644405.2547 E=361960.4854
20
15
.
456+0/482+0
9,12 - 9,64
N=9644405.2547 E=361960.4854/N=9644258.5851 E=361461.5986
40
15
.
482+0/518+0
9,64 - 10,36
N=9644258.5851 E=361461.5986/N=9643907.6392 E=360843.2678
40
10
.
518+0/530+0
10,36 - 10,6
N=9643907.6392 E=360843.2678/N=9643755.5319 E=360657.6434
20
10
.
530+0/532+0
10,6 - 10,64
N=9643755.5319 E=360657.6434/N=9643733.1342 E=360624.5224
20
20
.
532+0/549+0
10,64 - 10,98
N=9643733.1342 E=360624.5224/N=9643640.6117 E=360302.9594
40
20
.
549+0/760+0
10,98 - 15,22
N=9643640.6117 E=360302.9594/N=9643778.7556 E=356332.0807
40
40
3. Este termo substitui qualquer outro documento pretérito que disponha sobre limites de Faixa de Domínio Existente para o segmento especificado.
Belém, 25 de abril de 2023.
MARCELO COSTA SORTICA DE SOUZA
Superintendente Regional no Estado do Pará
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 13-040/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.
PERMISSIONÁRIA: CAGEPA - COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTO DA PARAÍBA.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 13-
0040/2023. ANTIGO CPEU 021/2018.
OBJETO: Permissão de uso por ocupação na Faixa de domínio da rodovia federal BR-
230/PB, Trecho SNV: PORTO (CABEDELO) - DIV PB/CE; Subtrecho SNV: ENTR BR-104(B) -
ENTR PB-115 (P/PUXINANA); Código SNV: 230BPB0230; Segmento SNV: km 153,3 ao km
170,1; com ocupação transversal no km 156,1 numa extensão de 60,0 m por 1,70 m de
largura, mais duas caixas de 1,7 m, por 1,7 m, perfazendo uma área total de 107,78 m²,
para implantação do sistema de abastecimento de água no município de Campina
Grande/PB.
FUNDAMENTO LEGAL: resolve o DNIT, com fundamento no Art. 103 do Código Civil
Brasileiro, no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, e no Art. 21 da Resolução DNIT
Nº 7, de 02 de março de 2021, conceder a presente permissão de uso em favor da
Permissionária..
PREÇO: O valor da remuneração anual é de R$ 1.256,26 (um mil duzentos e cinquenta e
seis reais e vinte e seis centavos), em parcela única anual até 20 (vinte) dias úteis após a
publicação do extrato deste instrumento no DOU e as demais, a cada 12 meses contados
da publicação do Termo.
PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. O prazo e
eficácia serão contados da data de sua publicação em extrato no DOU.
PROCESSO Nº: 50613.600934/2017-62.
DATA DA ASSINATURA: 17/04/2023
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 156/2020.
Nº Processo: 50613.000806/2019-86.
Pregão. Nº 388/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado: 01.527.612/0001-08 - SHALOM ENGENHARIA LTDA. Objeto: Em decorrência da
prorrogação contratual tratada no 7º termo aditivo, o quadro de quantidades constante no
termo de referência - anexo i do edital em epígrafe e na proposta de preços da contratada,
fica modificado conforme alterações constantes na planilha do anexo i - volume único
prorrogação pato etapa 2023/2024 e anexo ii - pato_etapa_23_24_sr_pb_0156_20
(resolução 08). O valor estimado do presente contrato (pi + r) passa a ser de r$
15.446.957,19, sendo r$ 13.372.556,94 a preços iniciais vigente e r$ 2.074.400,25, como
parcela de reajustamento de preços, decorrente de acréscimo de r$ 3.094.559,64 no valor
a pi, relativo a este aumento de valor devido à prorrogação contratual. O presente termo
terá eficácia com a sua publicação no diário oficial da união. Vigência: 24/04/2023 a
12/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 15.446.957,19. Data de Assinatura:
24/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 24/04/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2023 - UASG 393017
Número do Contrato: 1065/2018.
Nº Processo: 50613.001990/2018-09.
Contratante: 
SUPERINTENDENCIA
REG. 
NO 
ESTADO
PB 
-
DNIT. 
Contratado:
38.848.107/0001-67 - VANGUARDA CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSERVACAO VIARIA
LTDA.. Objeto: Apostila-se a presente àquele contrato para efeito de controle financeiro-
orçamentário na forma prevista nos artigos 65, § 8º, da lei 8.666/93 e suas alterações,
aditando-se ao item (1) da cláusula terceira a seguinte redação: "o item (1) da cláusula
terceira fica acrescido do seguinte: o valor estimado do presente contrato passa a ser de
r$ 31.569.997,55 (pi + r), em decorrência do decréscimo da parcela de reajustamento no
valor de r$ 779.575,07. A parcela de reajustamento do contrato passa de r$ 10.454.188,95
para r$ 9.674.613,88, sendo que o valor a preços iniciais de r$ 21.895.383,67 permanece
inalterado. A presente apostila fica fazendo parte integrante e inseparável do contrato e
seus eventuais aditivos, que ficam inteiramente ratificados em seus termos, cláusulas e
condições. A presente apostila terá eficácia a partir da data da sua assinatura. Vigência:
30/01/2019 a 03/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.569.997,55. Data de
Assinatura: 19/04/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/04/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 160/2023 - UASG 393017
Nº Processo: 50613001364202291. Objeto: Aquisição de material permanente:
Aparelhos de GPS Portáteis, nas especificações e quantidades informadas no Termo de
Referência (Anexo I deste edital) para atender às necessidades da Sede e Unidades Locais desta
SR/DNIT/PB.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00. Endereço: Av. Cel. Estevao D´avila Lins, 392-cruz Das Armas, - João Pessoa/PB ou
https://www.gov.br/compras/edital/393017-5-00160-2023. Entrega das Propostas: a partir de
26/04/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/05/2023 às
14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PEDRO LEONCIO DE CASTRO NETO
Chefe do Serviço de Cadastro e Licitações
(SIASGnet - 24/04/2023) 393017-39252-2023NE800025
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
EXTRATO DE PERMISSÃO DE USO
PERMISSOR:
DNIT/PR -
Departamento
Nacional
de Infraestrutura
de
Transportes.
PERMISSIONÁRIA: 
COMPANHIA
PARANAENSE 
DE 
ENERGIA 
ELÉTRICA
- 
COPEL.
INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso TPEU-09-017/2023. RESUMO DO
OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-487, em
ocupação longitudinal do km 164+885m ao km 165+115m, e ocupação transversal no km
165+115m, por rede de distribuição de energia elétrica. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos
contados a partir da data de publicação no DOU. PROCESSO Nº: 50609.000578/2022-17.
DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-017/2023
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº
Leandro Miranda Teixeira.
PERMISSIONÁRIA:
SECRETARIA 
DA
FAZENDA
DO
GOVERNO 
DO
ESTADO
DE
PERNAMBUCO - SEFAZ, neste ato representada pelo seu Superintendente Administrativo
e Financeiro, Alfredo Ottoni de Carvalho Neto. CNPJ: 10.572.014/0010-24.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-017/2023.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BRs: BR- 101/PE, com Ocupação pontual nos Kms 7,10 e
194,86; BR-104/PE, com Ocupação pontual nos Kms 9,02 e 83,75; BR-110/PE, com
Ocupação pontual no Km 238,07; BR-116/PE, com Ocupação pontual nos Kms 23,08 e
90,65; BR-232/PE, com Ocupação pontual nos Kms 134,86, 140,74 e 181,94; BR-316/PE,
com Ocupação pontual no Km 71,0; BR-407/PE, com Ocupação pontual no Km 0,1; BR-
101/PB, com Ocupação pontual no Km 118,10; BR-101/AL, com Ocupação pontual no
Km 1,52; BR-104/AL, com Ocupação pontual no Km 9,30; BR-423/AL, Ocupação pontual
no Km 8,32; BR-407/BA, Ocupação pontual no Km 4,98,. A área total da ocupação é
de 6.200,00 m² para implantação de pontos de controle de veículos.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código
Civil Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto
n° 8.376/2014; art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015; Resolução DG/DNIT n° 07, de
03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em
despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto,
conforme consta do Processo Administrativo n° 50604.000274/2022-91.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto
supracitado, equivale a R$ R$ 1.273.004,00 (um milhão, duzentos e setenta e três mil
e quatro reais), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo
total de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar-se no subitem 4.2.3 do TPEU.
PRAZO: A permissão de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. DATA DA
ASSINATURA: 24/04/2023.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU N° 04-003/2023
PERMISSOR:
DEPARTAMENTO
NACIONAL 
DE
INFRAESTRUTURA
DE
TRANSPORTES,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituto, Engº
Leandro Miranda Teixeira.
PERMISSIONÁRIA: TELEFÔNICA BRASIL S.A., neste ato representada pelo seu representante
legal, Celia Della Coletta. CNPJ: 02.558.157/0001-62.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. SR-PE N° 04-003/2023.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio
da rodovia federal BR-101/PE, no trecho Div. PB/PE à Div. PE/AL, Subtrechos VIADUTO DA
CHARNECA (ENTR ANTIGA BR-101) - FIM DA DUPLICAÇÃO, FIM DA DUPLICAÇÃO - ENTR PE-042
(P/IPOJUCA), ENTR PE-042 (P/IPOJUCA) - ENTR PE-051 (P/CAMELA), SNV's 101BPE0468,
101BPE0470, 101BPE0475, com Ocupação longitudinal, segmento do Km 102,8 ao 120,2;
Ocupação transversal, no Km 103,48; Ocupação transversal, no Km 104,94; Ocupação
transversal, no Km 105,55; Ocupação transversal, no Km 119,42 e Ocupação transversal, no Km
119,54. A área total da ocupação é de 8.552,75 m2 para implantação de cabo óptico entre os
Municípios do Cabo de Santo Agostinho e Escada - PE.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n° 8.376/2014;
art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015; Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU
de 04/03/2021, e lavratura devidamente autorizada em despacho do Sr. Superintendente
Regional no Estado de Pernambuco Substituto, conforme consta do Processo Administrativo n°
50604.002565/2021-33.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a
1.191.802,10 (um milhão, cento e noventa e um mil, oitocentos e dois reais e dez centavos), correspondente
ao valor total do preço público calculado para o prazo total de 10 anos. Permissão sem ônus por enquadrar-
se em infraestrutura de telecomunicação, conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 2015. PRAZO: A permissão
de uso será concedida pelo prazo de 10 (dez) anos. DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023.

                            

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