DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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29
Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Itaquiraí
32 a 34
29 a 34
26 a 28 +
35 a 36
32 a 34
26 a 31 +
35 a 36
26 a 36
26 a 36
. Ivinhema
32 a 34
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
28 a 36
26 a 27
26 a 36
. Japorã
26 + 32 a
34
26 a 34
35 a 36
33 a 34
26 a 32 +
35 a 36
26 a 36
26 a 36
. Jaraguari
30 a 34
29 + 35 a
36
28
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Jardim
34 a 35
33 a 35
28 a 32 +
36
33 a 35
28 a 32 +
36
26 a 27
28 a 36
26 a 27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Jateí
33
33 a 34
29 a 32 +
35
29 a 36
26 a 28
31 a 35
26 a 30 +
36
28 a 36
26 a 27
26 a 36
. Juti
33 a 34
28 a 32 +
35
33 a 34
28 a 32 +
35 a 36
26 a 27
29 a 36
26 a 28
26 a 36
26 a 36
. Ladário
31 a 35
31 a 35
28 a 30 +
36
31 a 35
29 a 30 +
36
28
30 a 36
29
28
30 a 36
29
28
. Laguna Carapã
33 a 34
32 a 35
26 a 31 +
36
33 a 35
26 a 32 +
36
28 a 36
26 a 27
26 a 36
26 a 36
. Maracaju
32 a 35
30 a 36
27 a 29
32 a 36
26 a 31
28 a 36
26 a 27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Miranda
28 a 36
29 a 36
27 a 28
29 a 35
28 + 36
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Mundo Novo
33
26 + 33 a
34
27 a 32 +
35
26 a 35
36
26 a 35
36
26 a 36
. Naviraí
33
29 a 32 +
34 a 35
29 a 35
26 a 28 +
36
32 a 35
26 a 31 +
36
26 a 36
26 a 36
. Nioaque
33 a 34
32 a 35
28 a 31 +
36
32 a 35
28 a 31 +
36
26 a 27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Nova Alvorada Do Sul
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
28 a 36
26 a 27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Nova Andradina
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
33
29 a 32 +
34 a 36
28
29 a 36
28
26 a 27
29 a 36
26 a 28
27 a 36
26
27 a 36
26
. Novo Horizonte Do Sul
33
33 a 34
29 a 32 +
35
29 a 35
26 a 28 +
36
31 a 35
26 a 30 +
36
28 a 36
26 a 27
26 a 36
. Paraíso Das Águas
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Paranaíba
30 a 36
29
30 a 36
29
27 a 28
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Paranhos
33 a 34
26 a 32 +
35 a 36
33
26 a 32 +
34 a 36
26 a 36
26 a 36
26 a 36
. Pedro Gomes
30 a 36
28 a 29
29 a 36
28
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Ponta Porã
32 a 35
32 a 36
26 a 31
32 a 36
26 a 31
27 a 36
26
26 a 36
26 a 36
. Porto Murtinho
32 a 36
28 + 32 a
36
27 + 29 a
31
33 a 36
27 a 32
28 a 36
27
28 a 36
27
. Ribas Do Rio Pardo
30 a 35
29 + 36
28
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. Rio Brilhante
33
32 + 34 a
35
33
29 a 32 +
34 a 36
26 a 28
29 a 36
26 a 28
28 a 36
26 a 27
27 a 36
26
27 a 36
26
. Rio Negro
30 a 33
29 + 34 a
36
28
29 a 35
28 + 36
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Rio
Verde
De
Mato
Grosso
30 a 35
29 + 36
29 a 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Rochedo
30 a 33
29 + 34 a
36
28
29 a 36
28
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Santa Rita Do Pardo
32
30 a 31 +
33 a 35
29 + 36
30 a 35
29 + 36
27 a 28
29 a 36
27 a 28
26
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. São Gabriel Do Oeste
30 a 35
29 + 36
28
29 a 36
28
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
29 a 36
28
27
. Selvíria
31 a 34
30 + 35 a
36
28 a 29
30 a 36
28 a 29
27
29 a 36
27 a 28
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Sete Quedas
26 a 28 +
32 a 34
26 a 35
36
26 + 32 a
34
27 a 31 +
35 a 36
26 a 36
26 a 36
. Sidrolândia
31 a 34
29 a 30 +
35 a 36
32 a 34
28 a 31 +
35 a 36
27
28 a 36
27
26
27 a 36
26
27 a 36
26
27 a 36
26
. Sonora
30 a 36
28 a 29
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Tacuru
26 a 35
26 a 35
36
26 a 35
36
26 a 36
26 a 36
. Taquarussu
32 a 33
32 a 34
29 a 31 +
35
29 a 35
26 a 28 +
36
29 a 35
26 a 28 +
36
28 a 36
26 a 27
26 a 36
. Terenos
30 a 34
28 a 29 +
35 a 36
29 a 34
28 + 35 a
36
27
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
28 a 36
27
26
. Três Lagoas
30 a 35
36
27 a 29
30 a 36
27 a 29
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
28 a 36
27
. Vicentina
33 a 34
32 a 34
29 a 31 +
35 a 36
33 a 34
28 a 32 +
35 a 36
26 a 27
29 a 36
26 a 28
26 a 36
26 a 36
PORTARIA SPA/MAPA Nº 77, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da
Bahia, ano-safra 2023/2024.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 9 de novembro de
2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11
de novembro de 2021, da Secretaria de Política Agrícola, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2023/2024, conforme anexo.
Art. 2º Visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, estabelecidas pela
Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo em vista o disposto na Portaria SDA Nº 306 de 13 de maio de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de maio de 2021.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 251 de 4 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de julho de 2022, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da soja no estado da Bahia, ano-safra 2022/2023.
Art. 4º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor em 1º de junho de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A soja Glycine Max (L.) é uma cultura com ampla adaptabilidade edafoclimática, sendo cultivada de norte a sul e de leste a oeste do país, nos dois lados da linha do equador.
Ocupa posição de destaque na modernização da agricultura brasileira, liderando as exportações do agronegócio, equilibrando a balança comercial do país e permitindo o crescimento de
outros complexos agroindustriais pela agregação de valor, tais como o de carnes e o de biocombustíveis. Nas últimas quatro décadas, a despeito da incredulidade internacional, tecnologias
especialmente desenvolvidas e apropriadas às condições tropicais brasileiras, revolucionaram totalmente os sistemas de produção e o Brasil passou de importador para o maior exportador
e, num curto prazo, consolidarão o País como o maior produtor mundial de soja, principalmente pelos ganhos expressivos de produtividade.
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