DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
Na portaria nº 0095/23, de 16/03/2023, publicada no D.O.U. n.º 53 de
17/03/2023, Seção 1, página 53, referente ao Brumadinho: Conheça nosso Patrimônio -
Pronac: 192372
Onde se lê: Prazo de Captação: 12/11/2021 à 31/12/2021
Leia-se: Prazo de Captação: 01/01/2022 à 31/12/2022.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12-E, EM 25 DE ABRIL DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FOMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n° 262-E, publicada em
D.O.U. em 30/08/2017 e alterada pela Portaria nº 344-E, publicada em D.O.U. em
16/11/2017; e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na
Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de
novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria
Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada.
14-0379 VERNISSAGE/O ATELIÊ DA RUA BRUM
Processo: 01580.054263/2014-21
Proponente: SÍMIO FILMES LTDACidade/UF: OLINDA / PE
CNPJ: 09.942.024/0001-34
Valor total aprovado: de R$ 929.450,00 para R$ 919.450,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 232.987,20 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 250.000,00 para R$ 176.553,20
Banco: 001 - agência: 3243-3 conta corrente: 49432-1
Prazo de captação: até 31/12/2017
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
LAÍS SANTOYO LOPES DA FONSECA
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE Nº 43-E, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das
atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014,
torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as
proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas.
22-0603 MALU
Processo: 01416.006913/2022-34
Proponente: BUBBLES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 14.440.714/0001-25
Valor total aprovado: R$ 1.666.666,66
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 583.333,33 para R$ 583.333,32
Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 27428-3
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 118-E, de 17/04/2023, ratificada pela Reunião
de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
Prazo de captação: até 31/12/2025
22-0437 TÁ ESCRITO
Processo: 01416.001365/2022-56
Proponente: PARIS PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 12.580.503/0001-62
Valor total aprovado: de R$ 8.000.000,00 para R$ 7.998.800,72
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.300.000,00 para R$ 988.007,28
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8631-2
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 8632-0
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 119-E, de 17/04/2023, ratificada pela Reunião
de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
22-0630 O MARAVILHOSO FIM DO MUNDO
Processo: 01416.008803/2022-15
Proponente: OUTSKY FILMES E PRODUCAO ARTISTICA LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 46.025.033/0001-97
Valor total aprovado: de R$ 1.348.000,00 para R$ 1.458.000,00
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 960.000,00 para R$ 835.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41413-1
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 320.000,00 para R$ 445.000,00
Banco: 001 - agência: 0183-X conta corrente: 41415-8
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 123-E, de 17/04/2023, ratificada pela Reunião
de Diretoria Colegiada nº. 877, realizada em 19/04/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
21-0084 PRODUZINDO MEU SONHO
Processo: 01416.002773/2021-44
Proponente: YOUNG REPUBLIC LTDA EPP
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 26.426.779/0001-03
Valor total aprovado: de R$ 609.462,00 para R$ 1.262.500,00
Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 578.988,90 para
R$ 1.199.375,00
Banco: 001 - agência: 0712-9 conta corrente: 117396-0
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 874, realizada em 30/03/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
22-0318 HASSUM FORA DE ROTA
Processo: 01416.005311/2022-60
Proponente: PLANET POP MÍDIA E EDITORAÇÕES LIMITADA ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.988.992/0001-56
Valor total aprovado: de R$ 2.998.578,00 para R$ 2.621.830,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.848.649,10 para R$ 2.490.738,50
Banco: 001 - agência: 0598-3 conta corrente: 55824-9
Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 876, realizada em 11/04/2023
Prazo de captação: até 31/12/2025
21-0261 CENTRAL DO BRASIL - A HISTÓRIA
Processo: 01416.007358/2021-87
Proponente: BLAH SERVICOS DE COMUNICACAO EIRELI
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 39.737.740/0001-40
Valor total aprovado: de R$ 1.182.980,00 para R$ 1.163.429,88
Valor aprovado no art. 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 800.000,00 para R$ 880.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 56595-4
Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 120.000,00 para R$ 135.000,00
Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 56596-2
Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 125-E, de 24/04/2023
Prazo de captação: até 31/12/2024
Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANCINE Nº 167, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Altera a Instrução Normativa n.º 159, de 23 de
dezembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3
de julho de 2014, e considerando os incisos V, IX e XI do art. 7º da Medida Provisória nº
2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em sua 876ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada,
de 11 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa n.º 159, de 23 de dezembro de 2021, nos
termos deste normativo.
Art. 2º A Instrução Normativa n.º 159, de 2021, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 16. ...................................
..................................................
§ 2º A comprovação de contrapartida por meio de declaração de doação de
produtos e/ou serviços somente será aceita em itens orçamentários aprovados, limitada ao
seu valor, quando emitida pela própria proponente, por coprodutor ou terceiro com
comprovada vinculação ao projeto que contenha:
..................................................
§ 3º Não será aceito para comprovação da contrapartida obrigatória o valor de
gerenciamento pelo qual a proponente ou terceiros deixaram de se remunerar." (NR)
"Art. 18. ...................................
..................................................
VII - pagamento de juros e multas de qualquer natureza; IOC, IOF, tarifas
bancárias, exceto a de manutenção da conta; qualquer encargo contratual, salvo tributos
ou encargos pagos sobre os rendimentos das aplicações financeiras e fechamento de
contratos de câmbio;
..................................................
XIII - pagamento de CONDECINE, de despesas referentes à obtenção da
Classificação Indicativa, do Certificado de Produto Brasileiro - CPB e do Certificado de
Registro de Título - CRT;
..................................................
XXXIV - .................................
..................................................
b) Doações de produtos e serviços em itens orçamentários não aprovados ou
em montantes que gerem extrapolação do valor aprovado do item a que se refere;
.................................................." (NR)
Art. 3º Ficam revogados o inciso XXXIII e a alínea "a" do inciso XXXIV do art. 18
da Instrução Normativa n.º 159, de 2021.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
R E T I F I C AÇ ÃO
NA PORTARIA FUNARTE n° 550 de 24 de abril de 2023, publicada no D.O.U. de
25 de abril de 2023, Seção 1, página 13:
Onde se lê: "LEONARDO LESSA, Diretor-Executivo"
Leia-se: "LEONARDO LESSA, Presidente substituto"
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 5 DE ABRIL DE 2023
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
615/DGCEA_SEC, de 20 de dezembro de 2022, combinada com o previsto na letra "d" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 1.229/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto COMPLEXO DE URGÊNCIAS BIGUAÇU, situado no Município de Biguaçu, no
Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900346/2020-24. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Nº 1.230/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto BAUDUCCO EXTREMA, situado no Município de Extrema, no Estado de Minas
Gerais - MG. Processo nº 67617.901344/2018-06. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Nº 1.231/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CANTO DA BALEIA, situado no Município de São Sebastião, no Estado de São
Paulo - SP. Processo nº 67617.902293/2018-21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.232/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HERSING, situado no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina -
SC. Processo nº 67613.900234/2020-73. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.233/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto MENESTRINA, situado no Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina
- SC. Processo nº 67613.900801/2020-91. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.234/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HOSPITAL SÃO LUCAS, situado no Município do Rio de Janeiro, no Estado do
Rio de Janeiro - RJ. Processo nº 67617.900816/2017-14. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 1.235/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto HELITUR, situado no Município de Braço do Norte, no Estado de Santa Catarina
- SC. Processo nº 67613.900223/2020-93. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Nº 1.236/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto CONTINENTAL CORPORATE CENTER AV. IVO SILVEIRA, situado no Município de
Florianópolis, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.033967/2015-25. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 1.237/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para
o Heliponto VILA DE CACUPÉ, situado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa
Catarina - SC. Processo nº 67613.900667/2020-29. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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