DOU 26/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 79, quarta-feira, 26 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARANÁ, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art. 2º da Estrutura
Organizacional/Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA,
na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano, e tendo
em vista as decisões proferidas em sua 1ª reunião do ano de 2023, realizada em 25 de abril de 2023, e;
CONSIDERANDO as análises das contestações ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Serra do Apon, no que se refere aos aspectos
técnicos, principalmente antropológicos e administrativos, e jurídicos, integrantes dos Processos Administrativos INCRA/SEI/Nº 54000.124706/2022-17; 54000.124707/2022-53;
54000.126364/2022-61; 54000.126554/2022-89 e 54000.127758/2022-37, resolve:
Art. 1º Aprovar a ATA da 1ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, realizada no dia 25 de abril de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 800, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Aprovar o Projeto Agropecuário Simplificado para a implantação da cultura do açaí, de interesse de GLASON WELTER SILVEIRA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, interino no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71,
de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos do Parecer Técnico nº 165/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência
Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.008843/2022-65, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto Agropecuário Simplificado para a implantação da cultura do açaí, de interesse de GLASON WELTER SILVEIRA (CPF: ***565.448**), na forma do Parecer
Técnico nº 165/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 101,5188 hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-03, km
03, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
.
Cultura do Açaí
3
3
3
3
4
16
.
Infraestrutura
4
-
-
-
-
4
.
Total
7
3
3
3
4
20
.
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
Cultura do Açaí
57.339,00
58.539,00
63.789,00
64.899,00
82.842,00
327.408,00
.
Total
327.408,00
.
.
MÃO DE OBRA
.
FIXA
4
4
4
4
4
4
.
V A R I ÁV E L
-
-
16
25
25
25
. Total
29
Art. 2º DETERMINAR, sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias,
e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar.
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico (SEI 1248101).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO SOUZA PEREIRA
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