DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 10.3.
10.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, diretamente ao candidato.
10.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10.3.4 - Não serão aceitos recursos contra terceiros.
11 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
11.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão
para a Carreira Militar na MB.
11.2 - As IS serão realizadas nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com
exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo VI, no período previsto no Calendário
de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
11.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a
realização da IS.
11.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico
e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá preencher integralmente,
sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na página do SSPM na internet (Erro! A referência de hiperlink não é válida.).
Salienta-se que o candidato, na ocasião do comparecimento para IS, NÃO necessita estar em jejum. Além disso, não será permitido ao candidato fazer uso de aparelho celular enquanto
no local da IS.
11.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo
VI, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames
relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará em cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não
apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não
comparecimento.
11.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
11.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois)
dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo um dia útil
a contar do conhecimento do deferimento, a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem
na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso, serão considerados desistentes, e suas IS não serão apreciadas por motivo de falta de comparecimento.
11.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL
do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve
ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
11.5.2 - Em nenhuma hipótese será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso da IS.
11.5.3 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
11.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições
de inaptidão para ingresso no Serviço Ativo da Marinha (SAM) previstas no anexo VI.
11.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou
remota, durante a carreira naval.
11.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física
de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
11.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de laudo, interrompendo a
realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada no ano seguinte para realizar todos os EVC, com
exceção da Prova de Títulos (PT) e do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela
participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula
no CFO.
11.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF-i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse EVC, mediante requerimento.
Tal candidata realizará os demais EVC e no ano seguinte deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e do Procedimento de
Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH), se, à época do Resultado Final da Seleção (RF) do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas
previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso na referida carreira, no momento da matrícula no CFO.
11.9.1 - O requerimento citado no subitem anterior deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no
Calendário de Eventos (anexo II).
11.10 - A candidata que se apresentar para realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 11.8 ou 11.9, e for aprovada nessa e nas demais
Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua área de concentração/habilitação.
11.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 11.8 ou 11.9, de modo que todas as vagas previstas sejam
preenchidas.
11.12 - No dia anterior à IS, recomenda-se o não uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado
repouso auditivo de 14 horas.
11.13 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de suas IS, bem como em qualquer outra fase do processo
pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
11.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo à desordens de saúde e que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação
no Curso de Formação de Oficiais (CFO), durante o Período de Adaptação ou posteriormente a este, implicará em solicitação de IS com a devida finalidade, pelo Centro de Instrução
Almirante Wandenkolk (CIAW), devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
12 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
12.1 - O TAF-i, de caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado
de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada por meio da convocação dos candidatos para
os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
12.2 - O TAF-i, será constituído das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
12.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
12.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino do QC-FN;
b) nadar o percurso de 50 (cinquenta) metros no tempo máximo de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos para candidatos de ambos os sexos do QC-CA;
c) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino para os
candidatos ao QC-IM. Devem ser consideradas as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 50 (cinquenta) metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três)
segundos, por ocasião da virada; e
III) O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou no raiamento da piscina.
Será permitido uso de óculos e touca de natação.
d) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 14 (quatorze) minutos e 30 (trinta) segundos para os candidatos do sexo masculino ao
QC-CA e QC-FN;
e) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para as candidatas do sexo feminino ao QC-CA; e
f) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo
feminino para os candidatos ao QC-IM. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
12.5 - No caso de candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, serão observados os subitens 11.8, 11.9 e 11.9.1.
12.6 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em dois dias não consecutivos. Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida
uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. A data desta última tentativa não poderá ultrapassar o último dia para o TAF-i, previsto no Calendário
de Eventos do Anexo II.
12.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato
deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
12.8 - Por ocasião da corrida, o candidato deverá levar tênis, calção e camiseta para ginástica. Por ocasião da natação, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para
ginástica, sunga de banho ou maiô.
12.9 - O candidato somente realizará o TAF-i, mediante apresentação de Atestado Médico, nos moldes do modelo constante no anexo VII, preenchido de maneira legível e
devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato
encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação da
conformidade.
12.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF-i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o
candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
13 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
13.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
13.1.1 - A avaliação de títulos será realizada pelas Comissões Examinadoras compostas de Oficiais e/ou Servidores Civis assemelhados indicados e designados pelas Organizações
Militares Orientadoras Técnicas (OMOT) de cada profissão. A PT possuirá caráter classificatório.
13.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que entregar uma cópia do diploma de graduação ou Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão
de Curso (anexo III), conforme alínea b do subitem 15.1, com a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas. Caso o diploma de
graduação/Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (anexo III) não sejam entregues, o candidato não terá seus títulos pontuados.
13.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro - RJ), será no Posto de Atendimento ao
Candidato
(PAC),
nos dias
úteis,
no
período
estabelecido
no Calendário
de
Eventos
do
anexo
II, de
acordo
com
a
programação
divulgada no
site
do
SSPM
(www.ingressonamarinha.mar.mil.br).
13.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, para os candidatos inscritos nas demais OREL, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no
Calendário de Eventos do anexo II, no horário e local por elas estabelecidos. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da respectiva Comissão Examinadora.
13.1.4
- 
No
ato
da 
entrega
dos 
documentos
comprobatórios
dos 
títulos,
o
candidato 
deverá
preencher, 
datar
e
assinar 
o
formulário
(www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação
poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original
ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
13.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim,
que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.

                            

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