DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização da prova.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde
foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão realizar a prova em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou EVC.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e,
ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá
rubricar a lista de assinaturas confirmando as respectivas entregas. O candidato que não rubricar a lista atestando a entrega do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do
certame.
6.16.1 - Será autorizado ao candidato levar a prova ao final do tempo previsto de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF). Ressalta-se que o Caderno de provas
levado pelo candidato é de preenchimento facultativo, e não será válido para fins de recurso ou avaliação.
6.16.2 - Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo de gabarito para que o candidato preencha para posterior conferência. O candidato que terminar a prova antes
do tempo concedido não poderá levar a prova, mas caso queira levar o "modelo de gabarito", somente poderá destacá-lo na presença do Fiscal. Caso o gabarito seja destacado sem a
presença do Fiscal, o candidato será eliminado.
6.16.3 - As PO serão disponibilizadas na página do SSPM, na Internet, tão logo sejam divulgados seus respectivos gabaritos.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo Fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas, com o Caderno de Provas, antes do término do tempo previsto de realização do concurso, às 14h30 (horário de Brasília/DF), ou ausentar-
se da sala/setor de provas, a qualquer momento, com a Folha de Redação ou Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato
poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos
banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar e/ou civil,
em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova ou EVC de candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará,
automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação da Prova e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes,
exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação
por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento, uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período
necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança
em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe
será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios
estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em PH realizados em processos seletivos e
concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
7.2 - O candidato que se autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optar por concorrer à vaga reservada, como previsto no subitem 2.3.3, e não solicitar alteração dessa
condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, será submetido ao PH, mesmo que tenha se classificado nas vagas de ampla concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa
nº 4.512/GM-MD/2021.
7.3 - O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optou por concorrer à vaga reservada, será convocado para o PH através de comunicado publicado na página
do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado provisório do
PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
7.6.1 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga
de ampla concorrência, desde que sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital.
7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
8 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
8.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da PO; e
c) resultado da Redação.
8.2 - No caso de recursos contra as questões da PO e erros ou omissões nos gabaritos preliminares da PO, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte
ao da divulgação dos gabaritos, para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
8.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato que desejar, poderá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL pessoalmente ou por meio de procuração específica em uma das OREL do anexo I, nos 2 (dois)
primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
b) A Vista de Redação ocorrerá no 5º (quinto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM e será realizada na OREL em que o candidato
solicitou a vista;
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação das notas na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiveram as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo
com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos) e disponível nas OREL do anexo I,
devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observado o prazo estabelecido na alínea c deste subitem .
8.4 - O resultado dos recursos contra questões da PO, erros ou omissões no gabarito da PO ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração
ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
8.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos,
independentemente de os terem requerido.
8.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
8.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
8.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
8.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos
neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados na PO e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição de forma a serem convocados para realizarem os
EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados
na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão acompanhar a divulgação nos links disponíveis no Anexo I e/ou contactar a respectiva OREL para serem
informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso
de até 15 (quinze) minutos.
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