DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro possuem têm carteira de identidade
emitida pelo DETRAN ou Instituto Félix Pacheco (IFP), esses deverão acessar o link http://atestadodic.detran.rj.gov.br/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de
identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Av. Almirante Barroso, nº 97, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino) devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar.
Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375, de 17 de agosto de 1964;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não
possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de
matrícula no curso. A não apresentação do Anexo VII ensejará na eliminação do candidato do CP;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do
anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto a não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem
4.3.
14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá
parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
14.2 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação
tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
14.3 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
14.3.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos,
constante do anexo II.
14.4 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
14.5 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
14.6 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a
oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à
respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o
resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I;
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso; e
d) Não serão apreciados recursos contra terceiros.
14.7 - O candidato não matriculado no CFO poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva DSM/OREL, no prazo de até
30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
14.8 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no CFO poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
14.9 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada procuração específica aos documentos entregues.
15 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
15.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do
candidato com a carreira militar.
15.2 - Todos os testes utilizados na AP são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.
15.3 - A AP, conforme detalhada no anexo V, avaliará os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão
escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade
pretendida.Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade,
motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e
adaptabilidade.
15.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e
a importância destes para a atividade.
15.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
15.3.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para AP, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, em meio físico, com
fotografia, dentro da validade, duas canetas esferográficas (azul ou preta), dois lápis 2B e borracha.
15.3.4 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local de realização da AP, portando o material solicitado.
15.3.5 - Não será autorizada a entrada de candidatos trajando bermuda, calção ou short.
15.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considerados aptos (A).
15.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso
Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos), poderão ser encaminhados à
respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
15.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro
órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
15.7 - O candidato "Inapto" na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação
do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
15.8 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por psicólogos do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da
AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
15.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
15.10 - O candidato que obtiver o resultado "I" na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF), na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas ordenados por
especialidade, número de inscrição, OREL e pela ordem decrescente das médias de acordo com a seguinte fórmula:
MF =3PO+1PT+1RE
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Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva, até a data de validade deste
certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face do disposto no subitem
17.11. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.6 - No caso de desistência ou desclassificação de candidato negro aprovado em vaga reservada, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado,
conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidato negro aprovado para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, conforme
previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.8 - No caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem
decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo
II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no
Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação de candidatos reservas para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela
carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física
exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.:
24744-330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da
Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas
estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira
militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado do Curso, a qualquer momento.
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