DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
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F
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard
Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em
meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo
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científico, até o limite de 2 publicações.
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T OT A L
100
CP-CSM (S) - Fisioterapia
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A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR DA TITULAÇÃO
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A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese. Caso o (a) candidato (a) não possua o Diploma, deve ser apresentada
declaração da instituição com a informação da data de conclusão
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do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
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B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição possuidora de curso
recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não possuam o diploma, deve ser
apresentada declaração da instituição com a informação da data de
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conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
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C
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento
será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o
ato legal de aprovação do Programa de
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Residência Multiprofissional em Saúde.
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D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três)
pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está descrita no item 13.2.2 do
Ed i t a l .
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.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O
certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do
referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o
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.
nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso
apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido
pelo concludente e nome e qualificação dos docentes;
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título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação
de ato legal de credenciamento da instituição. Caso os candidatos tenham concluído o curso, mas não possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração
da instituição, com a informação da data de conclusão do
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curso, acompanhada dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais
de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional.
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F
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard
Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em
meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo
2
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científico, até o limite de 2 publicações.
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T OT A L
100
CP-CSM (S) - Nutrição
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A L Í N EA
Títulos
VALOR DA TITULAÇÃO
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A
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documentação similar,
de acordo com a instituição de ensino, que
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homologue a titulação. Caso os candidatos não possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da informação, com a informação da data de
conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos.
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B
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição
possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso os candidatos não
possuam o Diploma, deve ser apresentada declaração da
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.
instituição, com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos.
.
C
Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade
do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio
eletrônico do MEC, buscando o ato legal de
18
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aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde.
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D
Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre,
com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelos candidatos está
descrita no item 13.2.2 do Edital.
15
.
E
Certificado de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de
360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao
M EC, para a oferta do referido curso,
10
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acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo dos candidatos (caso exista diferença entre o nome utilizado pelos candidatos e o
constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a
alteração); relação das disciplinas, carga horária total do
.
curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para
os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso
os candidatos tenham concluído o curso, mas não
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possuam o certificado, deverão apresentar certidão/declaração da instituição, com a informação da data de conclusão do curso, acompanhada dos
demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou
Conselhos representativos das
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especialidades no âmbito nacional.
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F
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. Os candidatos deverão apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International
Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverão informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo
esteja disponível em meio eletrônico. Será
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atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações.
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T OT A L
100
13.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado
com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando
o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
13.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
13.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um)
ano.
13.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo "trainee", de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
13.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos, os
pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
13.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d'água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a
confirmação pela Comissão Examinadora.
13.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não serão recebidos novos títulos em data ou momento posterior, exceto por ocasião do recurso, para
complementar a titulação anteriormente entregue.
13.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
13.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
13.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, a fim de
comparecer à sua respectiva OREL para tomar ciência dos documentos que não foram pontuados. Somente nesse período, o candidato poderá entregar novos documentos com a finalidade
de complementar sua titulação anteriormente entregue.
13.2.9 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página
do SSPM na Internet.
13.2.10 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
13.2.11 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
13.2.12 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
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