DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042700072
72
Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE 26 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE MÉDICO (MD) EM 2023 (CSM-MD/2023)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria
nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 07/06/2023 a 25/06/2023,
estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Médico (Md) em 2023.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
1.1 - CARREIRA MILITAR
1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares
e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.
1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
b) o culto aos símbolos nacionais;
c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
d) a disciplina e o respeito à hierarquia;
e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
f) a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.1.3 - O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de
conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado para os militares, atendidos os requisitos constantes do Plano
de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
1.2 - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
1.2.1 - O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Médicos (Md), Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) e Quadro de Apoio à Saúde (S), destina-se a suprir
a Marinha com Oficiais que exercerão, primordialmente, cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado
para aplicação do Poder Naval e seu preparo, nos termos do Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997.
1.2.2 - Os candidatos do Quadro de Médicos aprovados para as vagas de âmbito Nacional e que não possuem Certificado de curso de Residência Médica ou Certificado de Título
de Especialista terão que realizar o Curso de aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do
posto de Primeiro-Tenente e o terceiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap, aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de
Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelas Sociedades de Classe e/ou Conselho Federal ou Regional de Medicina, e que foram considerados equivalentes
ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
1.2.3 - Os candidatos aprovados para as vagas de âmbito Regional deverão obrigatoriamente possuir Certificado de Residência Médica ou Certificado de Título de Especialista na
especialidade a qual concorrem, que deverá ser apresentado até a data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
1.2.4 - Para informações adicionais acerca do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico:
www.ingressonamarinha.mar.mil.br, na opção: "Formas de Ingresso".
1.3 - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
1.3.1 - O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o Ensino Militar do CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de
Janeiro.
1.3.2 - O CFO tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação,
de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução Militar-Naval.
1.3.3 - O Curso é constituído por um Período de Adaptação (PA) de, aproximadamente, 2 (duas) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos
respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha (GM) perceberá remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil
e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco
centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar,
conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
1.3.4 - Durante o CFO, o GM fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do
serviço naval inerentes à habilitação, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e
administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
1.3.5 - O candidato inscrito no Âmbito Regional fará o Estágio de Aplicação de Oficiais (EAO), com duração de 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às
características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação Militar-Naval e da formação profissional naval e a avaliação complementar para o desempenho
de funções técnicas e administrativas. Será realizado nos Hospitais/Policlínicas localizados nos Distritos Navais (DN) para os quais os alunos prestaram Concurso. As 2 (duas) últimas semanas
do estágio serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, período em que os alunos terão a oportunidade de estagiar no Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), hospital de referência da
Marinha do Brasil e responsável pelos atendimentos de alta complexidade. Este período de 2 semanas no HNMD será utilizado para que, além do Estágio de Aplicação, os alunos recebam
o treinamento em "ATLS", capacitação de extrema importância para a requalificação de médicos que atuarão em serviços de emergência ou pronto atendimento. A Escola de Saúde da
Marinha (ESM) será responsável por coordenar e supervisionar a realização do EA pelos alunos médicos regionalizados, tomando as medidas cabíveis, com a devida antecedência, para que
os Hospitais/Policlínicas estejam aptos ao recebimento do(s) aluno(s).
1.3.6 - Após a conclusão do EAO, os alunos serão concentrados novamente no CIAW, juntamente com os demais alunos dos diversos Corpos e Quadros, para a formatura do
C FO.
1.3.7 - A Escola de Saúde da Marinha (ESM) deverá coordenar a realização do Ensino Profissional (EP) destinado aos candidatos inscritos no Âmbito Regional, o qual será realizado
à distância e terá a duração de 4 (quatro) semanas, com os alunos desenvolvendo as atividades em seus respectivos DN. A ESM será responsável por orientar e dar o suporte necessários
aos DN, valendo-se da sua expertise nas atividades de Ensino à Distância.
1.3.8 - O CFO terá a duração de, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) semanas.
1.3.9 - Durante o CFO e o EAO, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças
Armadas.
1.3.10 - O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases
do CFO.
1.3.11 - Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência
em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas habilitações abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO) de 2023:
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Médicos (Md)
.
ÁREA DE
CO N H EC I M E N T O
ES P EC Í F I C A
H A B I L I T AÇ ÃO
Total de Vagas
Vagas
reservadas a candidatos negros (*)
.
Clínica Médica
Cancerologia
1
-
.
Cardiologia
2
-
.
Clínica Médica
3
1
.
Endocrinologia/ Metabologia
1
-
.
Geriatria
1
-
.
Hematologia
1
-
.
Medicina Intensiva
1
-
.
Cirurgia Geral
Cirugia Geral
1
-
.
Cirurgia Plástica
1
-
.
Otorrinolaringologia
1
-
.
Neurocirurgia
1
-
.
Pediatria
Pediatria
3
1
.
Psiquiatra
Psiquiatra
1
-
.
Radiologia
Radioterapia
1
-
.
Ortopedia e Traumatologia
Ortopedia e Traumatologia
1
-
.
Medicina de Emergência
Medicina de Emergência
1
-
(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.
2.2.1 - Âmbito Regional - Comando do 3º Distrito Naval - Natal/RN:
.
ÁREA DE CONHECIMENTO
ES P EC Í F I C A
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A S
.
Clínica Médica
Clínica Médica
2
.
Cirurgia Geral
Cirurgia Geral
1
2.2.2 - Âmbito Regional - Comando do 5º Distrito Naval - Rio Grande/RS:
.
ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICA
H A B I L I T AÇ ÃO
V AG A
.
Cirurgia Geral
Oftalmologia
1
2.3 - O concurso de âmbito regional destina-se ao preenchimento de vagas para os Oficiais Médicos que desejam permanecer na região escolhida, até a época de realização do
Curso Superior (C-SUP) ou equivalente previsto no Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM), assim, realizando a maior parte da carreira militar na sua região de escolha.
2.3.1 - O C-SUP ou curso equivalente previsto no PCOM visa a preparar os oficiais para as funções de assessoria de alto nível, sendo um pré-requisito necessário à promoção
ao posto de Capitão de Mar e Guerra. No atual planejamento da carreira dos médicos, ele é realizado entre o quinto ano no posto de Capitão de Corveta e o primeiro ano no posto de
Capitão de Fragata, quando o candidato tiver entre 17 e 20 anos como oficial médico. Desta forma, a fim de possibilitar um correto fluxo de carreira, os candidatos para o concurso de
âmbito regional, após a realização deste curso de carreira, poderão passar a ser movimentados para servir em qualquer outra localidade do país, nas mesmas condições dos candidatos que
optaram pelo concurso de âmbito nacional.
Fechar