DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.4.1 Terá direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento, disponível no endereço https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, a ser enviado pelo candidato à Divisão de
Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, juntamente com o comprovante dos requisitos para a concessão da isenção.
3.4.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.1. estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
3.4.4. Os candidatos que pretendem solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 11/05/2023, nos termos do item 3.4.2. deste Edital e do item 4.4. do Edital
de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.5. O resultado da solicitação será divulgado no dia 12/05/2023, no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
3.4.6. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
3.4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção ou recurso deferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 02/06/2023, caso contrário, estará
automaticamente excluído do Concurso Público.
4. DA RESERVA DE VAGAS
4.1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1.1. De acordo com o Edital de Condições Gerais nº 228/2016, disponível no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de
vagas aos candidatos com deficiência.
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos
do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. De acordo com o item 1.1. do Edital de Condições Gerais para Provimento de Vagas Reservadas aos candidatos negros em Concursos Públicos nº 168/2018, disponível no
endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros.
4.2.2. Do número total de vagas oferecidas neste Edital, ficam reservadas aos candidatos negros, 01 (uma) vaga para provimento imediato, conforme o item 1.2. do Edital nº
168/2018.
4.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a autodeclaração,
à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, nos termos do item 1.3. do Edital nº 168/2018.
4.2.4. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, nos
termos do item 1.3.1. do Edital nº 168/2018:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.4.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme item 1.3.1.1
do Edital nº 168/2018.
4.2.4.2 Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.2.4.1 e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento
administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do item 1.3.1.2 do Edital nº 168/2018.
4.2.5. O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos do item 1.3.2. do Edital nº 168/2018.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o
candidato com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital e, o quantitativo de vagas reservadas aos candidatos
negros e aos candidatos com deficiência, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 07/06/2023.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização do concurso será em datas agendadas a partir de 03/07/2023.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir
de 14/06/2023.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1 No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014,
não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial Descritivo, nos
termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2 De acordo com o Parágrafo único do Art. 30 do Decreto nº 9.739/2019, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 horas semanais, com Dedicação Exclusiva, constam
no quadro abaixo:
Área: Clínica Médica de Ruminantes - Campus Uruguaiana
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
12,00
. Estruturação coerente do texto
12,00
. Clareza e precisão de linguagem
4,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
5,00
. Domínio do tema sorteado
15,00
. Capacidade de comunicação
5,00
. Postura pedagógica
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00
.
Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. Critério
Pontuação Máxima
. Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o
Projeto Institucional da UNIPAMPA.
15,00
. Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
5,00
. Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
20,00
.
Prova de Títulos
Pontuação Máxima
. Número máximo de pontos na Prova de Títulos
30,00
. Número máximo de pontos no Concurso
100,00
Área: Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal - Campus Uruguaiana
.
Prova Escrita
. Critério
Pontuação Máxima
. Domínio técnico-científico do ponto sorteado
12,00
. Estruturação coerente do texto
4,00
. Clareza e precisão de linguagem
4,00
. Número máximo de pontos na Prova Escrita
20,00
.
Prova Didática
. Critério da Aula Expositiva
Pontuação Máxima
. Planejamento da aula
5,00
. Domínio do tema sorteado
15,00
. Capacidade de comunicação
5,00
. Postura pedagógica
5,00
. Número máximo de pontos na Prova Didática
30,00

                            

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