DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e
títulos
objeto
deste
instrumento.
Assim,
o
candidato
não
poderá
alegar
desconhecimento dos atos normativos que regem o presente certame.
6.2
O
programa
da Área
de
Conhecimento/Disciplina(s)
em
concurso,
aprovado pelo Colegiado do Departamento competente, ficará à disposição dos
interessados
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
durante
todo
o
período
de
inscrição.
6.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais);
....6.3.1. O valor da taxa de inscrição não será reconstituído, exceto nos casos
de invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
6.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do
Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp,
que
deverá
ser
preenchida com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7.
6.5 As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por
meio do endereço eletrônico cch@unirio.br ,mediante preenchimento e envio do
formulário
disponibilizado
no
sítio
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf),
acompanhado
dos
documentos listados no item 6.6, digitalizados no formato PDF, no período compreendido
entre as 9:00 horas do dia 08 de maio de 2023, até as 23:59 horas do dia 09 de junho
de 2023, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 54/2023, (Nome Candidato) -
Inscrição.
6.6 Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://www.unirio.br/progepe/FichadeinscrioCPPTdocente.pdf, devidamente preenchido,
datado e assinado;
II- Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país) e de certificado brasileiro de
proficiência em português, oficialmente reconhecido;
V- Prova de quitação com o com a justiça eleitoral;
VI- Prova de quitação com o serviço militar, quando couber;
VII- Link do currículo lattes (informado no corpo do e-mail);
VIII- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, por escrito, que
conhece e aceita as instruções vigentes para o Concurso e se responsabiliza pela
veracidade das informações prestadas, desonerando a UNIRIO de qualquer obrigação em
caso de descumprimento.
6.7 Não serão homologadas as inscrições com documentação incompleta, nem
com cópias ilegíveis da documentação exigida, bem como documentação rasurada.
Conforme o inciso IV do Artigo 8º da Resolução nº 5.424/2021, em caso de deferimento
condicional, o interessado terá o prazo de 3 (três) dias úteis para cumprir as omissões
sanáveis. Outros documentos serão posteriormente exigidos pela Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, responsável pela contratação.
6.8 O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso.
6.9 O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania, da Unidade de Ensino (Escola, Instituto ou Faculdade) e do
Departamento que promove o concurso e
divulgado no sítio eletrônico da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), em até 11 (onze)
dias úteis após o encerramento do período de inscrições (8 dias úteis para o parecer do
Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para o processamento das inscrições pela
Decania).
6.10 Na situação em que haja indeferimento da inscrição, o interessado será
notificado via mensagem eletrônica pelo Colegiado do Departamento Acadêmico, além
da divulgação prevista no item 6.9.
6.11 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS.
6.12 As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa
de inscrição.
6.13 Os candidatos que são pessoas com deficiência (PCD) deverão declarar
no ato da inscrição se necessitam de mecanismos e/ou estratégias para a realização da
prova.
6.14 A composição da Comissão Examinadora, o local, o dia e a hora de sua
instalação para fins de início do processo do concurso serão anunciados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de comunicação
eletrônica online - e-mail - conforme dados fornecidos pelo candidato, assim como na
página da UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes).
7. DAS PROVAS
7.1 O concurso deverá iniciar-se dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias,
a contar da emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora.
7.2 O concurso para a carreira de magistério superior abrangerá as seguintes
provas, que deverão ocorrer nesta ordem: 1 - prova escrita; 2 - prova didática e 3 -
prova de títulos.
7.3 Os candidatos receberão, através de mensagem eletrônica - e-mail, o
cronograma das etapas e a lista dos procedimentos. Será de responsabilidade exclusiva
do candidato o preenchimento correto do seu endereço eletrônico no formulário de
inscrição.
7.4 DA PROVA ESCRITA
7.4.1 A prova escrita terá caráter eliminatório. O candidato deverá obter
média aritmética mínima igual a 7,0 (sete) para a aprovação;
7.4.2 O tema da prova escrita será sorteado de uma lista de 5 (cinco) a 20
(vinte) pontos, elaborada pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de
Conhecimento/Disciplinas em concurso;
7.4.3 Será permitida a consulta a materiais impressos, trazidos pelo candidato,
pelo período de 1 (uma) hora antes do início da prova.
7.4.4 O candidato terá até 04 (quatro) horas para redigi-la, de acordo com o
critério previamente
estabelecido pela
Comissão Examinadora
e anunciado
aos
candidatos;
7.4.5 A prova escrita, após a sua entrega pelos candidatos, será depositada
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora;
7.4.6 O envelope somente será aberto em sessão pública, em data e hora
fixada pela Comissão Examinadora, e cada candidato, obedecida a ordem de inscrição,
procederá à leitura de sua prova, sob a fiscalização de outro candidato, quando houver,
ou de um dos examinadores, indicado pelo Presidente da Comissão;
7.4.7 Cada examinador registrará o grau conferido ao candidato, levando em
consideração o disposto no item 7.4.1;
7.4.8
As notas
registradas
pelos
examinadores nas
provas
escritas,
individualmente, para cada candidato, deverão ser divulgadas pelo Presidente da
Comissão
Examinadora
no
sítio
eletrônico
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes), utilizando os termos "apto" ou "não
apto", para a continuação do processo;
7.4.9 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, conforme o
item 9 deste edital - DOS RECURSOS;
7.4.10 PREVISÃO de data da prova escrita: 03 de agosto de 2023.
7.5. DA PROVA DIDÁTICA
7.5.1 A prova didática terá caráter classificatório e consistirá na apresentação
oral de tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, em relação ao
início da aula a ser ministrada, de uma lista de 5 (cinco) a 20 (vinte) pontos, elaborada
pela Comissão Examinadora, a partir do programa da Área de Conhecimento/Disciplina
em concurso;
7.5.2 A realização da prova pelos candidatos far-se-á obedecendo à ordem de
inscrição dos mesmos no concurso, permitida sua divisão em grupos para provas em dias
diferentes, sempre com pontos sorteados na forma do item 7.6.1;
7.5.3 Antes do início da prova didática, cada candidato entregará à Comissão
Examinadora seu plano de aula, com cópia para todos os seus membros;
7.5.4 A prova didática, realizada em sessão pública e gravada para efeito de
registro e avaliação (Decreto nº 9.739/2019, art. 31), terá duração de 60 (sessenta)
minutos, sendo vedada a sua assistência pelos demais candidatos;
7.5.5 Concluída a exposição da prova didática, cada examinador registrará o
grau que conferir ao candidato, levando em consideração o plano de aula, o nível, o
conteúdo, a qualidade da exposição, a utilização do tempo de aula e a propriedade no
uso dos recursos auxiliares de apresentação. O grau de cada examinador será depositado
em envelope lacrado e rubricado pelos integrantes da Comissão Examinadora e pelo
candidato;
7.5.6 PREVISÃO de data da prova didática: 11 de agosto de 2023.
7.6. DA PROVA DE TÍTULOS
7.6.1 A prova de títulos terá caráter classificatório e somente apresentarão os
títulos os candidatos aprovados na(s) etapa(s) anterior(es);
7.6.2 A comprovação dos títulos deverá ser feita até 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas da prova escrita, nos termos do item 7.4.8 do presente
edital, em data indicada no cronograma a ser divulgado conforme previsto em 7.3;
7.6.3 Na prova de títulos serão considerados os documentos comprobatórios
de atividades docentes, científicas e culturais, aperfeiçoamento, realizações profissionais
e trabalhos publicados, obedecendo a uma escala de valores específica estabelecida pela
Comissão Examinadora - Barema - que será divulgada na página do concurso, no site da
UNIRIO/PROGEPE (http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes);
7.6.4 Os documentos comprobatórios para a prova de títulos deverão ser
enviados em pdf, em arquivo único, na sequência em que aparecem no Barema, para o
e-mail dptd@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital nº 54/2023, (Nome
Candidato) - Comprovação de Títulos, incluindo os seguintes documentos, conforme o
item 7.6.3:
I- Currículo Lattes das atividades de formação acadêmicas, técnico-científicas,
artísticas, culturais e profissionais desenvolvidas, acompanhadas de seus respectivos
comprovantes;
II- Demais comprovantes comprobatórios, não incluídos no currículo lattes;
III- Histórico escolar da graduação, do mestrado e do doutorado, expedido
por
instituição
oficial
reconhecida
e
que
esteja
relacionado
à
Área
de
Conhecimento/Disciplina(s) em concurso;
IV- Em caso de doutorado em andamento, enviar declaração da coordenação
do programa de pós-graduação indicando a data prevista da defesa de tese.
7.6.5 PREVISÃO de data da prova de títulos: 14 de agosto de 2023.
8. DAS NOTAS, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 O julgamento do concurso caberá a uma Comissão Examinadora, aprovada
em Colegiado do Departamento, constituída por, no mínimo, 03 (três) docentes como
membros efetivos e por 02 (dois) docentes como membros suplentes, incluindo o
Professor Responsável pela Área de Conhecimento/Disciplina em concurso.
8.2 Cada examinador atribuirá, após a conclusão de cada prova, graus de 0,0
(zero) a 10,0 (dez) a todos os candidatos, sendo as notas observadas até décimos, sem
arredondamento, em cédulas que deverão ser guardadas em envelopes lacrados e
rubricados pelos examinadores, permanecendo sob custódia da comissão examinadora
até o julgamento final;
8.2.1 A pontuação final obtida pelos candidatos na Prova de Títulos será a
média aritmética dos pontos atribuídos à titulação pela escala de valores específica -
Barema - estabelecida pelos membros da Banca Examinadora.
8.2.2 O resultado do Concurso se dará através de sessão pública, onde os
envelopes lacrados serão abertos diante do público presente e divulgadas as notas de
cada avaliador;
8.2.2.1 A Comissão Avaliadora deverá divulgar o horário da sessão pública dos
resultados do concurso no quadro do Departamento/Escola/Instituto e no site
institucional
da
UNIRIO
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
com
antecedência mínima de 02 (dois) dias.
8.3 A média final de cada candidato será obtida através do cálculo da média
aritmética das notas finais de cada Examinador, até décimos, sem arredondamento.
8.4 A Comissão Examinadora, após a apuração final, redigirá relatório com o
quadro geral das notas, indicação dos aprovados e suas respectivas classificações, cuja
divulgação
se
dará
no
site
da
UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes). Serão considerados aprovados os
candidatos que tiverem obtido a média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), sendo
classificados segundo a ordem decrescente das referidas médias finais.
8.5 Em caso de empate, o critério de desempate será a idade, dando-se
preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da
Lei nº 10.741/ 2003.
8.6 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir dos seguintes
critérios de ordem sucessiva:
a) melhor média na prova didática;
b) melhor média na prova escrita;
c) melhor média na prova de títulos.
8.7 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata o parágrafo 1º do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme Anexo
I.
8.8 Será indicado para admissão à classe docente para a qual foi realizado o
concurso, o candidato aprovado que obtiver a melhor colocação.
8.9 A lotação do candidato aprovado se dará de acordo com a área do
conhecimento/disciplina(s) para a qual(is) concorreu, assim como seu respectivo regime
de trabalho, como consta nos itens 2.1 e 3.1 do presente edital.
8.10 Não será emitido nenhum documento comprobatório de classificação,
valendo para tanto a publicação do resultado no Diário Oficial da União.
8.11 O candidato poderá recorrer do resultado final, conforme o item 9 deste
edital - DOS RECURSOS.
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da homologação das
inscrições
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 54/2023, (Nome Candidato) - Recurso indeferimento de inscrição.
9.1.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do indeferimento de inscrição.
9.2 O candidato poderá recorrer da composição da Comissão Examinadora,
mediante representação fundamentada e dirigida ao Reitor, para impugnação de um ou
mais de seus membros, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua
divulgação
no
site
institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente, pelo endereço eletrônico reitor@unirio.br, registrando no assunto da
Mensagem: Edital nº 54/2023, (Nome Candidato) - Recurso composição da banca
examinadora;
9.2.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido ao Reitor o respectivo
edital de abertura do concurso público, a Portaria da Banca Examinadora e os possíveis
documentos que dão suporte material à fundamentação da impugnação da Comissão
Examinadora.
9.2.2 Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, fazer
nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos candidatos.
9.3 O candidato poderá recorrer do resultado da prova escrita, mediante
representação fundamentada e dirigida à Decania do respectivo Centro Acadêmico, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua divulgação no site institucional
(http://www.unirio.br/progepe/concursosdocentes),
exclusivamente,
pelo
endereço
eletrônico cch@unirio.br, registrando no assunto da Mensagem: Edital nº 54/2023,
(Nome Candidato) - Recurso resultado da prova escrita.
9.3.1 O candidato deverá anexar ao e-mail dirigido à Decania o respectivo
edital de abertura do concurso público e os possíveis documentos que dão suporte
material à fundamentação do recurso do resultado da prova escrita.
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