DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042700048
48
Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 114, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Nomear RACHEL BARROS DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Chefe de
Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Igualdade Racial, código CCE 1.13.
ROBERTA EUGÊNIO
PORTARIA Nº 115, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Designar RAYANNE DE SALES LIMA para exercer a função de Coordenadora do
Gabinete da Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de
Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da Igualdade Racial, código FCE
1.10.
ROBERTA EUGÊNIO
PORTARIA Nº 116, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, e considerando o disposto no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023,
resolve:
Designar ISADORA DE OLIVEIRA SILVA, para exercer o encargo de substituta
eventual do cargo de Diretor de Ações Afirmativas, código CCE 1.15, no período de 08 a 10
de maio de 2023.
ROBERTA EUGÊNIO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
PORTARIA SUDECO Nº 500, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A
SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTA
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE, no exercício das competências que lhe foram
outorgadas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de 2022 e pela Portaria SUDECO nº 59,
de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU nº 43, de 1 de março de 2019, e
considerando ainda o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Designar o servidor HUGO ATAIDES GOMES, matrícula Siape nº 206****,
ocupante do cargo de Coordenador de Licitações e Contratos, na qualidade de substituto
do
Ordenador
de
Despesas
em
seus
afastamentos,
impedimentos
legais
ou
regulamentares, no período de 26 de abril de 2023 a 20 de maio de 2023, sem prejuízo das
atribuições do cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCIANE SOARES DO NASCIMENTO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 65, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.023829/2020-04 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00155/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00290/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00345/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 48,
inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11
de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de DULCILANDO PEREIRA JÚNIOR, Agente de
Polícia Federal aposentado do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 6965,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos VIII e XLVIII,
da Lei nº 4.878/65, e 132, incisos IV e XI, da Lei nº 8.112/90, ao praticar ato que concorreu
para comprometer a função policial; prevalecer-se, abusivamente, da condição de
funcionário policial; e consumar atos de improbidade administrativa e corrupção;
II- DETERMINAR à Polícia Federal as remessas de cópias do processo disciplinar
à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 66, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de
julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08653.001698/2020-60 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n. 00117/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n.
00298/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00344/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132,
caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR EUDES FARIAS DE PAULA JÚNIOR, Policial Rodoviário Federal do
Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1715714, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 116, incisos II e XI, 117,
inciso IX, e 132, inciso IV, da mesma norma, ao violar os deveres de ser leal às
instituições a que servir e de tratar com urbanidade as pessoas; valer-se do cargo para
lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
e praticar ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias
dos autos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do
Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei
n. 8.112/90; bem como o envio das respectivas peças jurídicas do processo à
Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em
matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei
Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.019235/2020-91 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00168/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00312/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00347/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso
II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR PAULO SÉRGIO NASCIMENTO, Agente de Polícia Federal do Quadro
de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 8925, pelo cometimento das infrações
disciplinares previstas nos artigos 43, inciso XLVIII, da mencionada Lei 4.878, e 132, inciso
IV, da aludida Lei 8.112, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário
policial; e praticar ato de improbidade administrativa;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, , no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08485.005245/2022-53 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
00170/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00327/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
00350/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 129, parte
final, e 130, caput, c/c 128, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, NEIDJA DOS SANTOS MATIAS, Auxiliar de
Enfermagem do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 11740, pelo
cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos III e IX do artigo 116 da Lei
nº 8.112/90, ao violar os deveres funcionais de observar as normas legais e regulamentares
e de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 70, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.079815/2018-26 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00156/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00329/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00348/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento dos artigos 132,
caput, e 134 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - CASSAR A APOSENTADORIA de CARLOS ROBERTO SANTOS, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1070728,
pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132,
incisos IV e XI, da mesma norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de
outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade
administrativa e corrupção;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da desconstituição de vínculo estatutário com o Ministério
da Justiça e Segurança Pública aplicada no Processo n° 08001.002382/2021-41;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 71, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08659.079815/2018-26 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER nº 00156/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº
00329/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
do
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00348/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do artigo 132,
caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR JORGE ROMERO DONAIRE, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1071329, pelo cometimento das
infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e XI, da mesma
norma, ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da
dignidade da função pública; e praticar atos de improbidade administrativa e corrupção;
II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa,
enquanto perdurarem os efeitos da desconstituição de vínculo estatutário com o Ministério
da Justiça e Segurança Pública aplicada no Processo n° 08001.002382/2021-41;
III- DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal as remessas de cópias do processo
disciplinar à Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90, bem como o
encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União,
conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal
Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela
Lei Complementar nº 135/2010.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo nº 08003.000158/2021-02 e
pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER n° 00174/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n°
00330/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n°
00349/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
Fechar