DOU 27/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, quinta-feira, 27 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional;
Considerando os termos dos artigos 9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90; Considerando
o ATO TRT/SGH/DG/GP - 086/2023, que declarou vago o cargo de Técnico Judiciário, Área
Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, ocupado pela servidora RAQUEL CORREIA DE MELO, por
motivo de exoneração a pedido, nos termos do art. 33, inciso I, c/c art. 34, caput, da Lei
n. 8.112/90, a contar de 20/04/2023;
Considerando o disposto no PROAD n. 4.514/2023. resolve:
Nomear o candidato GABRIEL MARIANO COSTA para exercer o cargo efetivo de
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação,
Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº
12.660/2012.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 613, DE 26 DE ABRIL DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.000324/2022-11;
CONSIDERANDO o Despacho COFEN/CORREG/CPAD-0556/23 (SEI nº 0098615);
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 507/2016, que institui e implementa o
Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Designar o empregado público Sr. Danilo Rodrigues de Albuquerque, em
substituição ao empregado público Sr. Ricardo Antônio Ribeiro Pires, para compor a
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no
autos do Processo SEI nº
00196.000324/2022-11, para apuração dos fatos mencionados no item 24 do Relatório
COFEN/PRES/CORREG (SEI nº 0074829), em desfavor dos empregados públicos do Cofen Sr.
Alexandre Oliveira Gomes e Sr. Daniel Amaral de Castro, que passa a ser composta pelos
seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
Sr.Fabrício Brito Lima de Macedo, matrícula nº 274, Presidente;
Sr. Ricardo Nuven Perpétuo, matrícula nº 437, Secretário; e
Sr. Danilo Rodrigues de Albuquerque, matrícula nº 310, vogal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, derrogando a
Portaria Cofen nº 556/2023.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.027, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma
Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da
gestão eleita, nos termos da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela
Resolução CFESS nº 582, de 1º de julho de 2010;
Considerando que os membros da Diretoria Provisória do CRESS/AP foram
escolhidos regularmente e em conformidade com os procedimentos normativos previstos à
espécie, na Assembleia Extraordinária da Categoria realizada em 17 de abril de 2023;
Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS/AP,
que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir legalidade ao
processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de direito;
Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de
homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o
estabelecido artigo 17 da Resolução CFESS no 582/2010, publicada no Diário Oficial da
União nº 125, de 02 de julho de 2010, Seção 1;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do
CFESS realizado entre 20 e 23 de abril de 2023;, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória do CRESS/AP,
composta pelas/os seguintes assistentes sociais:
Inailza Rosário Barata Silva (CRESS/AP nº 600) - Presidente
Joice da Silva Alfaia (CRESS/AP nº 563 ) - Tesoureira
Jackeline Correa Brandão Chiquitin (CRESS/AP nº 250) - Secretária
João Maciel Amanajás Filho (CRESS/AP nº 1026) - Conselho Fiscal
Vera Lucia Ribeiro Lima de Freitas (CRESS/AP nº 978) - Conselho Fiscal
Silvana Figueiredo da Silva (CRESS/AP nº 362) - Conselho Fiscal
Adenilson Rodrigues da Silva (CRESS/AP nº 1378) - Suplente
Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá o CRESS/AP a partir da sua posse,
finalizando suas atribuições por ocasião da posse da gestão eleita para o triênio
2023/2026.
Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do
processo eleitoral para a Diretoria do CRESS/AP, ficando investida de todos os poderes
necessários para o cumprimento de suas atribuições e a prática de todos os atos previstos
legal e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os
princípios e normas em vigor.
Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória do CRESS/AP
será feita através de relatório circunstanciado e demonstrativo de valores e despesas,
sendo encaminhado ao CFESS.
Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos
praticados no decorrer de seu mandato.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.028, DE 25 DE ABRIL DE 2023
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando a previsão normativa da obrigatoriedade de escolha de uma
Diretoria Provisória, através de Assembleia da Categoria, para gerir o CRESS até a posse da
gestão eleita, nos termos da Consolidação das Resoluções do CFESS, regulamentada pela
Resolução CFESS nº 582, de 1º de julho de 2010;
Considerando que os membros da Diretoria Provisória da Seccional de Marabá
do CRESS da 1ª Região foram escolhidos regularmente e em conformidade com os
procedimentos normativos previstos à espécie, na Assembleia Extraordinária da Categoria
realizada em 10 de dezembro de 2022;
Considerando a regularidade da documentação encaminhada pelo CRESS da 1ª
Região, que comprova o cumprimento dos requisitos imprescindíveis para conferir
legalidade ao processo de escolha da Diretoria Provisória, produzindo efeitos jurídicos e de
direito;
Considerando ser de competência exclusiva do CFESS a expedição de ato de
homologação da nomeação de Diretoria Provisória de CRESS, em conformidade com o
estabelecido pelo parágrafo único do artigo 13 da Resolução CFESS no 582/2010, publicada
no Diário Oficial da União nº 125, de 02 de julho de 2010, Seção 1;
Considerando a necessidade de prorrogação do mandato da Diretoria Provisória
da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região, até que se conclua o processo eleitoral
extraordinário a ser desencadeado pelo CFESS, por ter havido empate no pleito ordinário
realizado entre os dias 14 a 16 de março de 2023;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do
CFESS realizado entre 20 e 23 de abril de 2023;, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR a nomeação da Diretoria Provisória da Seccional de
Marabá do CRESS da 1a Região, composta pelas seguintes assistentes sociais:
Elizabeth Brito Teixeira Farias - (CRESS no 7642) - Coordenadora
Onias de Souza - (CRESS no 6228) - Tesoureira
Elaine da Silva Barroso Santos - (CRESS no 2963) - Secretária
Mônica Rafaela Ferreira Rodrigues - (CRESS no 10526) - Suplente
Art. 2º A Diretoria Provisória dirigirá a Seccional de Marabá do CRESS da 1ª
Região a partir da sua posse, finalizando suas atribuições por ocasião da posse da gestão
eleita para o triênio 2023/2026.
Art. 3º A Diretoria Provisória terá como incumbência precípua a realização do
processo eleitoral para a Diretoria da Seccional de Marabá do CRESS da 1ª Região, ficando
investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições e a
prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los fielmente,
em conformidade com os princípios e normas em vigor.
Art. 4º A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória da Seccional
de Marabá do CRESS da 1ª Região será feita através de relatório circunstanciado e
demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CRESS 1a Região.
Art. 5º Os membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos
praticados no decorrer de seu mandato.
Art. 6º Fica prorrogado o mandato da Diretoria Provisória da Seccional de
Marabá do CRESS da 1ª Região eleita em 10 de dezembro de 2022, até que se conclua o
processo eleitoral extraordinário a ser desencadeado pelo CFESS.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDONIA
PORTARIA CRCRO Nº 25, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Exonerar o Senhor Ezequiel Nascimento da Silva, do cargo comissionado
de Coordenador, a partir de 02 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES
PORTARIA CRCRO Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora Letícia Emily Moronha Moura Costa, para exercer o
cargo comissionado de Coordenadora, a partir de 02 de maio de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
JOSÉ CLAUDIO FERREIRA GOMES
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE
PORTARIA CRCSE Nº 32, DE 27 DE ABRIL DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, nu
uso de suas atribuições legais e regimentais em vigor, resolve:
Art. 1º Exonerar o empregado GABRIEL TAVARES SOARES, CPF: XXX. 338.115-XX,
do cargo em comissão de ASSESSOR JURÍDICO DO CRCSE. Art. 2º Esta portaria entra em
vigor na data de assinatura e revoga as disposições em contrário.
MARIA SALETE BARRETO LEITE
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
DA 3ª REGIÃO
PORTARIA Nº 574, DE 13 DE ABRIL DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 3ª Região/RS,
no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a
modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
CONSIDERANDO o Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, que
regulamenta o pregão na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de
serviços comuns;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a figura do agente de
contratação, do pregoeiro, da equipe de apoio, assim como da comissão de contratação,
previstos no art. 8º e parágrafos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022 que
regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para
dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o
funcionamento da comissão de contratação, no âmbito da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter e julgar as atividades de aquisição de
bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CREC I / R S ; ,
resolve:
Art. 1º- Nomear, pelo período de 01 (um) ano, para exercer as atribuições
legais como pregoeiro oficial do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 3ª
Região/RS, o funcionário Nelson Garcia.
Parágrafo Único - Designa a servidora Desirée Selau Simas como pregoeira
substituta na ausência do pregoeiro titular.
Art. 2º- Designar os agentes de contratações para condução dos atos durante
toda fase do processo de licitação e a respectiva equipe de apoio.
I - Agente de Contratação: Nelson Garcia e Desirée Selau Simas;
II - Equipe de apoio: Bruna Luz, Luis Felipe da Silva, Luis Fernando da Silva
Monteiro e Guilherme Krieger Caldas.
§ 1º Os agentes de contratação deverão adotar procedimentos visando o
atendimento dos atos pertinentes a condução de todas as fases da licitação na forma
prevista nos arts. 14 e 15 do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta a atuação do agente de contratação e equipe de apoio.
§ 2º Caberá a equipe de apoio auxiliar o agente de contratação, a comissão de
contratação, o pregoeiro e o leiloeiro no exercício de suas atribuições na forma prevista
em lei.
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