DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.9.4 O parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação
biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além de parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar, exame audiométrico - audiometria
(original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 12 meses antes da data da avaliação biopsicossocial.
5.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com
e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar laudo médico contendo uma descrição detalhada das alterações físicas, que descreva as alterações
anatômica e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses.
5.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial, exceto no caso
dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista);
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.4 a 5.9.7 deste edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) se evadir do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar sem ser submetido a todos os procedimentos previstos para essa avaliação;
g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 deste edital.
5.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos,
observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
6.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
6.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
6.1.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
6.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018.
6.2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
6.2.1 Os candidatos que se autodeclararam negros, se não eliminados no concurso, serão submetidos antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento
de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, por meio de edital específico para essa fase.
6.2.2 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.2.3 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
6.2.3.1 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos
por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
6.2.3.2 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, no dia de
divulgação do edital de convocação para essa fase.
6.2.4 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
6.2.4.1 O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
6.2.5 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
6.2.5.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
6.2.5.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 6.2.5 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
6.2.6 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
6.2.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso.
6.2.6.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
6.2.6.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
6.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) se recusar a ser filmado;
b) prestar declaração falsa;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.2.7.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenha
nota suficiente para tanto.
6.2.7.2 Caso, por unanimidade, a comissão de heteroidentificação verifique a possibilidade de que o candidato tenha prestado declaração falsa, os documentos e informações
referentes ao referido candidato serão encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente com o parecer emitido pela comissão, que deverá conter a motivação
desse encaminhamento, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
6.2.7.2.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa pela autoridade policial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012.
6.2.7.3 As hipóteses de que tratam os subitens 6.2.9.2 e 6.2.9.2.1 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
6.3 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.4 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.5 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.6 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma,
automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
6.6.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº
12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da
lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do
concurso
6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área.
6.9 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.10 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19 e terá a
previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.10.1 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, durante o prazo de
interposição de recurso contra o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação.
6.10.2 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
6.10.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
6.10.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.11 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
7 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 104,00;
b) nível intermediário: R$ 61,00.
7.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, no período estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital.
7.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como
por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
7.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
7.2.3 O
candidato poderá imprimir
o boleto bancário,
que será disponibilizado na
página de acompanhamento
do concurso, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, após efetuado o registro pelo banco.
7.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
7.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
7.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
7.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
7.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cda inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção
desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
7.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

                            

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