DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 7.4.9.3 e 7.4.9.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos.
O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
7.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais do que uma hora para a amamentar em uma prova com duração de 4 horas, a candidata só terá, no máximo, uma hora de
compensação.
7.4.9.4 O candidato transexual ou travesti que desejar ser tratado pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das
fases deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização
das provas, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado.
7.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
7.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases armado deverá, conforme o prazo descrito no subitem
7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especial conforme descrito no subitem 7.4.9.5 deste edital
não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
7.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
7.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses cujo uso não esteja
expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 7.4.9.7 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico
de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do respectivo laudo que justifique o atendimento solicitado, na forma da alínea b do subitem 7.4.9.1 deste edital.
7.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo descrito no subitem 7.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja, com
a devida assinatura do líder religioso.
7.4.9.8 A documentação citada nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital deverá ser enviada de forma legível durante o período de inscrição estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, via upload,por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19. Após esse período, a solicitação será
indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
7.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.4.9.8.1.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
7.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para este processo, não serão
devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere os subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especial no sistema eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não
terá atendimento especial, ainda que faça o envio, via upload, da documentação prevista nos subitens 7.4.9.1 a 7.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do parecer/documentação não é
suficiente para a obtenção do atendimento especial.
7.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das
provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
7.4.9.11 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida a partir da data estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital,
no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19.
7.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especial indeferida poderá, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico de Interposição
de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso.
7.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4.9.12.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
7.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo este edital.
7.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
7.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento especial foi deferida, após análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no cronograma
constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19.
8 DAS FASES DO CONCURSO
8.1 As fases do concurso estão descritas no quadro a seguir.
8.1.1 Para os cargos de nível superior, exceto para o cargo 4
. P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório
e
classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
. (P3) Discursiva
-
-
8.1.2 Para os cargos 4, 7, 8 e 9
. P R OV A / T I P O
ÁREA DE CONHECIMENTO
NÚMERO DE ITENS
C A R ÁT E R
. (P1) Objetiva
Conhecimentos básicos
50
Eliminatório
e
classificatório
. (P2) Objetiva
Conhecimentos específicos
70
. (P3) Prova de desempenho teórico-prático
-
-
8.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de nível superior, exceto para o cargo 4, terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no turno da manhã.
8.3 As provas objetivas para o cargo 4 terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no turno da manhã.
8.4 As provas objetivas para os cargos de nível intermediário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, no turno da tarde.
8.5 Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
8.5.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19 para verificar seu local de provas, por meio de busca
individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
8.5.2 O candidato somente poderá realizar as provas no local designado pelo Cebraspe.
8.5.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
8.5.4 O Cebraspe poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem 8.5 deste edital, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não o desobriga do dever de observar o disposto no subitem 8.5 deste edital.
8.6 O edital de resultado final nas provas objetivas, para todos os cargos, de resultado provisório na prova discursiva, para os cargos de nível superior (exceto o cargo 4), e de
convocação para a prova de desempenho teórico-prático (cargo 4 e cargos de nível intermediário) será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9 DAS PROVAS OBJETIVAS
9.1 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valerão 120,00 pontos e abrangerão os objetos de avaliação constantes do item 15 deste edital.
9.2 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO,
de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser
preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.
9.3 Para que possa obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.
9.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas.
Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por motivo de erro do candidato.
9.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que
estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
9.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da
impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
9.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de
identidade.
9.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as respostas fornecidas serão
gravadas em áudio.
9.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua folha de respostas.
9.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas
tiverem sido anuladas na forma do subitem 9.9 deste edital e a dos candidatos eliminados na forma dos subitens 14.22 e 14.24 deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, em até cinco dias úteis a partir da data de divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível
por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
9.10.1 Após o prazo determinado no subitem 9.10 deste edital, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

                            

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