DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023042800076
76
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
9.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico das folhas de respostas.
9.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em
concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00, caso
não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
9.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.
9.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
9.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 9.11.4 deste edital serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas
objetivas, que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2 e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas objetivas.
9.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
9.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital.
9.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 9.12.2 deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, e seguir as instruções ali contidas.
9.12.4
Todos
os
recursos
serão
analisados,
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de item se dá
quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de avaliação estabelecidos em
edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências bibliográficas válidas. Já a alteração de
gabarito pode decorrer de erro material na divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a reconsiderar a resposta originalmente proposta para o
item.
9.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
9.12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
10 DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados aos conhecimentos básicos
constantes do item 15 deste edital.
10.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios estabelecidos no subitem 10.7 deste edital.
10.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não sendo
permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o
candidato será acompanhado por aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente
a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
10.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que
identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a
anulação da prova discursiva.
10.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento
facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
10.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
10.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
10.7.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, será corrigida a prova discursiva dos candidatos aos cargos de nível superior (exceto cargo 4) mais bem classificados nas
provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.
. Cargo/Área
Candidatos
à
ampla
concorrência
Candidatos que se declararam com
deficiência
Candidatos
que
se
autodeclararam
negros
. Cargo 1: Analista de Tecnologia da Informação
56
4
15
. Cargo 2: Físico
9
1
10
. Cargo 3: Médico - Área: Psiquiatria
9
1
10
. Cargo 5: Psicólogo - Área: Clínica
18
2
10
. Cargo 6: Psicólogo - Área: Escolar
18
2
10
10.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com deficiência ou que se autodeclararam negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 10.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até os limites de
correções por cargo/área estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última colocação.
10.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida na forma dos subitens 10.7.1 ou 10.7.1.1deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma
no concurso.
10.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 10.7.1 e 10.7.1.1 deste edital.
10.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua
Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
10.7.5 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes
atribuídas por examinadores distintos.
10.7.5.1 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova
discursiva.
10.7.6 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor
de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 6 × NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo
candidato;
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00;
f) nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota igual a zero.
10.7.7 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 15,00 pontos.
10.7.7.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 10.7.5 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver seu documento de texto definitivo.
10.7.9 O candidato que se enquadrar no subitem 10.7.8 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
10.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
10.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, a partir das 19
horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
10.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo
I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/fub_19, e seguir as
instruções ali contidas.
10.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente
de terem recorrido.
10.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório
na prova discursiva.
10.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de
sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
10.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
11 DA PROVA DE DESEMPENHO TEÓRICO-PRÁTICO (SOMENTE PARA OS CARGOS 4, 7, 8 E 9)
11.1 Para cada cargo/área/sistema de concorrência, serão convocados para a prova de desempenho teórico-prático os candidatos aos cargos 4, 7, 8 e 9 mais bem classificados
nas provas objetivas, de acordo com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última posição.
. Cargo/Área
Candidatos
à
ampla
concorrência
Candidatos que se declararam com
deficiência
Candidatos
que
se
autodeclararam
negros
. Cargo 4: Músico
9
1
10
. Cargo 7: Técnico de Laboratório - Área: Biologia
45
3
12
. Cargo 8: Técnico de Laboratório - Área: Química
45
3
12
. Cargo 9: Técnico em Radiologia
9
1
10
Fechar