DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2023/SECOP
Processo: 23122.008904/2023-05
CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Marlúcia
Souza Pádua Vilela. OBJETO: Prestação de serviços como professora substituta 20 horas
semanais no Campus Centro-Oeste Dona Lindu, de 19/04/2023 até 24/08/2023. AMPARO
LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de
despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão -
PROGP e Prof.ª Marlúcia Souza Pádua Vilela - CCO. DATA DA ASSINATURA: 19/04/2023.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2023/SECOP
Processo: 23122.011492/2023-82
CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Bruna
Duque Guirardi. OBJETO: Prestação de serviços como professora substituta 40 horas
semanais no Departamento Engenharia Florestal, de 26/04/2023 até 26/10/2023. AMPARO
LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de
despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão -
PROGP e Prof.ª Bruna Duque Guirardi - DEFLO. DATA DA ASSINATURA: 26/04/2023.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 11/2022/SECOP
Processo: 23122.007507/2022-27
CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADA: Prof.ª Jéssica Tito
Vieira. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual de 28/04/2023 a 29/12/2023. AMPARO
LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408, elemento de
despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas Resende Aarão -
PROGP e Prof.ª Jéssica Tito Vieira - DEMEP- DATA DA ASSINATURA: 25/04/2023.
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2022/Secop
Processo: 23122.007273/2022-18
CONTRATANTE: Universidade Federal de São João del-Rei. CONTRATADO: Prof. João Marcos
Rabelo Baccarini. OBJETO: Prorrogar a vigência contratual de 04/05/2023 a 11/02/2024.
AMPARO LEGAL: Lei 8.745/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: atividade PTRES 170408,
elemento de despesa 3.1.90.04 e fonte de recursos 1000.000000. SIGNATÁRIOS: Lucas
Resende Aarão - PROGP e Prof. João Marcos Rabelo Baccarini - DEPEL-DATA DA
ASSINATURA: 25/04/2023.
EDITAL DE ABERTURA - CPD Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-
Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente Edital
de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a
selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da
UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº
13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº
016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta da
UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser prorrogado por
igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São João
del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais retificações,
que 
estarão 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
certame,
objeto 
deste
Edital, 
das
quais
o 
candidato
não 
poderá
alegar
desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e
tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e
dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de
Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido
edital no Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão e
Desenvolvimento de
Pessoas -
PROGP, deverá
ser encaminhada
para o
e-mail
secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido no
subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] - Solicitação de
impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo
Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as
impugnações,
se houver,
ou
depois
de transcorrido
o
prazo
para apresentar
a
impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao
número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade
acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais
exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder
candidatos aprovados e excedentes para
aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos
permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de concurso,
uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do respectivo concurso
na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso nos
termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo concurso na
U FS J.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à
produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e
eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES DA
CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO VALO R
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de
lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no quadro
1:
Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de lotação e
requisito de escolaridade.
. Área 
de
Conhecimento
Número
de Vagas
Regime 
de
trabalho
Unidade de Lotação e e-mail
para inscrição
Requisito 
de
escolaridade
. Psiquiatria
01
40 horas
Campus Centro-Oeste Dona
Lindu (CCO)
progpcco@ufsj.edu.br
Graduação em
Medicina com
Residência Médica em
Psiquiatria credenciada
pelo MEC ou Título de
Especialista em
Psiquiatria pela
Associação Brasileira
de Psiquiatria.
.
01
40 horas
Departamento de Medicina
(DEMED)
demed@ufsj.edu.br
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-
21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, 1 (uma) das
vagas constantes do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de
deficiência.
2.2.1 A definição da unidade para a qual a vaga preferencial será destinada
será aquela que receber inscrição de candidato nesta condição.
2.2.2 Caso ambas as unidades recebam inscrição de candidato portador de
deficiência, após a homologação das inscrições será realizado sorteio público conduzido
pelo SECOP junto às unidades de lotação para a definição da unidade a qual a vaga
preferencial será designada, e o resultado divulgado no endereço eletrônico informado no
item 1.1.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no
subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima
exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que
não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na
classificação por ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada no
primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será
realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos
termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de
diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação
pertinente.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) suscitar dúvidas quanto ao
atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o SECOP solicitará à
unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao atendimento (ou não) à
titulação exigida.
2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá,
conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir
componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação para
tal.
2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes
curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s),
matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da
instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2
.
Classe/Nível
Regime 
de
Trabalho
Vencimento
Básico (R$)
Retribuição 
por
titulação
(R$)
Total (R$)
. Auxiliar/Nível 
I 
(se
Graduado 
ou
Especialista)
40horas
semanais
3.130,85
Especialização: 469,63
3.600,48
. Assistente A/Nível I
(se Mestre)
Mestrado: 1.174,07
4.304,92
. Adjunto A/ Nível I (se
Doutor)
Doutorado: 2.700,36
5.831,21
2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de
auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação
superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título
apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de acordo
com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012, com
alterações 
da
Lei 
nº 
13.325/2016,
disponível 
para
consulta 
em:
https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrição: 8 de maio de 2023 a 6 de junho de 2023.
3.2 Valor da inscrição: R$ 90,00 (noventa reais).
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através dos
endereços eletrônicos disponíveis no Quadro 1, do item 2.1, conforme lotação de interesse
do candidato, no período descrito no subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de
inscrição. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do
candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço
e telefones para contato e indicação da Unidade de Lotação da vaga de interesse, com o
envio anexo da documentação informada no subitem 3.5 deste Edital.
3.4 O candidato deverá optar pela vaga que irá se inscrever, não sendo
permitido se inscrever às duas vagas concomitantemente. Não será possível realizar
alterações após a inscrição.
3.5 No ato da inscrição o candidato deverá anexar os documentos em arquivo
digital, na ordem abaixo, em formato PDF, com todas as informações legíveis, com folhas
em fundo branco.
a. Requerimento de inscrição, devidamente preenchido, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1.
b. Cópia de documento de identidade, com foto recente, válido em todo o
território nacional;
c. Cópia do Currículo Lattes;
d. Cópia da GRU (Guia de Recolhimento da União);
e.
Cópia
do comprovante
de
recolhimento
da
taxa de
inscrição
(não
encaminhar agendamento de pagamento) no valor definido neste Edital de Abertura.
3.6 O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento de
inscrição, de forma a não deixar nenhum campo em branco ou incompleto, sob pena de
indeferimento de sua inscrição.
3.7 A ausência de qualquer dos documentos citados no subitem 3.5 ocasionará
no indeferimento da inscrição.
3.8 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes neste Edital de Abertura e em quaisquer
editais e normas complementares que vierem a ser publicados.
3.9 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos por este Edital de Abertura.
3.10 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:
Carteira de Identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, por
Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por
órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.); Passaporte válido; Certificado de Reservista;

                            

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