DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato
com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente,
a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o
contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso
poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos
deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e
local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção
no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme
quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de
formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e
deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do
candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
7.11
As
informações prestadas
no
ato
da
inscrição são
de
inteira
responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do
interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário
próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros
(pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do
concurso.
7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018.
7.19 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar autodeclaração
falsa constatada em procedimento administrativo de heteroidentificação, nos termos do
parágrafo único da Lei nº 12.990/2014.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os
candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a
procedimento 
de 
heteroidentificação 
da 
autodeclaração 
dos 
candidatos 
negros
(pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério
Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse
fim.
8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois)
suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou
superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os
examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação,
em Comissão Examinadora, de cônjuge,
companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
candidatos.
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10
(dez) dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no
prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão,
por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser
encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não
enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição
de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-
estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições
mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios
estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos
de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada
membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no
caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas,
assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa
de trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de
trabalho, quando houver;
g.encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida,
realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos
candidatos ou pelo SECOP;
i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado
das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da
decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio
operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro
nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e a apresentação
das notas finais dos candidatos no Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de
Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Divinópolis - MG,
no Campus Centro-Oeste Dona Lindu da UFSJ, previstas a partir de 03/07/2023. A
confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas
será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a
homologação das inscrições.
9.4.1 Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita - 03/07/2023
b) Prova Didática: 10/07/2023
c) Entrega dos documentos comprobatórios
para a Prova de Títulos:
10/07/2023
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos
neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará
automaticamente eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter
classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão
Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
2 (dois) algarismos decimais.
9.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática
(NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por
cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2
(dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo
somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova
Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois)
algarismos decimais.
9.10 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou
maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.11 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua
portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos
os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste
Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos
candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio
para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso,
previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01
(uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o
sorteio do tema.
10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao
período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a
hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a
referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do
candidato.
10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta.
É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico
aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
10.8.1 Não se aplica o procedimento de codificação caso o concurso possua
apenas 1 (um) único candidato inscrito.
10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos
antes do início da Prova Escrita.
10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que
somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na
atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão
acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão
Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os
trabalhos de correção.
10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará
automaticamente eliminado do concurso.
10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova
Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento
de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1,
dirigido 
à
Comissão 
Examinadora,
encaminhado 
para
o 
endereço
eletrônico
progpcco@ufsj.edu.br.
10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua
prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua
nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.

                            

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