DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Escrita.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula
expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO
I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas.
11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de
Abertura.
11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem
para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos
candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu
material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.)
em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do
material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material
recebido conforme subitem 11.4.
11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega
dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o
candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo
de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será
informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte)
minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os
candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e
avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e
com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo
candidato por seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco)
anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a
realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática
estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova
Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento
de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1,
dirigido
à
Comissão
Examinadora,
encaminhado
para
o
endereço
eletrônico
progpcco@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da
sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do
resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da
documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato,
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de
Abertura.
12.2 Todos os candidatos aprovados na etapa da Prova Escrita deverão
apresentar os documentos comprobatórios do Currículo Lattes, porém, somente serão
analisados os títulos dos candidatos aprovados nas etapas eliminatórias. Nos casos de
eliminação a nota do candidato não será computada.
12.3 A documentação comprobatória do currículo deverá ser apresentada da
seguinte forma: Currículo Lattes atualizado seguido dos documentos comprobatórios do
Currículo Lattes numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência
apresentada no Currículo Lattes, deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail,
através dos endereços eletrônicos disponíveis no Quadro 1, do item 2.1, conforme lotação
de interesse do candidato, na data e horário a serem divulgados juntamente com a
homologação das inscrições.
12.4 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 12.3 deverá conter
como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do
e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato
e indicação da Unidade de Lotação da vaga de interesse.
12.5 Os
documentos comprobatórios do
Currículo Lattes
deverão ser
encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até
três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.6 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente
comprovados e que constarem no Currículo Lattes encaminhados conforme subitem 12.3.
Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente
comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do
currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e
veracidade das informações.
12.8 O responsável
pelo recebimento da documentação
confirmará o
recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos
por e-mail ao candidato.
12.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público
não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.10 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao
currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.11 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na
forma do subitem 12.3.
12.12 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo
permitida à
Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.13 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
da Prova de Títulos.
12.14 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento
original de identificação com foto.
13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas,
à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o
documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem
3.9 deste Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos
constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do
Campus.
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre
os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução
implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que,
durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo
proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de
aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito
por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas
em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de
Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes
aprovadas pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o
candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou,
por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será
automaticamente eliminado do concurso.
14.3No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o
candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de
identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que
ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato
deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou
fornecido pelo aplicador.
14.4Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº
14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no
formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração
médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização
das provas.
14.5A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou
maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
15.3No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:
a.maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b.maior NFPE;
c.maior NFPD;
d.maior NPTI;
e.maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no
endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após
sessão pública
de
apresentação das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será
realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do
concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter
como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do
candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço
e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado
por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas,
bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta
única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
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