DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.507, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, o art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e o art. 3º da Portaria
CGU nº 2.286, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Dispensar FELIPE MATEUS SAMPAIO DA SILVA do encargo de membro
titular da Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, tendo em vista a sua cessão
ao Ministério do Esporte para o cargo de Corregedor, conforme Portaria CGU 1302, de 30
de março de 2023.
Art. 2º Dispensar FABIO DO VALLE VALGAS DA SILVA do encargo de membro
suplente da Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, tendo em vista sua
nomeação como Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério do
Turismo pela Portaria 2322 da Casa Civil da Presidência da República , de 19 de abril de
2023.
Art. 3º Dispensar CECILIA ALVES CARRICO do encargo de membra titular da
Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, tendo em vista o término de seu
mandato, iniciado em 20 de abril de 2020, pela Portaria CGU nº 989, da mesma data.
Art. 4º Nomear CLEOMAR VIANA BATISTA como membro titular da Comissão de
Ética da Controladoria-Geral da União, para um mandato de 2 anos e 8 meses.
Art. 5º Nomear FERNANDA PEDREIRA NUNES como membra suplente da
Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, para um mandato de 2 anos e 9
meses, substituindo o membro titular CLEOMAR VIANA BATISTA em suas eventuais
ausências.
Art. 6º Nomear KEILLA EUDOKSA VASCONCELOS LEITE como membra titular da
Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União para um mandato de 2 anos e 10
meses.
Art. 7º Nomear JOELISSON ALVES DE OLIVEIRA como membro suplente da
Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, para um mandato de 2 anos e 11
meses, substituindo a membra titular KEILLA EUDOKSA VASCONCELOS LEITE em suas
eventuais ausências.
Art. 8º Nomear PAULO ROBERTO SILVA JÚNIOR como membro suplente da
Comissão de Ética da Controladoria-Geral da União, para um mandato de 3 anos,
substituindo a membra titular LARISSA DO ESPÍRITO SANTO ANDRADE em suas eventuais
ausências.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.659, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso V, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.103677/2023-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor VALMIR GOMES DIAS, matrícula SIAPE nº 1572014,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo
em comissão de Coordenador na Controladoria Geral do Estado de São Paulo.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.664, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de
junho de 2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.103566/2023-
05, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE AUGUSTO SILVA, matrícula SIAPE nº
2666104, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para ocupar
o Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral, código CCE 1.13, da Coordenação-
Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social da Diretoria de
Política Regulatória da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do
Ministério da Educação.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.694, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso IV, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.103807/2023-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUANA MARCELINO, matrícula SIAPE nº 1555255,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer o cargo
em comissão de Secretário Parlamentar na Câmara dos Deputados, código CD-CC-SP-25, no
Gabinete do Deputado Alberto Fraga (PL/DF), pelo período de 12 (doze) meses, a contar da
publicação desta Portaria.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.706, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º
00190.103679/2023-01, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor GERMANO DE OLIVEIRA FARIAS, matrícula SIAPE nº
1097222, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Auditor-Chefe, código FCE 1.13, na Auditoria Interna
da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.710, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º
00190.103880/2023-80, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JOSEMIR GADELHA ALVES, matrícula SIAPE nº 0130978,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer a Função
Comissionada Executiva de Auditor-Chefe, código FCE 1.13, na Auditoria Interna do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.712, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam no Processo n.º
00190.103643/2023-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AURISAN SOUZA DE SANTANA, matrícula SIAPE nº
1689109, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o cargo em comissão de Assessor, símbolo TC-CCA-1, do Ministério Público de Contas junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.715, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso IV, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.104011/2023-72, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FRANK VAN RIKARD SANTOS DA SILVA, matrícula SIAPE
nº 1036214, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para
exercer a titularidade da Unidade de Auditoria Interna do Instituto Brasileiro de Museus -
IBRAM, código FCE 1.13.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.720, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de
fevereiro
de 
2001,
e 
demais
informações
que 
constam
no 
Processo
n.º
00190.103921/2023-38, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor FÁBIO DO VALLE VALGAS DA SILVA, matrícula SIAPE nº
1217084, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
a Função Comissionada Executiva de Titular da unidade de Assessoria Especial de Controle
Interno, código FCE 1.15, do Ministério do Turismo.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO

                            

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