DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023042800117
117
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.724, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, c/c o art. 18, inciso VII, da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008,
e demais informações que constam no Processo nº 00190.103152/2023-78, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, matrícula SIAPE
nº 6092295, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para
exercer o cargo de Chefe da Auditoria Interna da Companhia Nacional de Abastecimento -
CO N A B .
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.730, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com os arts. 30 a 32 da Lei n.º 10.180, de 06 de
fevereiro
de 
2001,
e 
demais
informações
que 
constam
no 
Processo
n.º
00190.104053/2023-11, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AUGUSTO CÉSAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 2098108, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da
União, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe da Assessoria Especial de
Controle Interno, código FCE 1.15, do Ministério dos Transportes.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.731, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, considerando
o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15
de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18, inciso IV, da Lei n.º 11.890,
de 24 de dezembro de 2008, cumulado com o art. 8º, do Decreto nº 5.480, de 30 de junho
de 2005, e demais informações que constam no Processo n.º 00190.103437/2023-17,
resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CAROLINA SOUTO CARBALLIDO, matrícula SIAPE nº
1539059, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para exercer
o Cargo Comissionado Executivo de Corregedor, na Empresa Brasileira de Participações em
Energia Nuclear e Binacional S.A - ENBPar.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.747, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento do país da servidora Izabela Moreira Correa, Secretária de
Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, no período de 22 a 27 de maio de
2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar dos eventos "Fórum de Integridade da
OCDE"; "Reunião da Rede de Integridade Pública da América Latina e do Caribe - rede
conjunta entre a OCDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento" e "Reunião do
Working Party of Senior Public Integrity Officials (SPIO)", que serão realizados nos dias 23
a 26 de maio, em Paris/França (00190.103109/2023-11).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.748, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995,
autoriza o afastamento
do país do servidor
Pepe Tonin, Diretor de
Estudos e
Desenvolvimento de Integridade, da Controladoria-Geral da União, no período de 23 a 26
de maio de 2023, inclusive trânsito, com ônus, para participar dos eventos "Fórum de
Integridade da OCDE"; "Reunião da Rede de Integridade Pública da América Latina e do
Caribe - rede conjunta entre a OCDE e o Banco Interamericano de Desenvolvimento" e
"Reunião do Working Party of Senior Public Integrity Officials (SPIO)", que serão realizados
nos dias 23 a 26 de maio, em Paris/França (00190.103109/2023-11).
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 1.762, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
MINISTRO 
DE
ESTADO 
DA
CONTROLADORIA-GERAL 
DA
UNIÃO,
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
regulamentado pelo Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e, ainda, em conformidade com o art. 18,
inciso VI, da Lei n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que
constam no Processo n.º 00190.104733/2023-27, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MÁRIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, matrícula SIAPE
nº 1338567, pertencente ao Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União, para
exercer o cargo de Diretor Executivo de Governança e Conformidade da Petróleo
Brasileiro S.A - Petrobras.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto n.º 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente à entidade cessionária no prazo de trinta dias, a contar da data de
cessão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 153, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 141, I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar autuado sob o nº
19.00.2016.0000257/2023-80, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor GILCIMAR RODRIGUES
DOS SANTOS, matrícula 17.855, ocupante do cargo de Técnico Administrativo do quadro de
pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 138, c/c art.
132, II, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2023.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 162, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio de
2016, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como o que consta do Processo Administrativo SEI nº 19.00.4006.0002239/2023-39,
resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 21 de abril de 2023, a servidora VANESSA
PATRICIA MACHADO SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula nº
82.337, do exercício da função de confiança de Assistente, código FC-3, da Comissão de
Defesa dos Direitos Fundamentais, prevista na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 166, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, inciso XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de
maio de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 
1990,
bem 
como
o 
que
consta 
do
Processo 
Administrativo
nº
19.00.2025.0002303/2023-90, resolve:
Art. 1º Designar a servidora MARIANA PINA PAIVA KEESE CAMPOS, ocupante do
cargo de Agente Técnico-Jurídico, do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do
Amazonas, matrícula nº 82.731, para o encargo de substituta eventual do cargo em
comissão de Assessor - Nível IV, código CC-4, do Gabinete do Conselheiro Jayme Martins
de Oliveira Neto, previsto na Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
PORTARIA CNMP-SG Nº 167, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso de suas atribuições, com fundamento no art. 1º, inciso VIII, "j", da Portaria CNMP-
PRESI nº 57, de 27 de maio de 2016, bem como o disposto no Processo Administrativo n°
19.00.6620.0003835/2018-08, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por um ano, a partir do dia 20 de julho de 2023, a cessão da
servidora ANA LÚCIA CARRIJO FERREIRA, Analista Jurídico no CNMP, matrícula nº 23.037,
para continuar a exercer o cargo em comissão de Secretária de Perícias e Diligências,
código CC-5, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, com fundamento no
art. 93, I e § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ônus para o Conselho
Nacional do Ministério Público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CNMP-CN Nº 41, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3°, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência,
idoso, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1° - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIA+, pessoa com deficiência, idoso,
consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos trabalhos
serão realizados no período de 15 a 19 de maio de 2023, com o intuito de fomentar as
boas práticas resolutivas.
Art 2° - DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Coordenador da Coordenadoria
de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio Santos Amorim, o Coordenador da
Coordenadoria 
Disciplinar,
Doutor 
Vinícius 
Menandro
Evangelista 
de
Souza, 
a
Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline Orofino da Silva Zago
de Oliveira e o Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional, Doutor Maurício Coentro Pais
de Melo para coordenarem os trabalhos correicionais.

                            

Fechar