DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 20, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a abertura de Procedimento Aduaneiro
de
Investigação
de
Origem
Preferencial
de
filmes/etiquetas autoadesivas chilenas.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto
na Portaria Coana nº 25, de 20 de maio de 2019, no Sexagésimo Terceiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), Anexo 13 (Regime de
Origem), Art. 27, internalizado por meio do Decreto nº 9.968, de 8 de agosto de 2019, e
ainda no Art. 19, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.864, de 27 de dezembro de
2018, declara:
Art. 1º Ter sido aberto, nesta data, Procedimento Aduaneiro de Investigação de
Origem Preferencial, nos termos abaixo especificados:
I - Descrição das Mercadorias: filmes/etiquetas autoadesivas;
II - Códigos Tarifários (NCM): 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90;
III - Exportador/Nacionalidade: Ritrama S.A./Chile;
IV - Produtor ou Fabricante/Nacionalidade: Ritrama S.A./Chile;
V - Entidade Certificante: Sociedad de Fomento Fabril - SOFOFA;
VI - Importador Nacional: AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
- CNPJ 07.415.554/0001-07;
VII - Período de investigação: 06 a 12/2020.
VIII - Prazo máximo para conclusão da investigação: 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data de abertura, conforme Art. 33, 34 e 42 do ACE 35.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACAPÁ
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OIAPOQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/OIA Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2023
O INSPETOR EM EXERCÍCIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OIAPOQUE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e
considerando a competência prevista no art. 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143/2022 e
tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de
2009
(Regulamento
Aduaneiro), e
ainda,
em
face
do
exposto no
processo
n.º
13042.048326/2023-78, autoriza:
Art.
1º Operação
de
pouso e
decolagem
no
Aeroporto municipal
de
Oiapoque/AP exclusivamente para que possam ocorrer as atividades e os controles
aduaneiros necessários do seguinte voo:
Data: 25/04/2023- Horário de Pouso: 10:50 local
Trecho: Caiena/GF - Oiapoque/AP
Data: 25/04/2023 - Horário de Decolagem: 14:30 local
Trecho: Oiapoque/AP - Macapá-AP
Aeronave: R 44 - N272LG
Art. 2º O Aeroporto fica sob jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do
Brasil em Oiapoque-Ap que exercerá o controle aduaneiro no local.
Art. 3º Este ADE entra em vigor em 25 de abril de 2023.
LUÍS GONZAGA SAMPAIO PIEROTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FOR Nº 2, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA,
no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810,
do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro - DOU de
06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de
pessoas físicas no Registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante
Aduaneiro, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. MARIA LETICIA SAMPAIO DE FREITAS
065.067.583-50
11131.720416/2023-73
Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão,
também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - CAD-ADUANA,
para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante
de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado
no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA SRRF04 Nº 419, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Determina a suspensão temporária do atendimento
realizado por meio do Chat RFB, no âmbito da 04ª
Região Fiscal, a fim de possibilitar a realização de
Oficina de Integração presencial da equipe que o
executa.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 04ª REGIÃO FISCAL,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º O atendimento prestado por meio do Chat RFB, no âmbito da 4ª Região
Fiscal, ficará suspenso a partir das 12 (doze) horas do dia 10 (dez) de maio de 2023 até as
19 (dezenove) horas do dia 12(doze) do mesmo mês, a fim de possibilitar que os servidores
que integram a equipe responsável pela sua prestação participem de treinamento
presencial promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 04ª
Região Fiscal (SRRF04), Divisão Regional de Atendimento - DIATE, Equipe de Supervisão de
Atendimento - Esat.
Art. 2º No período em que o atendimento estará suspenso, os serviços e
orientações serão prestados aos contribuintes por meio dos demais canais de atendimento
disponíveis no
site da
RFB na internet
(www.gov.br/receitafederal) ou,
se neles
indisponíveis, em uma unidade de atendimento presencial da RFB no Estado de Alagoas,
Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte, observadas as condições de atendimento de
cada unidade, conforme divulgado em Pernambuco - Receita Federal (www.gov.br), Rio
Grande do Norte - Português (Brasil) (www.gov.br), Paraíba - Português (Brasil)
(www.gov.br) e Unidades de Atendimento ao Contribuinte (fazenda.gov.br) .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 122, DE 25 ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados com base
no Lucro da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de
27 de julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o
disposto na Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da
Lei nº 12.715, de 2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008,
sem prejuízo das demais normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº 10467.738387/2022-61, formalizado em 26/12/2022,
e seu Despacho Decisório nº 3.338/2023 - EBEN/SRRF/04, de 25/04/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de
75% (setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados
com base no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica LATICÍNIO
BELO VALE LTDA., CNPJ nº 41.221.516/0001-43, em razão da condição onerosa de
Instalação de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo 3º do
Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0260/2022, emitido pelo
Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e de acordo com o que
consta do mencionado processo administrativo nº 10467.738387/2022-61.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento Filial da Pessoa Jurídica LATICÍNIO BELO VALE LTDA.,
CNPJ nº 41.221.516/0010-34, localizado na Rua Antônio Rosa de Souza, nº 334, Térreo,
Distrito de Feiticeiro, Município de Jaguaribe, Estado do Ceará - CEP 63475-000, conforme
Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que versa
sobre a condição onerosa de Instalação de empreendimento na área de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade incentivada a
ser contemplada é a Fabricação de os seguintes Produtos Alimentícios Derivados do Leite:
1 - Queijo Coalho; 2 - Queijo Muçarela; 4 - Queijo Minas Frescal; 5 - Manteiga; 7 - Nata;
e 8 - Ricota Fresca, conforme Laudo Constitutivo nº 0260/2022 e anexos I e II, enquadrada,
pela SUDENE, no setor prioritário de Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do
art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº 4.213, de 26/04/2002, com início de fruição em
01/01/2022 e término em 31/12/2031, ficando excluídas do benefício as demais atividades
objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no
Laudo Constitutivo nº 0260/2022, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa
SRF nº 267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 123, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Habilitar a Pessoa Jurídica que menciona a operar no
regime de redução do IRPJ, inclusive adicionais não
restituíveis, calculados
com base
no Lucro
da
Exploração.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL (RN), no uso das
atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.213, de 2002; no que disciplina: o art.
360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 27 de
julho de 2020; a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, considerando o disposto na
Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, com a redação dada pelo art. 69 da Lei nº 12.715, de
2012, nos Decretos nº 4.213, de 2002 e no Decreto nº 6.539, de 2008, sem prejuízo das demais
normas em vigor que regem a matéria, tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 10469.721347/2020-06, formalizado em 27/02/2020, e seu Despacho
Decisório nº 3.339/2023 - EBEN/SRRF/04, de 25/04/2023, declara:
Art. 1º - HABILITADA a operar como beneficiária do regime de REDUÇÃO de 75%
(setenta e cinco por cento) do IRPJ, inclusive adicionais não restituíveis, calculados com base
no lucro da exploração, pelo prazo de 10 (dez) anos, a pessoa jurídica STER BOM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.066.662/0001-52 , em razão da condição onerosa de
Modernização Total de Empreendimento na área de atuação da SUDENE, na forma do artigo
3º do Decreto nº 4.213/2002 e conforme Laudo Constitutivo nº 0286/2019, em substituição ao
de nº 0168/2015, aprovado em 28/12/2015 (Retificação do Benefício Fiscal de Redução de
75% do IRPJ), emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da SUDENE, e
de acordo com o que consta do mencionado processo administrativo nº 10469.721347/2020-
06.
Art. 2º - Fica o benefício à redução, mencionado no artigo 1º, concedido
exclusivamente ao estabelecimento FILIAL da Pessoa Jurídica STER BOM INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 03.066.662/0016-39, localizado na Rua Santa Terezinha, nº 1.246,
Distrito Industrial, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte - CEP 59280-000,
conforme Pedido de Reconhecimento do Direito à Redução de 75% do IRPJ da interessada, que
versa sobre a condição onerosa de Modernização Total de Empreendimento na área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, cuja atividade
incentivada contemplada e o produto correspondente é a Fabricação de Produtos Alimentícios
- 1 - Casquinhos para Sorvetes, tudo conforme Laudo Constitutivo nº 0286/2019 e anexos I e II,
em substituição ao de nº 0168/2015, aprovado em 28/12/2015 (Retificação do Benefício Fiscal
de Redução de 75% do IRPJ), atividade essa enquadrada, pela SUDENE, no setor prioritário de
Indústria de Transformação - Alimentos, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", do Decreto nº
4.213, de 26/04/2002, com início de fruição, em 01/01/2019 e término, em 31/12/2024,
ficando excluídas do benefício as demais atividades objetos da empresa em questão.
Art. 3º - Demais critérios e condições deverão obedecer ao estabelecido no Laudo
Constitutivo nº 0286/2019, seus Anexos I e II, bem como na Instrução Normativa SRF nº
267/2002.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JÚNIOR
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