DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Vodca
Popokelvis Lemon
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca
Popokelvis Vodka Tradicional
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca
Taiga
2208.60.00
não retornável
1000 ml
. Vodca
Taiga
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca
Taiga
2208.60.00
não retornável
200 ml
. Vodca
Taiga Black
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca
Volcof
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca - Exportação
Volcof
2208.60.00
não retornável
900 ml
. Vodca - Exportação
Volcof
2208.60.00
não retornável
980 ml
. APERITIVO
BLEND SEVEN QUATRO BLACK
22089000
NÃO RETORNAVEL
1000 ML
. APERITIVO
BLEND SEVEN QUATRO RED
22089000
NÃO RETORNAVEL
1000 ML
. APERITIVO
OLD BRIDGE 24
22089000
NÃO RETORNAVEL
980 ML
. APERITIVO
OLD BRIDGE 24 PETACA
22089000
NÃO RETORNAVEL
200 ML
. COQUQTEL ALCOOLICO
COQ.VINHO LAGRIMA DE UVA
22060090
NÃO RETORNAVEL
1,5 LT
Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 23, de 21 de JUNHO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de JUNHO de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06,
de 22 de fevereiro de 2022, atualizando a relação de
produtos constantes do Registro Especial de Bebidas
nº 10106/573.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo nº 13033.824863/2021-72, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 06, de 22 de
fevereiro de 2022, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/573, de
engarrafador pertencente ao estabelecimento da empresa INDUSTRIA DE AGUARDENTE
ARTESANAL PASIEK, inscrito no CNPJ sob o nº 36.740.875/0001-77, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. Produto
Marca Comercial
Classificação Fiscal
Tipo do Recipiente
. CACHAÇA ENVELHECIDA
PASIEKA
2207.20.20
VIDRO
750 ml
. C AC H AÇ A
PASIEKA
2207.20.20
VIDRO
750 ml
. Licor Fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
200 ml
. Licor Fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Vidro
750 ml
. Licor fino de Morango
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Limão
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Butiá
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Hortelã
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Curaçau
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Abacaxi
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
. Licor Fino de Jabuticaba
Licor Fino Pasieka
2208.70.00
Pet
2.000 ml
Art. 2º Fica revogado o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 60, de 02 de
SETEMBRO DE 2022, publicado no Diário Oficial da União de 05 de SETEMBRO de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Inscreve 
no 
Registro
Especial 
e 
autoriza
engarrafamento dos produtos que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 13033.091795/2023-16, declara:
Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10106/579, como
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas o estabelecimento da empresa O. BOIANI, inscrita
no CNPJ sob o nº 38.295.984/0001-58
Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a produzir/engarrafar
os produtos abaixo discriminados
. Descrição Detalhada
Marca Comercial
NCM e EX
Tipo de Recipiente
Capacidade ml
. AGUARDENTE DE CANA
CANINHA 10/DAL PONT
220720
NAO RETORNAVEL
500
. AGUARDENTE DE CANA
CANINHA 10/DAL PONT
220720
NAO RETORNAVEL
800
. AGUARDENTE DE CANA
CANINHA 10/DAL PONT
220720
R E T O R N AV E L
900
. COQUETEL ALCOOLICO
MORRINHOS/DAL PONT
220600
NAO RETORNAVEL
500
. COQUETEL ALCOOLICO
MORRINHOS/DAL PONT
220600
NAO RETORNAVEL
800
. COQUETEL ALCOOLICO
MORRINHOS/DAL PONT
220600
NAO RETORNAVEL
900
. VODKA
MORRINHOS/DAL PONT
220860
NAO RETORNAVEL
900
. VODKA
MORRINHOS/DAL PONT
220860
R E T O R N AV E L
900
. BITTER
MORRINHOS/DAL PONT
220890
NAO RETORNAVEL
900
. LICOR DOCE
MORRINHOS/DAL PONT
220870
NAO RETORNAVEL
900
. AGUARDENTE COMPOSTA
MORRINHOS/DAL PONT
220890
NAO RETORNAVEL
900
. AGUARDENTE COMPOSTA
MORRINHOS/DAL PONT
110890
R E T O R N AV E L
900
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 277, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a classificação por natureza da receita
orçamentária a ser utilizada por Estados, Distrito
Federal e Municípios.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no §2º, do art. 50 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando que, para fins de consolidação das Contas Públicas Nacionais, em
obediência ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 200, Lei
de Responsabilidade Fiscal, é necessário utilizar critério uniformes de reconhecimento e
apropriação das receitas orçamentárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios;
Considerando que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que cabe ao
órgão central de contabilidade da União a edição das normas gerais para consolidação das
contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal, previsto no art.
67 da referida Lei; e
Considerando o disposto no inciso I, art. 17, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro
de 2001, e no inciso I, art. 6º, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que
conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão
central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163,
de 4 de maio de 2001; e
Considerando o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe
sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria nº 831, de 7 de maio de 2021, a seguinte
natureza de receita:
. 1.7.2.9.53.0.0
Cota-Parte da Transferência da Compensação Financeira das Perdas com
Arrecadação de ICMS - LC nº 194/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CERON
PORTARIA STN/MF Nº 288, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Altera a 13ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais - MDF, aprovada pela Portaria nº 1.447, de
14 de junho de 2022.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018,
que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de
2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a
condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº
6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI, XXII e XXIII do art. 49 do Anexo I do
Decreto no 9.745, de 08 de abril de 2019; e
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos
três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na
forma estabelecida no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Considerando a necessidade de adequar o MDF às alterações legislativas
ocorridas após sua publicação e instituir regras de transição em virtude das alterações
metodológicas instituídas para o Anexo 6 - Demonstrativos do Resultado Primário e
Nominal e para o Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino, ambos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO); bem como instituir regras para o Anexo de Riscos Fiscais e o Relatório de
Gestão Fiscal; resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações na 13ª edição do Manual de Demonstrativos
Fiscais - MDF com efeitos para o exercício de 2023.
Parágrafo único. A versão da 13ª edição do MDF, com as alterações
aprovadas por esta portaria, e a síntese com o resumo e justificativas das alterações
efetuadas 
serão
disponibilizadas 
no
endereço 
eletrônico
<https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos>.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

                            

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