DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 20.830, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ALTA VISTA CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ
nº 50.152.011, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na
Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E
J U LG A M E N T O S
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.408, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861,
de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta dos processos Susep nº
15414.634739/2022-49, 15414.604509/2023-36 e 15414.612241/2023-14, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PATER
SEGUROS S.A., CNPJ nº 06.068.410/0001-50, com sede na cidade de Fortaleza - CE, nas
assembleias gerais extraordinárias realizadas em 1º de novembro de 2022, 23 de janeiro de
2023 e 29 de março de 2023:
I - eleição de administradores; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.409, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.635143/2022-66, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP,
conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.410, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.635149/2022-33, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E
GARANTIAS S.A., CNPJ nº 08.279.191/0001-84, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 21 de outubro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.411, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar
nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº
15414.604724/2023-37, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.,
CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 18 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.412, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de
22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº
15414.639538/2022-38, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS, CNPJ nº 33.054.826/0001-92, com sede na cidade de Recife - PE, conforme
deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 2 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE MARÇO DE 2023
Data, horário e local: no dia 17 de março de 2023, às 17h00 (dezessete horas),
por videoconferência. II Presença: Procurador da Fazenda Nacional, Daniel Brasiliense e
Prado, 
representante 
da 
União, 
designado 
pela 
Portaria 
do 
Ministério 
da
Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 64, de 09 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de março de 2023; e (ii) Senhor Rogerio Rodrigues
Bimbi, Presidente do Conselho de Administração da CAIXA. III Mesa: Rogerio Rodrigues
Bimbi, Presidente da Assembleia; Daniel Brasiliense e Prado, Representante da União; e
Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, em exercício, da CAIXA. IV
Convocação: dispensada face à presença do acionista representando a totalidade do capital
social, nos termos do artigo 124, 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ( Lei das S.A. ). V Ordem do Dia: 1. Eleição de membros independentes
do Conselho de Administração, Senhores Edmundo Augusto Chamon e Eric Nilson Lopes
Francisco; 2. Eleição de Rogério Ceron de Oliveira ao cargo de Conselheiro de
Administração, em substituição a Marcelo de Siqueira Freitas. VI Deliberação: com base no
despacho do Ministro de Estado da Fazenda, Senhor Fernando Haddad (Processo nº
12105.100048/2023 22), a Assembleia Geral Ordinária decidiu sobre as matérias
apresentadas, conforme a seguir: (i) eleger, como membros independentes do Conselho de
Administração, conforme Ofício SEI n 2722/2023/MF 32393025, a partir desta data, com
prazo de gestão até a Assembleia Geral Ordinária a ocorrer em 2024: a) o Senhor Edmundo
Augusto Chamon, brasileiro, divorciado, administrador, CPF 825.645.907 72, residente e
domiciliado na Quadra 02, Conjunto 20, Casa 07, Jardim Botânico, CEP 71.680-349,
Brasília/DF; b) o Senhor Eric Nilson Lopes Francisco, brasileiro, casado em regime de
comunhão parcial de bens, graduado em gestão financeira de empresas, CPF 038.072.248-
82, residente e domiciliado na Rua João Gross, 201, Torre 1, Apartamento 101, São
Bernardo do Campo, CEP 09.725-040, São Paulo/SP. (ii) eleger, como Conselheiro de
Administração, conforme Ofício SEI n 2729/2023/MF-32394197, em substituição a Marcelo
de Siqueira Freitas, a partir desta data, com prazo de gestão até a Assembleia Geral
Ordinária a ocorrer em 2024: a) o Senhor Rogério Ceron de Oliveira, brasileiro, divorciado,
economista, CPF 291.717.208-80, residente e domiciliado na SHTN Trecho 02, Lote 03,
Bloco G, Apartamento 313, Asa Norte, CEP 70.800-230, Brasília/DF. VII Encerramento: não
havendo qualquer outra matéria a ser discutida, o Presidente da Mesa considerou
encerrados os trabalhos da Assembleia Geral Ordinária, determinando que fosse lavrada a
presente Ata, em forma de sumário, conforme facultado pelo artigo 130, 1º da Lei das S.A.,
que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelo Presidente da mesa, Rogério
Rodrigues Bimbi, pela Secretaria Geral em exercício, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu e
pelo Procurador da Fazenda Nacional, representante da União, Daniel Brasiliense e Prado.
A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº
2071419 em 25/04/2023.
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA SPU/SC-SPU-MGI Nº 146, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DE SANTA
CATARINA , nomeado pela PORTARIA SPU/SEDDM/ME N° 10.881, de 22 de Setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de Setembro de 2022, Seção 2, página 14, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SPU/ME Nº 8.678, de 30 de setembro de
2022 e tendo em vista o disposto no § 1º, do art. 6º, do D.L. nº 2.398, de 21 de dezembro de
1987, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e de
acordo com os elementos que integram o Processo 0154.108964/2019-13 resolve:
Art. 1º - Autorizar o Município de Florianópolis, CNPJ **.*92.282/0001-**, a
prosseguir a execução de obra referente à Revitalização da Avenida das Rendeiras, na Lagoa da
Conceição em Florianópolis/SC, na forma dos elementos constantes do processo nº
10154.108964/2019-13.
Art. 2º - A obra a que se refere o art. 1º, destina-se à adequação da via de pedestres
e veículos com novo padrão visual, substituição do pavimento, implantação de ciclovias e
canteiros e alargamento das áreas para lazer e fruição da paisagem e serviços complementares,
com intervenção de uma área área igual a 38.544,410 m² e perímetro de 4.680,54 m conforme
documentos eventos SEI ME nº 4767283, SEI ME nº 4705001 e o descrito na Nota Técnica SEI
nº 15681/2019/ME, evento SEI ME nº 5548564 e, reafirmado pela Nota Técnica SEI nº 53.884
/ 2021 / ME, evento SEI ME nº 20125660, Autorização Ambiental AuA nº 078 / 2021, evento SEI
ME nº 19515948 e ainda Nota Técnica SEI nº 3127/2023/ME SEI 31235721 atualizada pela Nota
Técnica SEI nº 1221/2023/MGI e Autorização Ambiental 077/2022-DILIC evento SEI
29727515.
Art. 3º - As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às áreas
de uso comum do povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e
urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes. A autorização não contempla estruturas fixas
em área de bem de uso comum do povo. As obras ficam condicionadas, ainda às aprovações de
projetos, aos pagamentos de taxas e alvarás dos órgãos pertinentes, assim como qualquer
exigência complementar necessária à legalidade da obra.
Art. 4º - Conforme PARECER CJUSC Nº 0745/2019 deve haver atenção especial às
disposições do Decreto nº 5.300/2004, principalmente os artigos. 23, II, e seu § 1º, e 33.
Art. 5º - Qualquer intervenção relacionada às obras em questão estará
condicionada ao pleno atendimento da Autorização Ambiental 077/2022-DILIC emitida pela
FLORAM em 17/11/2022 com validade de 12 (doze) meses bem como quaisquer outras
recomendações emitidas por órgãos ambiental do SISNAMA.
Art. 6º - Decisões judiciais no âmbito da ACP Nº 5004772-51.2010.4.04.7200/SC, da
ACP Nº 5027866-47.2018.4.04.7200/SC ou outras que possam incidir sobre a área das obras de
revitalização da Avenida das Rendeiras devem ser respeitadas.
Art. 7º - Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros,
explicita ou implicitamente, decorrentes da autorização, de acordo com a legislação
pertinente.
Art. 8º - A autorização de obras a que se refere esta Portaria, não implica
transferência de posse ou constituição de direitos ou domínio sobre a área, ou qualquer tipo de
indenizações sobre benfeitorias.
Art. 9º - Durante o período de execução de obras a que se referem os arts. 1º e 2º,
é obrigatória a fixação de uma placa junto ao canteiro de obras, em lugar visível, confeccionada
de acordo com os termos da Portaria SPU nº 122, de 13 de junho de 2000 ou a que vier
substituí-la.
Art. 10 - Responderá o/a interessado/a, judicial ou extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da
instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria.
Art.11 - A Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina poderá
fiscalizar o local, a fim de verificar o efetivo cumprimento das condições desta Portaria, bem
como de outras que estejam condicionadas nos autos do processo nº 10154.108964/2019-
13.
Art. 12 - O prazo de vigência desta Portaria é de 12 (doze) meses a contar a partir
de 17/11/2022, em consonância com a Autorização Ambiental vigente para as obras em
questão.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO LUIZ PINZETTA

                            

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