DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Trailer: O Protetor 3 - Capítulo Final - Trailer 2A (The Equalizer 3, Estados Unidos
da América - 2023)
Produtor(es): Tarak Ben Ammar
Diretor(es): Antoine Fuqua
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Ação/Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência Extrema , Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000825/2023-51
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 606, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Trailer: O Protetor 3 - Capítulo Final - Trailer 3E (The Equalizer 3, Estados Unidos
da América - 2023)
Produtor(es): Tarak Ben Ammar
Diretor(es): Antoine Fuqua
Distribuidor(es): Columbia Tristar Filmes do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Gênero: Ação/Suspense
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando
apresentado em TV aberta
Contém: Violência Extrema e Drogas Lícitas
Processo: 08017.000826/2023-04
Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 607, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título: Dread Templar (República Theca - 2023)
Produtor(es): T19 Games
Distribuidor(es): Fulqrum Publishing
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Categoria: Tiro em Primeira Pessoa
Plataforma: Computador
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000707/2023-43
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 608, DE 27 DE ABRIL DE 2023
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho
de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021,
resolve classificar:
Título: Wartales (França - 2021)
Produtor(es): Shiro Games
Distribuidor(es): Shiro Unlimited
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Categoria: Aventura/Estratégia/RPG
Plataforma: Computador PC
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.000753/2023-42
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
DESPACHO Nº 45, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Despacho nº 45/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.000767/2023-66
Trailer: "Fale Comigo (Trailer 1)"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa do trailer da obra "Fale Comigo (Trailer 1)", com fulcro no art. 60 da Portaria
MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes
considerações:
a) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ATA DA 283ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO
REALIZADA EM 26 DE ABRIL DE 2023
Dia: 26/04/2023
Hora: 11h45
Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo
Secretária do Plenário: Keila de Sousa Ferreira
A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 36 do Regimento Interno
do Cade e iniciará sem os nomes dos Conselheiros Gustavo Augusto Freitas de Lima, Luiz
Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Sérgio Costa Ravagnani e Lenisa Rodrigues Prado,
que foram os relatores sorteados nas Sessões Ordinárias de Distribuição nº 281 e nº 282
e na Sessão Extraordinária de Distribuição nº 89.
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito:
1. Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51
Representante: Cade ex officio.
Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio
Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão
S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A.,
UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos
Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio
David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique
Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá,
Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de
Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo
Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa.
Advogados: Alessandra Cristina Cavalcanti Sabino, Alexandre Ditzel Faraco, Ana
Fernanda Ayres Dellosso, Ana Paula Martinez, Andre Camerlingo Alves, Bruno de Luca
Drago, Caio Lacerda de Castro, Daniel Tobias Athias, Daniela Zaitz Kolar, Denise Junqueira,
Eduardo Caminati Anders, Felipe Torres Marchiori, João Ricardo Oliveira Munhoz, Leonor
Augusta Giovine Cordovil, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Maíra Isabel Saldanha
Rodrigues, Jessica Coelho Costa, Lilian Christine Reolon, Lilian Yumi Miyashiro, Maíra Isabel
Saldanha Rodrigues, Marco Antonio Fonseca Júnior, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos,
Maíra Isabel Saldanha Rodrigues, Matheus Policarpo Ferreira, Nara Silva de Almeida,
Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Paula Sion de
Souza Naves, Paulo Jose Ramalho Abe, Patricia Agra Araújo, Pierpaolo Cruz Bottini, Ricardo
Casanova Motta, Sérgio Varella Bruna, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti
Couto, Victor Santos Rufino e outros.
Relator: Conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2023
Despacho SG Nº 541 - Ato de Concentração nº 08700.002755/2023-68. Requerentes:
Luxinva S.A., INNIO Group Holding GmbH, Advent International Corporation. Advogadas:
Mariana Hiromi Sonoda, Michelle Marques Machado e Marianne Correia dos Reis. Decido
pela aprovação sem restrições.
Despacho SG Nº 542 - Ato de Concentração nº 08700.002348/2023-51. Requerentes:
Distribuidora Pitangueiras de Produtos Agropecuários S.A. e Referência Agroinsumos Ltda.
Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas e Fernanda Von
Borowski M. Marques. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO SG Nº 543, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Inquérito Administrativo n° 08700.006476/2022-92. Representada: XP
Investimentos
Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S/A. Advogados: Barbara Rosenberg,
Maria Sampaio, Bruno Droghetti, Izabella Passos Barbosa e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da
Nota Técnica n° 10/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE (1225990) à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo
indeferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Arton Investimentos
Agente Autônomo de Investimentos Ltda., Arton Advisors Consultoria Financeira Ltda. e
Arton 18 Soluções Financeiras Ltda. (representada por Olavo Zago Chinaglia e Beatriz Catto
Ribeiro de Castro) nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011. Publique-se.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
b) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância,
composição de cena e contexto, possibilitam a alteração solicitada referente à classificação
indicativa outrora atribuída.
Desta forma, defere-se o pedido de reconsideração, alterando-se a classificação
indicativa da obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", por conter
violência, medo e drogas lícitas, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no
Guia Prático de Audiovisual.
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
Coordenador
Substituto
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