DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.1.4.1. Perda de controle.
1.1.4.2. Atitude indesejada da aeronave excedendo atitude de arfagem normal, ângulo de inclinação ou velocidade imprópria para a condição.
1.1.4.3. Falha em manter a altitude designada.
1.1.4.4. Ativação de qualquer proteção de envelope de voo, incluindo aviso de stall, stick shaker, stick pusher e proteção automática.
1.1.4.5. Desvio não intencional da rota planejada ou designada de duas vezes o nível de desempenho de navegação requerido ou 10 milhas náuticas, o que for menor.
1.1.4.6. Superação de limite, inferior ou superior, constante do manual de voo da aeronave.
1.1.4.7. Operação com altímetro incorretamente regulado.
1.1.4.8. Ocorrência relacionada com o sopro de reator (jet blast) ou com a perturbação de rotor ou hélice que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os
seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.1.4.9. Desligamento de motor em voo quando ocorrer um dano ao motor ou à estrutura, causado por uma fonte externa.
1.1.4.10. Desligamento de motor em voo devido à ingestão de gelo ou de um objeto estranho.
1.1.4.11. Desligamento de mais de um motor em voo.
1.1.4.12. Interpretação errônea pela tripulação, de modo automático ou de qualquer outra informação recebida, que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave,
os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.1.4.13. Alarme falso (espúrio) de fogo durante o voo.
1.1.5. Outros tipos de ocorrências
1.1.5.1. Liberação não intencional de carga ou de outro equipamento transportado externamente.
1.1.5.2. Perda de consciência situacional (incluindo a situação de sistema, modo e ambiente, desorientação espacial e horizonte temporal).
1.1.5.3. Qualquer ocorrência em que o desempenho humano tenha diretamente contribuído ou possa ter contribuído para um acidente ou incidente grave.
1.1.5.4. Transporte ou tentativa de transporte de artigo perigoso em item de carga, mala postal, bagagem ou junto ao corpo de passageiro ou tripulante, em desacordo
com as normas aplicáveis, incluindo a classificação, a marcação, a etiquetagem, a embalagem e o manuseio incorreto de artigo perigoso, ou ainda a descoberta de artigo perigoso
não declarado ou erroneamente declarado, no prazo especificado pela seção 175.395 do RBAC nº 175.
1.1.5.5. Qualquer ocorrência em que um artigo perigoso tenha sido transportado, mas não tenha sido carregado, segregado, separado ou afixado de acordo com a
regulamentação em vigor, ou tenha sido transportado sem que tenha sido provida a informação ao piloto em comando, quando a regulamentação assim o exigir, no prazo
especificado pela seção 175.395 do RBAC nº 175.
1.1.5.6. Ausência de notificação de uma mudança significativa na condição de operação do aeródromo e que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus
ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.2. OCORRÊNCIAS TÉCNICAS
1.2.1. Estrutura e sistemas
1.2.1.1. Perda de qualquer parte da estrutura da aeronave em voo.
1.2.1.2. Falha, mau funcionamento ou defeito na estrutura da aeronave que requeira grande ("major") reparo.
1.2.1.3. Trinca, deformação permanente ou corrosão da estrutura da aeronave, se maior que o máximo aceitável pelo fabricante ou pela ANAC.
1.2.1.4. Rachadura, deformação permanente ou corrosão de peça estrutural que não seja coberta por instrução aprovada do fabricante.
1.2.1.5. Perda de um sistema.
1.2.1.6. Falha, mau funcionamento ou defeito em componente do sistema de freios que resulte em perda da força atuante de frenagem quando a aeronave estiver em
movimento no solo.
1.2.1.7. Perda de redundância de um sistema.
1.2.1.8. Vazamento de qualquer fluido que tenha resultado em perigo de incêndio ou possibilidade de contaminação de estrutura, sistema ou equipamento da aeronave,
ou que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.2.1.9. Falha, mau funcionamento ou defeito do sistema de combustível ou de um sistema de alijamento de combustível que afete o fornecimento, a distribuição ou
fluxo do combustível ou que cause vazamento perigoso durante o voo.
1.2.1.10. Mau funcionamento ou defeito de qualquer sistema de indicação, quando tal fato resultar em indicação errada à tripulação.
1.2.1.11. Falha, mau funcionamento ou defeito em componente ou sistema da aeronave que resulte em tomada de ação de emergência durante o voo (exceto a ação
de desligar um motor).
1.2.1.12. Mau funcionamento de comando de voo, nomeadamente comandos de voo assimétricos ou emperrados/bloqueados, por exemplo: dispositivo de sustentação
(flaps / slats auxiliares), de arrasto (spoilers), de controle de atitude (ailerons, estabilizadores horizontais, profundores, leme direcional).
1.2.1.13. Uma extensão ou retração do trem de pouso, ou abertura ou fechamento, não comandado de sua porta, durante o voo.
1.2.2. Propulsão (incluindo motores, hélices e sistemas de rotor) e unidades auxiliares de produção de energia (APU)
1.2.2.1. Avaria ou mau funcionamento significativo de qualquer peça ou comando de uma hélice, rotor ou grupo motopropulsor.
1.2.2.2. Dano ou avaria do rotor principal/de cauda ou da transmissão e/ou de sistema equivalente.
1.2.2.3. Extinção, corte de qualquer motor ou de APU, quando necessário para o voo (por exemplo, em ETOPS (extended twin-engine operations), sob MEL (minimum
equipment list).
1.2.2.4. Desligamento de um motor em voo devido a um apagamento (flameout).
1.2.2.5. Superação de limite durante funcionamento do motor, incluindo overspeed ou incapacidade de controlar a velocidade de qualquer componente rotativo de grande
velocidade (por exemplo: APU, motor de partida pneumático, ACM, motor de turbina a ar, hélice ou rotor).
1.2.2.6. Falha, mau funcionamento ou defeito em um sistema de embandeiramento de hélice ou na capacidade do sistema de controle de sobre velocidade (disparo)
durante o voo.
1.2.2.7. Avaria ou mau funcionamento de qualquer peça de um motor, grupo motopropulsor, APU ou transmissão e que resulte em uma ou mais das seguintes
situações:
1.2.2.7.1. impossibilidade de acionamento do sistema de reversão de empuxo;
1.2.2.7.2. impossibilidade de controlar a potência, o empuxo ou a rotação;
1.2.2.7.3. falha não contida de componente/fragmento.
1.2.2.8. Falha, mau funcionamento ou defeito em um sistema de exaustão de gases de um motor que cause dano durante o voo ao motor, a alguma estrutura adjacente,
a um equipamento ou componente.
1.2.2.9. Remoção não prevista de motor causada por dificuldade mecânica conhecida ou suspeita ou por mau funcionamento.
1.2.3. Outros tipos de ocorrências
1.2.3.1. Qualquer outra falha, mau funcionamento ou defeito em uma aeronave que ocorra ou seja detectada a qualquer momento, se, na opinião do operador, essa
falha, mau funcionamento ou defeito afetou ou poderá afetar a segurança da operação da aeronave.
1.3. INTERAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA (ANS) E DE GERENCIAMENTO DO TRÁFEGO AÉREO (ATM)
1.3.1. Autorização ATC (controle do tráfego aéreo) sem condição de segurança.
1.3.2. Perda de comunicação prolongada com o ATS (serviço de tráfego aéreo) ou com a unidade de gerenciamento do tráfego aéreo.
1.3.3. Instruções contraditórias de diferentes unidades ATS conduzindo potencialmente à perda de separação.
1.3.4. Interpretação errada de comunicação rádio e que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.3.5. Desvio intencional de instrução ATC que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
1.3.6. Não observância de distância mínima de separação.
1.3.7. Desvio não intencional da aeronave em relação à rota planejada ou determinada pelo controle de tráfego aéreo (ATC).
1.3.8. Ocorrência de LEVEL BUST que aconteceu em situação ou circunstância que possa constituir risco para a segurança do voo.
1.3.9. Violação do espaço aéreo, incluindo ingresso não autorizado em um espaço aéreo.
1.3.10. Ocorrência relacionada com a similaridade de indicativos de chamada.
1.3.11. Interferência em frequência (SMA) ou no sinal de sistema de navegação.
1.3.12. Observação de avifauna, balão de ar quente, emissão de raio laser e aeronave remotamente pilotada, parapente/paraglide/asa delta, em situação ou circunstância
que possa constituir risco para a segurança da navegação aérea.
1.4. EMERGÊNCIAS E OUTRAS SITUAÇÕES CRÍTICAS
1.4.1. Qualquer ocorrência que conduza a uma declaração de emergência (chamado "MAYDAY" ou "PAN-PAN").
1.4.2. Qualquer combustão, fusão, fumaça, vapor, formação de centelha, sobreaquecimento, incêndio ou explosão.
1.4.3. Fogo em voo e se o sistema de alarme de fogo relacionado funcionou adequadamente.
1.4.4. Fogo em voo não protegido por um sistema de alarme de fogo relacionado.
1.4.5. Ar contaminado na cabine de comando ou de passageiros, que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra
pessoa.
1.4.6. Falha, mau funcionamento ou defeito em um componente da aeronave que cause acúmulo ou circulação de fumaça, vapor ou gás tóxico ou nocivo no
compartimento da cabine de comando ou de passageiros durante o voo.
1.4.7. Qualquer situação que implique na incapacidade da tripulação de voo ou de cabine de aplicar o procedimento não normal ou de emergência correto para lidar
com uma emergência.
1.4.8. Utilização de qualquer equipamento de emergência ou procedimento não normal que afete o desempenho durante o voo ou no pouso.
1.4.9. Avaria de qualquer sistema ou equipamento de emergência ou de salvamento que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou
qualquer outra pessoa.
1.4.10. Falha, mau funcionamento ou defeito em sistema de evacuação de emergência ou componente, incluindo cada porta de saída, sistema de iluminação para
evacuação encontrado defeituoso ou que falhar em cumprir sua função pretendida durante uma emergência ou durante treinamento, teste, manutenção, demonstração ou abertura
inadvertida.
1.4.11. Pressão de cabine incontrolável.
1.4.12. Nível perigosamente baixo de combustível ou quantidade de combustível no destino inferior à quantidade final de combustível requerida.
1.4.13. Qualquer utilização do sistema fixo de oxigênio da cabine de comando associada ao risco concreto de mudança nas condições do ambiente na cabine.
1.4.14. Incapacitação de qualquer membro da tripulação de voo ou de cabine que resulte na redução da quantidade certificada de tripulantes.
1.4.15. Fadiga de membro da tripulação com impacto ou potencial impacto na sua capacidade de desempenhar função de voo de modo seguro.
1.5. AMBIENTE EXTERNO E METEOROLOGIA
1.5.1. Colisão ou quase colisão, no solo ou em voo, com outra aeronave, com o solo ou com um obstáculo, incluindo quase colisão de voo controlado contra o terreno
(quase CFIT).
1.5.2. ACAS RA (aviso de resolução do sistema anticolisão de bordo).
1.5.3. Ativação de sistema anticolisão com o solo, em situação real, registrada como "warning", como, por exemplo, um aviso GPWS (sistema de alerta de aproximação
com o solo) / TAWS (sistema de percepção e aviso do terreno).
1.5.4. Colisão com fauna.
1.5.5. Dano causado por objeto estranho/fragmento (FOD).
1.5.6. Evento não previsto relacionado à má condição do pavimento da pista.
1.5.7. Evento de esteira de turbulência.
1.5.8. Interferência na aeronave com arma de fogo, dispositivo pirotécnico, pipa, laser, iluminação a laser, luz de alta potência, aeronave remotamente pilotada,
aeromodelo ou meio semelhante.
1.5.9. Queda de raio que tenha resultado em dano à aeronave ou perda ou mau funcionamento de qualquer sistema da aeronave.

                            

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