DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.1.6. Qualquer voo efetuado de forma inadvertida com uma aeronave não aeronavegável ou cuja preparação incompleta tenha ou possa ter colocado em perigo a
aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
5.1.7. Entrada não intencional em condição IMC (condição meteorológica de voo por instrumentos) com uma aeronave não certificada para IFR (regras de voo por
instrumentos) ou piloto não qualificado para IFR, que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
5.1.8. Liberação não intencional de carga.
5.2. Ocorrências técnicas
5.2.1. Vibração intensa anormal (por exemplo: vibração ao nível do aileron ou do profundor, ou da hélice).
5.2.2. Falha, mau funcionamento ou defeito em um sistema de embandeiramento de hélice ou na capacidade do sistema de controle de sobre velocidade (disparo) durante
o voo.
5.2.3. Falha, mau funcionamento ou defeito do sistema de combustível ou de um sistema de alijamento de combustível que afete o fornecimento, a distribuição ou fluxo
do combustível ou que cause vazamento perigoso durante o voo.
5.2.4. Controle de voo que não funciona corretamente ou esteja desconectado.
5.2.5. Extensão ou retração do trem de pouso, ou abertura ou fechamento, não comandado de sua porta, durante o voo.
5.2.6. Falha, mau funcionamento ou defeito em componente do sistema de freios que resulte em perda da força atuante de frenagem quando a aeronave estiver em
movimento no solo.
5.2.7. Avaria ou deterioração substancial da estrutura da aeronave.
5.2.8. Falha, mau funcionamento ou defeito em estrutura da aeronave que requeira grande ("major") reparo.
5.2.9. Trinca, deformação permanente ou corrosão da estrutura da aeronave, se maior que o máximo aceitável pelo fabricante ou pela ANAC.
5.2.10. Rachadura, deformação permanente ou corrosão de peça estrutural que não seja coberta por instrução aprovada do fabricante.
5.2.11. Perda de qualquer parte da estrutura da aeronave ou instalação em voo.
5.2.12. Desligamento de um motor em voo devido a um apagamento ("flameout");
5.2.13. Desligamento de motor em voo quando ocorrer um dano ao motor ou à estrutura, causado por uma fonte externa.
5.2.14. Desligamento de motor em voo devido a ingestão de gelo ou de um objeto estranho.
5.2.15. Desligamento de mais de um motor em voo.
5.2.16. Avaria de um motor, rotor, hélice, sistema de combustível ou outro sistema essencial.
5.2.17. Remoção não prevista de motor causada por dificuldade mecânica conhecida ou suspeita ou por mau funcionamento.
5.2.18. Falha, mau funcionamento ou defeito em um sistema de exaustão de gases de um motor que cause dano durante o voo ao motor, a alguma estrutura adjacente,
a um equipamento ou componente.
5.2.19. Vazamento de fluido e que tenha resultado em perigo de incêndio ou na possibilidade de contaminação perigosa da estrutura, de sistema ou equipamento da
aeronave, ou colocado em risco os seus ocupantes.
5.2.20. Falha, mau funcionamento ou defeito em componente ou sistema da aeronave que resulte em tomada de ação de emergência durante o voo (exceto a ação
de desligar um motor).
5.2.21. Outros tipos de ocorrências: o operador deve relatar qualquer outra falha, mau funcionamento ou defeito em uma aeronave que ocorra ou seja detectada a
qualquer momento, se, em sua opinião, essa falha, mau funcionamento ou defeito afetou ou poderá afetar a segurança da operação da aeronave.
5.3. Ocorrências específicas durante a assistência no solo
5.3.1. Abastecimento de combustível ou de outro fluido essencial contaminado ou do tipo incorreto (incluindo oxigênio, nitrogênio, óleo e água potável).
5.4. Interação com os serviços de navegação aérea e o gerenciamento de tráfego aéreo
5.4.1. Interação com serviço de navegação aérea (por exemplo: prestação incorreta de serviço, comunicações contraditórias ou desvio em relação a um procedimento
autorizado), que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
5.4.2. Violação do espaço aéreo.
5.5. Emergências e outras situações críticas
5.5.1. Ocorrência que leve a uma comunicação de emergência.
5.5.2. Incêndio, explosão ou falha, mau funcionamento ou defeito em um componente da aeronave que cause acúmulo ou circulação de fumaça, vapor ou gás tóxico
ou nocivo na aeronave.
5.5.3. Fogo em voo e se o sistema de alarme de fogo relacionado funcionou adequadamente.
5.5.4. Fogo em voo não protegido por um sistema de alarme de fogo relacionado.
5.5.5. Alarme falso (espúrio) de fogo durante o voo.
5.5.6. Falha, mau funcionamento ou defeito em sistema de evacuação de emergência ou componente, incluindo cada porta de saída, sistema de iluminação para evacuação
encontrado defeituoso ou que falhar em cumprir sua função pretendida durante uma emergência ou durante treinamento, teste, manutenção, demonstração ou abertura
inadvertida.
5.5.7. Incapacidade do piloto que leve à falta de aptidão para desempenhar função.
5.5.8. Transporte ou tentativa de transporte de artigo perigoso em item de carga, mala postal, bagagem ou junto ao corpo de passageiro ou tripulante, em desacordo
com as normas aplicáveis, incluindo a classificação, a marcação, a etiquetagem, a embalagem e o manuseio incorreto de artigo perigoso, ou ainda a descoberta de artigo perigoso
não declarado ou erroneamente declarado, no prazo especificado pela seção 175.395 do RBAC nº 175.
5.5.9. Qualquer ocorrência em que um artigo perigoso tenha sido transportado, mas não tenha sido carregado, segregado, separado ou afixado de acordo com a
regulamentação em vigor, ou tenha sido transportado sem que tenha sido provida a informação ao piloto em comando, quando a regulamentação assim o exigir, no prazo
especificado pela seção 175.395 do RBAC nº 175.
5.6. Ambiente externo e meteorologia
5.6.1. Colisão no solo ou em voo, com outra aeronave, o solo ou um obstáculo.
5.6.2. Quase colisão, no solo ou em voo, com outra aeronave, o solo ou um obstáculo, que exija uma manobra de emergência para evitar colisão.
5.6.3. Colisão com fauna e que tenha resultado em dano à aeronave ou na perda ou mau funcionamento de qualquer serviço essencial.
5.6.4. Interferência com a aeronave por arma de fogo, dispositivo pirotécnico, pipa, laser, iluminação a laser, luz de alta potência, aeronave remotamente pilotada,
aeromodelo ou meio semelhante.
5.6.5. Queda de raio que resulte em dano ou perda de função da aeronave.
5.6.6. Encontro com turbulência grave e que tenha provocado ferimento em algum ocupante da aeronave ou relativamente ao qual se considere necessário um "controle
de turbulência" da aeronave após o voo.
5.6.7. Formação de gelo, incluindo no carburador, e que tenha ou possa ter colocado em perigo a aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa
Nota 5: um detentor de certificado sob o RBAC n° 119 operando sob o RBAC nº 135, que é também detentor de certificado de tipo de aeronave (inclusive certificado
suplementar de tipo) ou de atestado de produto aeronáutico aprovado não precisa enviar os reportes requeridos no item 5 deste Anexo, caso tenha enviado os reportes previstos
pela seção 21.3 do RBAC nº 21.
6. OCORRÊNCIAS DE REPORTE MANDATÓRIO PELO OPERADOR DE PLANADOR
6.1. Operações aéreas
6.1.1. Perda de controle não intencional.
6.1.2. Ocorrência em que o piloto do planador foi incapaz de soltar o cabo do guincho ou a corda do rebocador e teve de recorrer a procedimento de
emergência.
6.1.3. Ato de soltar o cabo do guincho ou a corda do rebocador, que tenha ou possa ter colocado em perigo o planador, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.
6.1.4. No caso de um planador motorizado, avaria de um motor durante a decolagem.
6.1.5. Qualquer voo efetuado com um planador que não fosse aeronavegável ou cuja preparação incompleta tenha ou possa ter colocado em perigo o planador, os seus
ocupantes ou qualquer outra pessoa.
6.2. Ocorrências técnicas
6.2.1. Vibração intensa anormal (por exemplo: vibração ao nível do aileron ou do leme de profundidade, ou da hélice).
6.2.2. Controle de voo que não funciona corretamente ou esteja desconectado.
6.2.3. Dano ou deterioração substancial da estrutura do planador.
6.2.4. Perda de qualquer parte da estrutura do planador ou instalação em voo.
6.3. Interação com os serviços de navegação aérea e o gerenciamento de tráfego aéreo

                            

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