DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 497, DE 18 DE ABRIL DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de
Praia Grande.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de
Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.521, de 6 de julho de 2021, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Praia Grande (SP) na Proposta SAIPS nº 166117 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 175/2023, constante do NUP-SEI 25000.059630/2013-44,
resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Itanhaém (Litoral Sul), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
327.708,00 (trezentos e vinte e sete mil e setecentos e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de Praia
Grande.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Praia Grande (SP), IBGE 354100, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. SP
354100
PRAIA GRANDE
0149071
MUNICIPAL
166117
USA
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 327.708,00
.
9862447
USB
.
9862420
PORTARIA GM/SM Nº 505, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Juazeiro e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Curaçá.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 142, de 16 de fevereiro de 2023, que especifica a composição do incentivo referente a Habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB)
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Curaçá; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Curaçá (BA) na Proposta SAIPS nº 165571 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 138/2023, constante no NUP-SEI 25000.092204/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica qualificada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Juazeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante
novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
105.528,00 (cento e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Município de Curaçá.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Curaçá, IBGE 290990, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. BA
290990
C U R AÇ Á
6971946
MUNICIPAL
165571
USB
N AO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA
R$ 105.528,00

                            

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