DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 515, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita e reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando as documentações apresentadas pelos Estados e Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção - Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.032597/2023-87, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Ficam reclassificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para o Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
15.114.285,00 (quinze milhões, cento e quatorze mil e duzentos e oitenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e
Municípios.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA
SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº DE LEITOS NOVOS UTI
ADULTO TIPO II HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO
II HABILITADOS (COD.26.01)
Nº DE LEITOS NOVOS UTI PEDIATRICO
TIPO II HABILITADOS
TOTAL DE LEITOS UTI PEDIATRICO
TIPO II HABILITADOS (COD.26.03)
VALOR ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. MS
500830
T R ES
L AG OA S
170.794
HOSPITAL
REGIONAL 
DA
COSTA
LESTE MAGID THOME
2945622
ES T A D U A L
10
10
R$ 1.971.000,00
. MS
500830
T R ES
L AG OA S
170.795
HOSPITAL
REGIONAL 
DA
COSTA
LESTE MAGID THOME
2945622
ES T A D U A L
10
10
R$ 1.971.000,00
.
MS Total
10
10
R$ 3.942.000,00
. PR
410420
CAMPO
LARGO
170.368
HOSPITAL DO ROCIO
13846
ES T A D U A L
40
201
R$ 7.884.000,00
.
PR Total
40
0
R$ 7.884.000,00
. SP
350950
CAMPINAS
154.150
HOSPITAL
IRMAOS PENTEADO
E
SANTA CASA DE CAMPINAS
2022648
MUNICIPAL
3
5
R$ 591.300,00
.
SP Total
3
0
R$ 591.300,00
. TO
172100
PALMAS
165.908
HOSPITAL PALMAS MEDICAL HPM
7373120
ES T A D U A L
6
6
R$ 1.182.600,00
.
TO Total
6
0
R$ 1.182.600,00
.
T OT A L
59
10
R$ 13.599.900,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
PROPOSTA SAIPS Nº
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº DE LEITOS NOVOS UTI TIPO I
RECLASSIFICADOS PARA TIPO II
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO
TIPO II (26.01)
IMPACTO ANO R$
.
PB
250400
CAMPINA GRANDE
163.827
HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO I
2363070
MUNICIPAL
10
22
R$ 1.514.385,00
PORTARIA GM/MS Nº 516, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-
dialítico).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 07 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 109, de 25 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; E
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 160666 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.021439/2023-00, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos Estágios 4 e 5 (Pré-dialítico), o estabelecimento descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.616,00
(quinze mil seiscentos e dezesseis reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após a apuração
da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
420290
BRUSQUE
ASSOCIAÇÃO RENAL VIDA
2660857
ES T A D U A L
160666
15.06 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC NOS ESTAGIOS 4 e 5 (PRÉ-DIALÍTICO

                            

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