DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 512, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com Acidente Vascular Cerebral
(AVC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gramado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata das Normas sobre as Redes dos Sistema Único de Saúde, em seu Título VIII, que dispõe da
linha de cuidados em Acidente Vascular Cerebral (AVC) e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes com acidente vascular
cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, por meio da Deliberação
CIB 010/2020 (RS); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gramado/RS na Proposta SAIPS nº 134034 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática -- CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038177/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo II aos Pacientes com AVC, o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 577.288,99 (quinhentos e
setenta e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município
de Gramado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Gramado (RS), IBGE 430910, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. RS
430910
GRAMADO
HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL
2241153
MUNICIPAL
134034
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
R$ 577.288,99
PORTARIA GM/MS Nº 513, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado de São Paulo e Município de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais
de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das
ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a adesão ao recebimento do Incentivo 100% SUS do do Instituto CEMA de Oftalmologia e Otorrinolaringologia, localizado no Município de São Paulo (SP);
Considerando a Resolução CIB (SP) nº 106/2022, de 1 de novembro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São Paulo na Proposta SAIPS nº 164134 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.042235/2023-02, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.857.177,62 (um milhão,
oitocentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e
Município de São Paulo.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas pelos artigos nos artigos 340 a 349 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, implicará na
suspensão da transferência financeira.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São
Paulo, IBGE 355030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
G ES T ÃO
PROPOSTA SAIPS
VALOR ANUAL R$
. SP
355030
SÃO PAULO
INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA
2091550
MUNICIPAL
164134
R$ 1.857.177,62
PORTARIA GM/MS Nº 514, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Serviço de Referência em Doenças Raras.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/SC nº 108/2022, de 25 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Santa Catarina na Proposta SAIPS nº 162407 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante no NUP-SEI 25000.020911/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, nos serviços especificados, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 605.400,00
(seiscentos e cinco mil e quatrocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), da seguinte
forma:
I - R$ 139.800,00 (cento e trinta e nove mil e oitocentos reais) valor fixo, destinados ao custeio da equipe, transferido em parcelas mensais; e
II - R$ 465.600,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) estimativa para custeio dos procedimentos (consultas e exames diagnósticos), transferido,
mensalmente, conforme a produção registrada na base de dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata o art. 1º serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), em
conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, após
a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005, Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC ) .
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SC
420240
B LU M E N AU
ASSOCIAÇÃO RENAL VIDA
2522322
ES T A D U A L
162407
35.03- SERVIÇO DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM DOENÇAS
RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3- ERRO
INATO DO METABOLISMO (EIM)
.
35.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO
GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS
.
35.05- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EIXO II DR DE ORIGEM NÃO
GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS
.
35.15- SERVIÇO DE ACONSELHAMENTO GENÉTICO
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