DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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103
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 518, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC e estabelece recurso do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 664, de 12 de abril de 2012, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Trombólise no Acidente Vascular Cerebral Isquêmico
Agudo;
Considerando o Título VIII - Da linha de cuidados em AVC e dos critérios de habilitação dos estabelecimentos hospitalares como centro de atendimento de urgência aos pacientes
com acidente vascular cerebral (AVC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIE/SE nº 008, de 28 de janeiro de 2022, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, que ratifica o processo de habilitação do Hospital
Governador João Alves Filho, CNES 2816210, localizado no município de Aracaju/SE, como Centro de Atendimento de Urgência Tipo ll aos pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC),
com 05 leitos para U-AVC Agudo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Sergipe na Proposta SAIPS nº 154621 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada
- Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.025781/2023-71, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Atendimento de Urgência aos Pacientes com AVC - Tipo II, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos
requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 599.710,40
(quinhentos e noventa e nove mil, setecentos e dez reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Sergipe.
Art. 3º OFundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Sergipe, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. SE
280030
ARACA JU
HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO
2816210
ES T A D U A L
154621
16.16 - CENTRO DE ATENDIMENTO DE URGENCIA TIPO II AOS PACIENTES COM AVC
R$ 599.710,40
PORTARIA GM/MS Nº 520, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP ao Programa de Apoio à Informatização e
Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização
e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS;
Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa
Informatiza APS; e
Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de
Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família
- eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO
.
UF
MUNICIPIO
IBGE
INE
TIPO EQUIPE
Nº
DA
PORTARIA
DE
HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO
DA PORTARIA
.
AL
M AC E I Ó
270430
0000165832
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
AL
M ES S I A S
270520
0000167495
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
AM
I T ACOAT I A R A
130190
0001528998
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
AM
M A N AU S
130260
0000012645
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
AM
M A N AU S
130260
0001586378
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
AM
M A N AU S
130260
0001717030
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
AM
M A N AU S
130260
0001826743
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
AM
PARINTINS
130340
0000013412
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
BA
BARRA DA ESTIVA
290280
0000181366
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
BOA VISTA DO TUPIM
290380
0000182583
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
FEIRA DA MATA
291077
0000190357
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
I P I AÚ
291390
0001617710
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
BA
L A M A R ÃO
291910
0001638238
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
NOVA FÁTIMA
292273
0000204986
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
BA
PAULO AFONSO
292400
0000206113
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
P I N D O BAÇ U
292460
0000206806
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
P I N D O BAÇ U
292460
0001548573
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
BA
RODELAS
292710
0000209961
Equipe de Saúde da Família
285
21/02/20
.
BA
S A LV A D O R
292740
0001722468
Equipe de Atenção Primária
1474
02/07/21
.
BA
TABOCAS DO BREJO VELHO
293090
0000216925
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
CE
CRUZ
230425
0000085693
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
0000086851
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
CE
FO R T A L EZ A
230440
0000087793
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/20
.
CE
P E N T ECO S T E
231070
0000100994
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
DF
BRASÍLIA
530010
0000468827
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
DF
BRASÍLIA
530010
0000469459
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
DF
BRASÍLIA
530010
0000470538
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
DF
BRASÍLIA
530010
0000470961
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
DF
BRASÍLIA
530010
0000471119
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
DF
BRASÍLIA
530010
0001573705
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
DF
BRASÍLIA
530010
0001635468
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
DF
BRASÍLIA
530010
0001668161
Equipe de Saúde da Família
2503
21/09/20
.
ES
BOM JESUS DO NORTE
320110
0000279684
Equipe de Saúde da Família
1571
22/06/20
.
ES
MIMOSO DO SUL
320340
0001690159
Equipe de Saúde da Família
1474
02/07/21
.
GO
APORÉ
520150
0000455326
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
GO
GOIÂNIA
520870
0000459208
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
GO
GOIÂNIA
520870
0000459925
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
GO
GOIÂNIA
520870
0001652176
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MA
ZÉ DOCA
211400
0000064467
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0000224219
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0000224782
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0000224790
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0000230774
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0001495550
Equipe de Saúde da Família
3319
16/12/19
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