DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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105
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no artigo 2º, ao Fundo Municipal de
Saúde de Blumenau, IBGE 420240, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL (R$)
. SC
420240
B LU M E N AU
7248415
MUNICIPAL
165179
USB
N ÃO
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 522, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita e altera a classificação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e
Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o Capítulo I - Do Comitê de Mobilização Social para a Rede de Atenção Psicossocial, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588 de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor
sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências
federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental - DESME/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.037865/2023-57, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as classificações dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.094.932,00 (nove
milhões, noventa e quatro mil e novecentos e trinta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme Anexos
I e II a esta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
.
UF
IBGE
Município
C N ES
Gestão
TIPO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
Nº da proposta SAIPS
VALOR ANUAL
.
AC
120040
RIO BRANCO
9187847
MUNICIPAL
CAPS II
06.17 - CAPS II
146198
397.035,00
.
AC Total
397.035,00
.
MA
210255
CAMPESTRE DO MARANHAO
9282440
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
141076
339.660,00
.
MA Total
339.660,00
. MG
310350
A R AG U A R I
199907
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
139650
385.560,00
. MG
314870
PEDRA AZUL
672661
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
143365
385.560,00
.
MG Total
771.120,00
.
PE
260400
CARPINA
464287
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
146769
385.560,00
.
PE
261050
PASSIRA
9970088
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
139038
339.660,00
.
PE Total
725.220,00
.
PI
221100
T E R ES I N A
754994
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
145963
385.560,00
.
PI Total
385.560,00
.
PR
411460
MARECHAL CANDIDO RONDON
9382240
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
144468
339.660,00
.
PR
412770
TOLEDO
9688153
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
102983
385.560,00
.
PR Total
725.220,00
.
RJ
330040
BARRA MANSA
5365376
MUNICIPAL
CAPS AD
06.19 - CAPS AD
140506
477.360,00
.
RJ
330070
CABO FRIO
9379657
MUNICIPAL
CAPS INFANTIL
06.20 - CAPS INFANTIL
138796
385.560,00
.
RJ Total
862.920,00
.
RN
241450
UMARIZAL
7970331
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
144398
339.660,00
.
RN Total
339.660,00
.
RS
430290
C AC EQ U I
921998
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
151587
339.660,00
.
RS
430300
CACHOEIRA DO SUL
7680651
MUNICIPAL
CAPS AD
06.19 - CAPS AD
143347
477.360,00
.
RS Total
817.020,00
.
SP
350700
BOITUVA
189243
MUNICIPAL
CAPS AD
06.19 - CAPS AD
140666
477.360,00
.
SP
350780
B R O D OW S K I
2034050
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
87454
339.660,00
.
SP
351160
CESARIO LANGE
634875
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
142581
339.660,00
.
SP
351840
G U A R AT I N G U E T A
9692851
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
136857
385.560,00
.
SP
352180
ITAI
9432329
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
37217
339.660,00
.
SP
354240
REJENTE FEIJÓ
4003519
MUNICIPAL
CAPS I
06.16 - CAPS I
161197
339.660,00
.
SP Total
2.221.560,00
.
Total Geral
7.584.975,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº 
PROPOSTA
SAIPS
TIPO ATUAL
TIPO NOVO
CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
HABILITAÇÃO ATUAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA
H A B I L I T AÇ ÃO
VALOR 
ANUAL 
A 
SER
ACRESCIDO (R$)
. GO
521150
ITUMBIARA
2789639
MUNICIPAL
139564
CAPS I
CAPS II
06.16 - CAPS I
06.17 - CAPS II
57.375,00
.
GO Total
57.375,00
.
RJ
330285
M ES Q U I T A
5026245
MUNICIPAL
137986
CAPS II
CAPS III
06.17 - CAPS II
06.18 - CAPS III
612.567,00
.
RJ
330520
SAO PEDRO DA ALDEIA
2283417
MUNICIPAL
137138
CAPS I
CAPS II
06.16 - CAPS I
06.17 - CAPS II
57.375,00
.
RJ Total
669.942,00
.
SP
351880
GUARULHOS
2054515
MUNICIPAL
157281
CAPS AD
CAPS AD III
06.19 - CAPS AD
06.35 - CAPS AD III
782.640,00
.
SP Total
782.640,00
.
Total Geral
1.509.957,00

                            

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