DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. RJ
330515 SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO
0002110733
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. RJ
330575 TANGUÁ
0000314730
Equipe Saúde da Família
. RJ
330630 VOLTA REDONDA
0001817930
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. RO
110050 NOVO HORIZONTE DO OESTE
0001516000
Equipe Saúde da Família
. RS
430463 CAPÃO DA CANOA
0001583867
Equipe Saúde da Família
. RS
430676 ELDORADO DO SUL
0002163160
Equipe Saúde da Família
. RS
430790 FA R R O U P I L H A
0000424714
Equipe Saúde da Família
. RS
430870 G AU R A M A
0002192284
Equipe Saúde da Família
. RS
431870 SÃO LEOPOLDO
0000434531
Equipe Saúde da Família
. RS
432000 SAPUCAIA DO SUL
0000435392
Equipe Saúde da Família
. RS
432010 SARANDI
0000435449
Equipe Saúde da Família
. RS
432070 SOBRADINHO
0000435732
Equipe Saúde da Família
. RS
432100 TAPERA
0000435872
Equipe Saúde da Família
. RS
432260 VENÂNCIO AIRES
0000437247
Equipe Saúde da Família
. SC
420230 B I G U AÇ U
0002238675
Equipe Saúde da Família
. SC
420460 CRICIÚMA
0000404438
Equipe Saúde da Família
. SC
420540 F LO R I A N Ó P O L I S
0000405418
Equipe Saúde da Família
. SC
420890 JARAGUÁ DO SUL
0000409707
Equipe Saúde da Família
. SC
421250 PENHA
0000413577
Equipe Saúde da Família
. SC
421250 PENHA
0001578995
Equipe Saúde da Família
. SC
421320 POMERODE
0000413941
Equipe Saúde da Família
. SP
350320 A R A R AQ U A R A
0001512870
Equipe Saúde da Família
. SP
350380 ARTUR NOGUEIRA
0001737627
Equipe de Saúde Bucal 40 horas
. SP
351200 CO L I N A
0002064006
Equipe Saúde da Família
. SP
352250 ITAPEVI
0000334367
Equipe Saúde da Família
. SP
352500 JA N D I R A
0001504274
Equipe Saúde da Família
. SP
352990 M I R AC AT U
0001573160
Equipe Saúde da Família
. SP
354300 RIBEIRÃO BRANCO
0000347221
Equipe Saúde da Família
. SP
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0001545795
Equipe Saúde da Família
. SP
354990 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
0001545868
Equipe Saúde da Família
. SP
355640 VARGEM GRANDE DO SUL
0001560514
Equipe Saúde da Família
ANEXO II
SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 03 DE 2023
. UF
IBGE
Município
Quantidade
. BA
290520
CAETITÉ
2
. BA
290682
CANUDOS
1
. BA
292530
PORTO SEGURO
1
. BA
292740
S A LV A D O R
1
. CE
230540
I CÓ
6
. CE
230765
M A R AC A N AÚ
2
. ES
320320
L I N H A R ES
5
. ES
320510
VIANA
1
.ES
320530
VITÓRIA
1
. GO
520025
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
3
. GO
520860
G O I A N ÉS I A
1
. GO
521730
PIRENÓPOLIS
1
. MA
210660
M AT Õ ES
1
. MG
310620
BELO HORIZONTE
1
. MG
310730
BOCAIÚVA
1
. SP
353760
PERUÍBE
1
. SP
354100
PRAIA GRANDE
1
. SP
354520
S A LT O
1
. SP
354980
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1
. SP
355030
SÃO PAULO
3
. MG
310750
BOM JARDIM DE MINAS
1
. MG
310970
CACHOEIRA DE MINAS
1
. MG
311430
CARMO DO PARANAÍBA
1
. MG
314210
MIRADOURO
3
. MG
315070
PIRA JUBA
1
. MS
500124
ARAL MOREIRA
1
. MS
500370
DOURADOS
1
. MT
510279
C A R L I N DA
3
. PA
150060
A LT A M I R A
2
. PA
150080
ANANINDEUA
1
. PA
150140
BELÉM
1
. PA
150330
IGARAPÉ-MIRI
1
. PE
260720
I P OJ U C A
1
. PE
261160
R EC I F E
1
. PE
261310
SÃO CAITANO
6
. PE
261450
SURUBIM
2
. PR
410420
CAMPO LARGO
1
. PR
410480
C A S C AV E L
1
. PR
410500
C AT A N D U V A S
4
. PR
410580
CO LO M B O
1
. PR
411820
P A R A N AG U Á
2
. PR
412625
SARANDI
1
. RJ
330045
BELFORD ROXO
2
. RJ
330100
CAMPOS DOS GOYTACAZES
4
. RJ
330630
VOLTA REDONDA
3
. RN
240810
N AT A L
2
. RO
110020
PORTO VELHO
1
. RS
430130
ARROIO GRANDE
1
. RS
430720
ERVAL GRANDE
3
. RS
431150
LAVRAS DO SUL
1
. RS
431840
SÃO JERÔNIMO
2
. RS
431842
SÃO JOÃO DA URTIGA
7
. SP
352210
ITANHAÉM
1
PORTARIA GM/MS Nº 527, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Habilita o AME - Dr. Luiz Roberto Barradas Barata São Paulo como Serviço de Referência para o
Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC), o Serviço de Referência para
Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção XIII - Dos Incentivos Financeiros de Custeio e de Investimento para a Implantação do Serviço de Referência para Diagnóstico e Tratamento de Lesões
Precursoras do Câncer do Colo de Útero (SRC) e do Serviço de Referência para Diagnóstico de Câncer de Mama (SDM), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, através da Deliberação Nº 118, de 27 de setembro de 2021; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 155857 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção
Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.033972/2023-14, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Serviço de Referência para o Diagnóstico de Câncer de Mama - SDM, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 149.677,80 (cento
e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
PORTE POPULACIONAL
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL (R$)
. SP 355030
SÃO PAULO
AME DR. LUIZ ROBERTO BARRADAS BARATA SÃO
P AU LO
6479200
ES T A D U A L
155857
MAIS DE 500.000
17.20 - SERVIÇO DE REFERENCIA PARA DIAGNOSTICO
DE CANCER DE MAMA SDM
149.677,80
PORTARIA GM/MS Nº 528, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Cancela a adesão das Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ao Programa
Saúde na Hora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV da Portaria GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde na
Hora; e
Considerando a Subseção I da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes e
serviços participantes do Programa Saúde na Hora, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa Saúde na Hora das Unidades de Saúde da Família - USF e das Unidades Básicas de Saúde - UBS, descritas no Anexo a
esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES dezembro de 2022, por ocorrência da suspensão
de que trata o art. 172-M da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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