DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
USF E UBS COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
.
UF
MUNICÍPIO
IBGE
C N ES
TIPO ADESÃO
NÚMERO DA PORTARIA DE
A D ES ÃO
DATA DE PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA
MOTIVO DE CANCELAMENTO
.
AM
M A N AU S
130260
7594372
USF com 60 horas
672
03/04/20
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
AM
PARINTINS
130340
2016818
USF com 60 horas com saúde
bucal
1888
01/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
DF
BRASÍLIA
530010
0010669
USF com 60 horas com saúde
bucal
2154
16/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
0023256
USF com 60 horas
1888
01/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
MG
BELO HORIZONTE
310620
3426637
USF com 60 horas com saúde
bucal
1888
01/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
PA
ANANINDEUA
150080
2328585
USF com 60 horas
2077
12/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
PR
IBIPORÃ
410980
2727439
USF com 60 horas com saúde
bucal
2147
31/08/21
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
RJ
T E R ES Ó P O L I S
330580
2292475
USF com 60 horas
431
20/03/20
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
SP
E M B U - G U AÇ U
351510
3170632
Intenção de adesão ao formato
USF com 60 horas com saúde
bucal
2128
16/08/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
SP
RIBEIRÃO PRETO
354340
2044293
USF com 60 horas com saúde
bucal
2147
31/08/21
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
SP
SÃO PAULO
355030
2787237
USF com 60 horas
3198
10/12/19
Suspensão
do
custeio
da
USF
por
seis
competências consecutivas do SCNES.
.
T OT A L
10 MUNICÍPIOS
11 USF
-
-
-
PORTARIA GM/MS Nº 529, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Descredencia equipes de Saúde da Família e Equipes
de Consultório na Rua com ausência de cadastro no
Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde - SCNES observando os critérios exigidos para
fins
da
transferência dos
incentivos
financeiros
federais
de
custeio
no prazo
máximo
de
seis
competências após a publicação da portaria de
credenciamento.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.098, de 20 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes de Saúde da Família e Equipes de Consultório na
Rua com ausência de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde
- SCNES observando os critérios exigidos para homologação dos códigos referentes à
Identificação Nacional de Equipe - INE e transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio no prazo máximo de seis competências após a publicação da portaria de
credenciamento, nos termos do Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e do § 1º do art. 3º da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, nos termos do art. 1º, conforme Anexos a esta
Portaria, o quantitativo das seguintes equipes por município:
I - Equipe Saúde da Família - eSF, conforme Anexo I; e
II - Equipes de Consultório na Rua, conforme Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
Município
IBGE
Nº de descredenciamento
Nº atual de credenciados
após descredenciamento
. AC
Rio Branco
120040
1
81
. AL
Feira Grande
270260
1
8
. AL
Lagoa da Canoa
270410
3
6
. AL
Traipu
270920
4
10
. AM
Amaturá
130006
1
4
. AM
Apuí
130014
1
9
. AM
Benjamin Constant
130060
2
9
. AM
Boca do Acre
130070
1
8
. AM
Envira
130150
2
8
. AM
Manaus
130260
12
340
. AM
Manicoré
130270
1
18
. AM
Maués
130290
1
15
. AM
Parintins
130340
2
32
. AM
São Gabriel da Cachoeira
130380
2
7
. AM
Uarini
130426
1
6
. AP
Oiapoque
160050
2
6
. AP
Porto Grande
160053
1
9
. AP
Tartarugalzinho
160070
1
5
. BA
Cansanção
290680
2
13
. BA
Formosa do Rio Preto
291110
2
11
. BA
Gandu
291120
5
11
. BA
Guanambi
291170
7
28
. BA
Ibitiara
291300
1
7
. BA
Inhambupe
291370
3
14
. BA
Ipiaú
291390
3
14
. BA
Jussara
291850
1
6
. BA
Lagoa Real
291875
1
6
. BA
Macaúbas
291980
2
16
. BA
Maiquinique
292000
1
3
. BA
Malhada
292020
2
5
. BA
Mundo Novo
292210
1
7
. BA
Paripiranga
292380
1
10
. BA
Pilão Arcado
292440
1
5
. BA
Queimadas
292580
2
8
. BA
Rafael Jambeiro
292595
1
9
. BA
Rio do Antônio
292680
1
5
. BA
Teixeira de Freitas
293135
1
42
. BA
Uruçuca
293270
1
7
. CE
Assaré
230160
1
10
. CE
Beberibe
230220
1
16
. CE
Boa Viagem
230240
7
16
. CE
Brejo Santo
230250
4
20
. CE
Crateús
230410
2
22
. CE
Cruz
230425
1
12
. CE
Massapê
230800
1
12
. CE
Mombaça
230850
1
18
. CE
Redenção
231160
1
14
. CE
Viçosa do Ceará
231410
1
18
. ES
Barra de São Francisco
320090
1
13
. ES
Cariacica
320130
33
61
. ES
Linhares
320320
1
44
. ES
Pancas
320400
1
9
. ES
Vila Velha
320520
27
62
. GO
Anicuns
520130
3
8
. GO
Aparecida de Goiânia
520140
15
88
. GO
Buriti Alegre
520390
2
3
. GO
Indiara
520995
1
6
. GO
Morrinhos
521380
9
14
. GO
Palmeiras de Goiás
521570
1
9
. GO
Portelândia
521810
1
1
. GO
Serranópolis
522050
1
2
. GO
Valparaíso de Goiás
522185
3
44
. MA
Barra do Corda
210160
6
23
. MA
Barreirinhas
210170
4
27
. MA
Belágua
210173
1
3
. MA
Cantanhede
210270
1
10
. MA
Magalhães de Almeida
210630
3
7
. MA
Santa Helena
210980
1
15
. MA
Santa Luzia
211000
3
30
. MA
São Bento
211050
6
17
. MA
São Francisco do Brejão
211085
2
3
. MA
Vila Nova dos Martírios
211285
1
4
. MG
Betim
310670
3
109
. MG
Botelhos
310840
1
4
. MG
Canápolis
311180
2
4
. MG
Carangola
311330
2
10
. MG
Caratinga
311340
2
25
. MG
Cássia
311510
1
5
. MG
Centralina
311580
1
4
. MG
Coimbra
311670
1
3
. MG
Contagem
311860
1
146
. MG
Ibiá
312950
1
7
. MG
Itaobim
313330
2
9
. MG
João Monlevade
313620
2
14
. MG
João Pinheiro
313630
1
13
. MG
Ladainha
313700
2
6
. MG
Leopoldina
313840
3
14
. MG
Medina
314140
1
7
. MG
Monte Sião
314340
3
9
. MG
Nazareno
314450
1
3
. MG
Nova Serrana
314520
2
24
. MG
Oliveira
314560
9
12
. MG
Perdigão
314970
1
4
. MG
Recreio
315410
1
4
. MG
Santos Dumont
316070
1
14
. MG
São João del Rei
316250
5
18
. MG
São João Evangelista
316280
1
6
. MG
São Lourenço
316370
1
10
. MG
Tupaciguara
316960
6
7
. MG
Ubá
316990
1
21
. MG
Viçosa
317130
1
20
. MS
Caarapó
500240
1
5
. MS
Itaquiraí
500460
1
6
. MS
Naviraí
500570
2
11
. MT
Diamantino
510350
1
9
. MT
Paranatinga
510630
2
5
. MT
Querência
510706
1
7
. MT
Terra Nova do Norte
510805
1
4
. PA
Almeirim
150050
8
9
. PA
Ananindeua
150080
7
132
. PA
Anapu
150085
1
7
. PA
Bagre
150110
2
5
. PA
Belém
150140
15
124
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