DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PA
Breu Branco
150178
1
13
. PA
Bujaru
150190
4
7
. PA
Igarapé-Miri
150330
1
13
. PA
Marabá
150420
2
37
. PA
Maracanã
150430
1
13
. PA
Marituba
150442
2
31
. PA
Mocajuba
150460
2
8
. PA
Nova Esperança do Piriá
150495
2
9
. PA
Rio Maria
150616
1
7
. PA
São Sebastião da Boa Vista
150770
1
6
. PA
Terra Santa
150797
3
6
. PB
Esperança
250600
2
14
. PB
Livramento
250850
1
3
. PB
Pirpirituba
251180
1
4
. PB
Serra Branca
251550
2
5
. PE
Abreu e Lima
260005
8
28
. PE
Água Preta
260040
5
13
. PE
Araripina
260110
1
13
. PE
Barreiros
260140
1
14
. PE
Caetés
260320
1
14
. PE
Cupira
260500
2
10
. PE
Custódia
260510
4
15
. PE
Ibimirim
260660
3
12
. PE
Lajedo
260880
3
12
. PE
Mirandiba
260930
1
6
. PE
Olinda
260960
3
58
. PE
Paulista
261070
2
45
. PE
Petrolândia
261100
4
14
. PE
São Lourenço da Mata
261370
5
27
. PE
Sertânia
261410
6
12
. PE
Surubim
261450
1
21
. PE
Taquaritinga do Norte
261500
2
9
. PE
Tupanatinga
261580
1
9
. PE
Vitória de Santo Antão
261640
4
37
. PI
Esperantina
220370
2
18
. PR
Foz do Iguaçu
410830
2
68
. PR
Irati
411070
2
9
. PR
Ivaí
411140
3
2
. PR
Maringá
411520
1
97
. RJ
Barra Mansa
330040
9
45
. RJ
Carapebus
330093
1
4
. RJ
Campos dos Goytacazes
330100
22
29
. RJ
Conceição de Macabu
330140
1
4
. RJ
Duque de Caxias
330170
9
80
. RJ
Itaocara
330210
3
8
. RJ
Itaperuna
330220
1
20
. RJ
Itatiaia
330225
4
8
. RJ
Japeri
330227
2
16
. RJ
Macaé
330240
2
40
. RJ
Mesquita
330285
4
52
. RJ
Queimados
330414
12
12
. RJ
Teresópolis
330580
19
18
. RN
Alto do Rodrigues
240070
1
6
. RN
Currais Novos
240310
1
17
. RN
Doutor Severiano
240320
1
3
. RN
Extremoz
240360
1
13
. RN
Florânia
240380
1
4
. RN
Natal
240810
6
148
. RN
Pau dos Ferros
240940
1
13
. RN
Poço Branco
241010
2
6
. RO
Guajará-Mirim
110010
9
13
. RO
Ji-Paraná
110012
7
30
. RO
Alto Paraíso
110040
1
6
. RO
Nova União
110143
1
2
. RR
Pacaraima
140045
1
7
. RS
Ametista do Sul
430064
1
3
. RS
Bom Princípio
430235
1
4
. RS
Canguçu
430450
4
5
. RS
Casca
430490
1
2
. RS
Frederico Westphalen
430850
1
8
. RS
Restinga Seca
431550
2
3
. RS
Ronda Alta
431610
1
3
. RS
Santa Cruz do Sul
431680
1
27
. RS
Sapiranga
431990
7
7
. RS
Três Coroas
432170
1
5
. SC
Balneário Gaivota
420207
1
4
. SC
Caçador
420300
1
21
. SC
Guaramirim
420650
2
9
. SC
Ouro
421180
1
2
. SC
Presidente Getúlio
421400
1
8
. SC
São Bento do Sul
421580
2
15
. SC
São João do Oeste
421625
1
2
. SE
Porto da Folha
280560
3
11
. SP
Américo de Campos
350180
1
2
. SP
Analândia
350200
1
0
. SP
Araçariguama
350275
1
3
. SP
Artur Nogueira
350380
2
12
. SP
Capão Bonito
351020
2
17
. SP
Capivari
351040
1
2
. SP
Franco da Rocha
351640
2
26
. SP
Herculândia
351900
1
3
. SP
Iaras
351925
1
2
. SP
Ipaussu
352090
1
2
. SP
Irapuã
352150
1
2
. SP
Irapuru
352160
1
2
. SP
José Bonifácio
352570
2
5
. SP
Mogi das Cruzes
353060
11
23
. SP
Monte Azul Paulista
353150
1
5
. SP
Nova Odessa
353340
2
5
. SP
Peruíbe
353760
1
16
. SP
Pirangi
353900
1
3
. SP
Rio das Pedras
354400
2
0
. SP
Santa Albertina
354570
1
1
. SP
São Bento do Sapucaí
354860
1
2
. SP
São Lourenço da Serra
354995
1
3
. SP
São Paulo
355030
77
1637
. SP
São Roque
355060
1
11
. SP
São Simão
355090
1
0
. SP
São Vicente
355100
2
31
. TO
Cristalândia
170610
1
3
. TO
Xambioá
172210
2
4
. Total
224 Municípios
695
5.629
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE CONSULTÓRIO NA RUA DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
. UF
Município
IBGE
Nº de descredenciamento
Nº atual de credenciados após
descredenciamento
. BA
Feira de Santana
291080
1
2
. CE
Juazeiro do Norte
230730
2
0
. GO
Luziânia
521250
1
0
. RS
Caxias do Sul
430510
1
0
. SP
São Paulo
355030
1
32
. Total
5 Municípios
6
34
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Inclui procedimento e altera atributos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SCTIE/MS n°47, de 1º de junho de 2022, que torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), do eltrombopague
para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°23, de 04 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome de Falência
Medular;
Considerando a Portaria SCTIE/MS n°143, de 10 de novembro de 2022, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a nova
apresentação de omalizumabe (150 mg/mL), solução injetável em seringa preenchida, para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI)
associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA);
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;
Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS n°17, de 12 de novembro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Diabete Melito Tipo 1;
Considerando a necessidade de um novo procedimento de insulina análoga de ação rápida para atendimento da rede de atenção à saúde, devido a aspectos relacionados à
aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e da Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial
e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 78-Insulinas Análogas de Ação Rápida de Uso Injetável,
na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos,
conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos dos procedimentos, conforme especificado no
Anexo II.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a partir da competência seguinte a
sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
ANEXO I
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
. Procedimento:
06.04.78.003-6 - INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/ML (TUBETES DE 3 ML) (1B)
. Instrumento de Registro
06- APAC (Proc. Principal)
. Modalidade de Atendimento
01-Ambulatorial
. Complexidade
AC- Alta Complexidade

                            

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