DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Tipo de Financiamento
02- Assistência Farmacêutica
. Quantidade máxima
13
. Sexo
Ambos
. Idade Mínima
1 ano
. Idade Máxima
130 anos
. Valor do Serviço Ambulatorial (SA)
R$ 20,32
. Valor do Serviço Hospitalar (SH)
R$ 0,00
. Valor do Serviço Profissional (SP)
R$ 0,00
. Total Hospitalar (TH)
R$ 0,00
. CID-10 Principal
E10.0 Diabete melito insulino-dependente - com coma
E10.1 Diabete melito insulino-dependente - com cetoacidose
E10.2 Diabete melito insulino-dependente - com complicações renais
E10.3 Diabete melito insulino-dependente - com complicações oftálmicas
E10.4 Diabete melito insulino-dependente - com complicações neurológicas
.
E10.5 Diabete melito insulino-dependente - com complicações circulatórias periféricas
E10.6 Diabete melito insulino-dependente - com outras complicações especificadas
E10.7 Diabete melito insulino-dependente - com complicações múltiplas
E10.8 Diabete melito insulino-dependente - com complicações não especificadas
E10.9 Diabete melito insulino-dependente - sem complicações
. Serviço/classificação
125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Serviço de Farmácia).
. Atributo Complementar
009 - Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
ANEXO II
ALTERAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
. CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
. 06.04.25.003-7
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 25 MG (POR COMPRIMIDO)
- Alterar quantidade máxima para: 186
. 06.04.25.004-5
ELTROMBOPAGUE OLAMINA 50 MG (POR COMPRIMIDO)
- Alterar quantidade máxima para: 93
. 06.04.84.001-2
OMALIZUMABE 150MG (POR FRASCO AMPOLA DE 2ML)
- Alterar nome do procedimento para: OMALIZUMABE 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
PORTARIA Nº 363, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Distribui recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui
o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares
e Consultas Especializadas; e
Considerando a Resolução CIB nº 49, de 13 de abril de 2023, da Comissão
Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, que aprova o Plano Estadual de Redução das
Filas de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Ficam distribuídos os recursos financeiros do Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas no Estado da Bahia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos financeiros ao Fundo Estadual e Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º A distribuição de recursos financeiros, divulgada no Anexo desta
Portaria, não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO
. CÓDIGO DO GESTOR
DESCRIÇÃO DO GESTOR
GESTÃO DO RECURSO
VALOR R$
. 290000
BA H I A
ES T A D U A L
27.689.279,23
. 290570
C A M AC A R I
MUNICIPAL
759.658,17
. 290600
CAMPO FORMOSO
MUNICIPAL
176.284,29
. 291005
DIAS D'AVILA
MUNICIPAL
205.645,35
. 291480
ITABUNA
MUNICIPAL
526.054,58
. 291800
J EQ U I E
MUNICIPAL
383.939,29
. 291980
M AC AU BA S
MUNICIPAL
124.021,06
. 292740
S A LV A D O R
MUNICIPAL
7.125.465,76
. 292900
SAO FELIX
MUNICIPAL
36.321,14
. 293330
VITORIA DA CONQUISTA
MUNICIPAL
844.257,62
. 290320
BA R R E I R A S
MUNICIPAL
389.233,66
. 290460
BRUMADO
MUNICIPAL
165.754,50
. 290650
CANDEIAS
MUNICIPAL
215.755,03
. 290680
C A N S A N C AO
MUNICIPAL
85.813,11
. 290690
C A R AV E L A S
MUNICIPAL
54.457,14
. 290840
CONCEICAO DO COITE
MUNICIPAL
165.572,70
. 291072
EUNAPOLIS
MUNICIPAL
283.414,94
. 291465
ITABELA
MUNICIPAL
75.917,17
. 291640
ITAPETINGA
MUNICIPAL
190.174,96
. 291840
JUAZEIRO
MUNICIPAL
539.372,83
. 291915
L A P AO
MUNICIPAL
67.126,79
. 292100
MATA DE SAO JOAO
MUNICIPAL
117.048,70
. 292110
MEDEIROS NETO
MUNICIPAL
55.869,79
. 292170
MORRO DO CHAPEU
MUNICIPAL
87.132,40
. 292205
MULUNGU DO MORRO
MUNICIPAL
25.720,10
. 292300
NOVA VICOSA
MUNICIPAL
108.516,28
. 292460
P I N D O BAC U
MUNICIPAL
49.253,66
. 292520
P OJ U C A
MUNICIPAL
99.256,65
. 292525
PONTO NOVO
MUNICIPAL
36.186,01
. 292530
PORTO SEGURO
MUNICIPAL
374.731,25
. 292610
RETIROLANDIA
MUNICIPAL
35.839,61
. 292800
S A N T A LU Z
MUNICIPAL
92.630,69
. 292820
SANTANA
MUNICIPAL
65.822,23
. 292960
S A P EAC U
MUNICIPAL
42.799,68
. 293070
SIMOES FILHO
MUNICIPAL
336.867,25
. 293135
TEIXEIRA DE FREITAS
MUNICIPAL
403.625,52
. 293360
XIQUE-XIQUE
MUNICIPAL
114.392,91
. Total
42.149.212,05
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 15, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Ref.: 25410.017312/2022-75, 0033098216.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da
recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação do
rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento
de primeira linha da leucemia linfocítica crônica, apresentada pelo Instituto Nacional de
Câncer do Ministério
da Saúde - INCA/MS,
nos autos do processo
de NUP
25410.017312/2022-75. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 16, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
a
empagliflozina para o
tratamento de pacientes
adultos com Insuficiência Cardíaca com Fração de
Ejeção Preservada e Levemente Reduzida (FEVE >
40%) e classes funcionais NYHA II e III, adicional ao
tratamento padrão.
Ref.: 25000.103541/2022-33, 0033134332.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e
23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
empagliflozina para o tratamento de pacientes adultos com Insuficiência Cardíaca com
Fração de Ejeção Preservada e Levemente Reduzida (FEVE > 40%) e classes funcionais
NYHA II e III, adicional ao tratamento padrão.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PORTARIA SECTICS/MS Nº 18, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste de
genotipagem HLA-DQ2 e/ou DQ8 para o diagnóstico
de doença celíaca em pacientes com fatores de risco.
Ref.: 25000.137024/2022-68, 0033149323
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos
arts. 20 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste
de genotipagem HLA- DQ2 e/ ou DQ8 para o diagnóstico de doença celíaca em
pacientes com fatores de risco.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA

                            

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