DOU 28/04/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, sexta-feira, 28 de abril de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XIX - a Circular nº 3.535, de 16 de maio de 2011;
XX - a Circular nº 3.657, de 27 de maio de 2013;
XXI - a Circular nº 3.733, de 26 de novembro de 2014;
XXII - a Circular nº 3.859, de 27 de novembro de 2017;
XXIII - a Resolução BCB nº 18, de 22 de setembro de 2020; e
XXIV - a Carta Circular nº 1.923, de 12 de maio de 1989.
Art. 52. Esta Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação
RENATO DIAS DE BRITO GOMES
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução
DIOGO ABRY GUILLEN
Diretor de Política Monetária
ANEXO
Códigos correspondentes aos motivos de devolução de cheques
. Grupo
Código
Motivo
Explicação do motivo
.
11
Cheque sem fundos - 1ª Apresentação.
Cheque sem fundos apresentado uma única vez.
.
12
Cheque sem fundos - 2ª Apresentação.
Cheque sem fundos apresentado em duas datas diferentes.
. Cheque sem provisão de fundos
13
Conta encerrada.
Utilizado quando a conta estiver encerrada e não houver
outro motivo para justificar a devolução.
.
14
Prática espúria.
Utilizado quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
I - forem apresentados, no mesmo dia, mais de 3 (três) cheques
sem fundos de valor de até R$3,41 (três reais e quarenta e um
centavos), sacados contra a mesma conta de depósitos; ou
II - já tiverem sido pagos, em datas diferentes, em razão de
"compromisso de
pronto acolhimento", 3 (três)
ou mais
cheques sem fundos de valor de até R$3,41 (três reais e
quarenta e um centavos).
.
20
Cheque não assinado pelo titular da conta sacada,
sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou
extravio de folhas de cheque em branco.
Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou
revogação, realizada mediante declaração firmada pelo titular
da conta sacada, relativa ao roubo, furto ou extravio de folhas
de cheque em branco.
.
21
Contra-ordem
(ou revogação)
ou oposição
(ou
sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo
portador.
Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou
revogação
realizada
mediante
declaração
firmada
pelo
emitente ou portador legitimado, por qualquer motivo por ele
alegado.
.
22
Divergência ou insuficiência de assinatura.
. Impedimento ao pagamento
23
Cheques
emitidos
por entidades
e
órgãos
da
administração pública federal direta e indireta, em
desacordo com os requisitos constantes do art. 74,
§ 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de
1967.
.
24
Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central
do Brasil.
.
25
Cancelamento de talonário pelo banco sacado.
.
28
Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo,
furto ou extravio, após efetiva emissão.
Utilizado na devolução de cheque efetivamente emitido pelo
cliente, objeto de sustação ou revogação realizada mediante
declaração firmada pelo emitente ou beneficiário relativos ao
roubo, furto ou extravio.
.
70
Sustação ou revogação provisória.
Utilizado na devolução de cheque objeto de sustação ou
revogação provisória, cujo prazo de confirmação não tenha
expirado e cuja confirmação ainda não tenha sido realizada,
nas condições estabelecidas na regulamentação em vigor. A
sustação provisória não poderá ser renovada ou repetida em
relação a um mesmo cheque.
.
31
Erro no preenchimento (sem data de emissão, com o mês
grafado numericamente, ausência
de assinatura, não
registro do valor por extenso ou incompleto).
.
33
Divergência de endosso.
. Cheque com irregularidade
34
Cheque apresentado por estabelecimento bancário que
não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-
mandato.
.
35
Cheque fraudado, com dado rasurado ou adulterado, ou
utilizado para finalidade diferente de sua emissão, ou não
fabricado pelo sacado.
.
41
Cheque apresentado a banco que não o sacado.
.
43
Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23,
24, 31, 34 e 71, não passível de reapresentação em
virtude de persistir o motivo da devolução.
. Apresentação indevida
44
Cheque prescrito.
Utilizado na devolução de cheque apresentado após
decorridos 6 (seis) meses da expiração do prazo de
apresentação.
.
45
Cheque
emitido
por
entidade
obrigada
a
realizar
movimentação e utilização de recursos financeiros do
tesouro nacional mediante ordem bancária.
.
48
Cheque de valor superior a R$100,00 (cem reais), emitido
sem a identificação do beneficiário.
.
49
Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de
cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 43, 44, 45 e
72, podendo a devolução ocorrer a qualquer tempo.
.
71
Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no
acordo de compensação.
Aplicado aos documentos recebidos exclusivamente na
data em que for
verificado descumprimento, pela
cooperativa
de
crédito,
de
cláusula
do
contrato
considerada essencial para a execução dos serviços de
compensação.
. A
serem
empregados
diretamente
pela
instituição financeira contratada
72
Contrato de compensação encerrado.
Aplicado aos seguintes casos:
I - encerramento voluntário do contrato de compensação
interbancária de cheques entre cooperativa de crédito e a
instituição financeira participante do sistema de
.
compensação, após decorrido o prazo mínimo de 3
(três) meses; ou
II -
documentos recebidos
a partir
do primeiro
dia
subsequente à data em que tenham sido devolvidos
documentos pelo motivo 71.
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