DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme
necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal
nº 9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.
2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º,
§4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado
em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido
e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
2.2.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso Público.
2.2.1.2Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais
vagas destinadas à reserva.
2.2.1.3 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas
por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.2.1.4 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para PCD para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim
de garantir a reserva legal.
2.2.1.5 A reserva legal para PCD se dará conforme a tabela a seguir:
.
RESERVA LEGAL PARA PCD
.
Total de vagas ofertadas
Quantidade de vagas destinadas à reserva
.
Até 3 vagas
Definido através de sorteio
.
De 4 a 10
1
.
De 11 a 20
2
.
De 21 a 30
3
.
De 31 a 40
4
.
E assim sucessivamente
2.2.1.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas darse-á de tal modo que o primeiro classificado
da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no
caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem
classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.7 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com
deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor
classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.8 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I
deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira)
vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.9. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas
categorias definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/12, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/14, cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência que possui.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.3.1 As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as
etapas determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova Prática.
2.2.3.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, redação, discursiva, etc.), deverá
formalizar o pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 02/11/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.3.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.3 deste Edital;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas
decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade
visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento
Especial", para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial.
2.2.6 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação,
duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.
2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas
serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.11 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão
seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a
todos os cargos oferecidos.
2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas,
durante o prazo de validade.
2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação,
à perícia médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo IFSC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com
deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias
descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como
Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com
data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pericial.

                            

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