DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.34.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas.
6.35 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das provas,
e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos presentes, por sala, seja inferior a 03 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s) candidato(s)
presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
6.35.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima, deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e a idoneidade da
fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser acompanhado por esses
candidatos.
6.35.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
6.35.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na sede
da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como: registro em Ata
de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso biométrico à sala de guarda dos documentos.
6.36 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso
da FUNDATEC e ao IFSC.
6.37 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for
aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste edital.
6.37.1 A FUNDATEC não se responsabilizará em disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.37.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do local
de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.37.2.1 Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do
candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.38 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos
previstos neste edital.
6.39 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso
exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado
do Concurso Público.
6.40 A FUNDATEC e o IFSC não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que ocorram durante o processo de aplicação das provas.
6.41.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e
encaminhados à Comissão de Concurso para inspeção, não sendo liberados no dia da prova. Após análise, se não constatado qualquer irregularidade, o equipamento poderá ser retirado,
nos dias e horários de atendimento da FUNDATEC, mediante comprovação de dono do objeto.
6.41.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização
das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.41.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados
no próprio local de aplicação.
6.42 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja
chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não
poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.43 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local
da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.43.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.43.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.43.1.2 Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
7. DA PROVA PRÁTICA
7.1 Para os cargos de Técnico de Laboratório - Área: Mecânica, Agroindústria, Automação, Edificações, Eletromecânica, Informática, Química), Técnico de Tecnologia da Informação
haverá Prova Prática para os primeiros aprovados, considerando a nota total obtida na Prova Teórico-Objetiva.
7.1.1 Para a realização da prova de desempenho didático serão convocados o quantitativo de candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos
obtidos, conforme tabela a seguir:
.
Número de vagas por cargo/área
Número de candidatos convocados por cargo/área
.
0
5
.
1
10
.
2
12
.
3
17
.
4
21
.
5
25
.
6
28
.
7
32
.
8
35
.
9
38
.
10
41
7.1.2 Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área, aplicando-se o critério de convocação disposto no item 7.1.1
.
Cargo/Área
V AG A S
PCD
PPP
AC
. Técnico de Laboratório - Área: Automação
1 (PPP)
5
10
5
. Técnico de Laboratório - Área: Agroindústria
1 ( AC )
5
5
10
. Técnico de Laboratório - Área: Mecânica
2 ( AC )
5
5
12
. Técnico de Laboratório - Área: Edificações
1 ( AC )
5
5
10
. Técnico de Laboratório - Área: Eletromecânica
1 ( AC )
5
5
10
. Técnico de Laboratório - Área: Informática
2 ( AC )
5
10
12
. Técnico de Laboratório - Área: Química
2 ( AC )
5
5
12
. Técnico de Tecnologia da Informação
1 (PCD) 1 (PPP) 4(AC)
10
10
21
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
7.1.2.1 Para determinar os candidatos que realizarão essa etapa, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos nos subitens 12.1 e 12.2, alíneas "a" até "e". Persistindo
o empate, serão convocados todos os candidatos empatados no último critério.
7.2 Não ocorrendo a aprovação do número suficiente de candidatos cotistas serão convocados os candidatos aprovados na lista geral do respectivo Concurso Público, de acordo
com a ordem de classificação.
7.3 Os critérios de avaliação da Prova Prática estão previstos no Anexo XI. O(s) local(is), o(s) horário(s) e outras informações serão publicadas em Editais específicos, conforme
Cronograma de Execução.
7.4 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
7.5 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução de tarefas,
de acordo com as atribuições do cargo.
7.6 A Prova Prática será de caráter eliminatório e classificatório.
7.7 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática caso se achar em condições físicas e técnicas para tal. Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado
a si, ao patrimônio ou a terceiros. Não sendo realizada a prova, o candidato será reprovado e eliminado deste concurso.
7.8 Em caso de a banca avaliadora perceber que o candidato possa colocar em risco de segurança a si próprio ou terceiros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio
público, será considerado a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática.
7.9 Não havendo candidatos aprovados na Prova Prática em número suficiente para o preenchimento das vagas descritas por este Edital ou que vierem a surgir, e havendo
candidatos aprovados na Prova Teórico-Objetiva, poderão ser realizadas novas convocações para realização desta etapa, respeitando a ordem de classificação na Prova Teórico-Objetiva e
o prazo de vigência desse Concurso.
8. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
8.1 Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os primeiros aprovados na Prova Teórico-Objetiva dos Cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
(Docente EBTT).
8.1.2 Para a realização da prova de desempenho didático serão convocados o quantitativo de candidatos classificados na prova objetiva em ordem decrescente dos pontos
obtidos, conforme tabela a seguir:
.
Número de vagas por cargo/área
Número de candidatos convocados por cargo/área
.
0
5
.
1
10
.
2
12
.
3
17
.
4
21
.
5
25
.
6
28
.
7
32
.
8
35
.
9
38
.
10
41
8.1.3 Segue abaixo a tabela do quantitativo de candidatos convocados para cada área, aplicando-se o critério de convocação disposto no item 8.1.2.
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