DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário Oficial da União e pela internet nos sites: www.ifsc.edu.br–
– e www.fundatec.org.br.
O Concurso Público será composto exclusivamente por Prova Teórico-Objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
As vagas oferecidas por este concurso público serão destinadas a qualquer um dos câmpus do IFSC, de acordo com a necessidade da instituição.
1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO
1.1.1 As ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
.
CÓ D.
Á R EA
CÂMPUS DE LOTAÇÃO
AC
PPP
PCD
R EG I M E
R EQ U I S I T O S
.
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAE)
.
NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL E
.
31
Analista 
de
Tecnologia 
da
Informação
Reitoria
1
-
-
40h
Curso Superior
em Ciências da Computação,
ou em
Engenharia da Computação, ou em Engenharia de Software,
ou em Informática, ou em Sistemas de Informação, ou de
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou de
Tecnologia em Sistemas para Internet.
.
32
Bibliotecário 
-
Documentalista
São Lourenço do Oeste
Xanxerê
Caçador
1
1
-
40h
Curso 
Superior 
em 
Biblioteconomia
ou 
Ciências 
da
Informação e Registro no respectivo Conselho de Classe.
.
33
Contador
Caçador
Chapecó
Jaraguá do Sul - Centro
Caçador
-
1
-
40h
Curso Superior
em Ciências Contábeis e
Registro no
respectivo Conselho de Classe.
.
34
Engenheiro: 
Área
(Civil)
São Miguel do Oeste
Lages
1
-
-
40h
Graduação em Engenharia Civil e Registro no respectivo
Conselho de Classe.
.
35
Médico: 
Área
(Medicina 
do
Trabalho)
Reitoria
2
-
-
20h
Curso Superior em Medicina com Especialização em Medicina
do Trabalho e Registro no respectivo Conselho de Classe.
.
36
Pedagogo
Urupema
Jaraguá do Sul - Centro
1
-
1
40h
Curso Superior em Pedagogia e Registro no respectivo
Conselho de Classe.
.
37
Psicólogo-Área
São Miguel Do Oeste
Urupema
2
-
-
40h
Curso Superior em Psicologia e Registro no respectivo
Conselho de Classe.
.
NÍVEL MÉDIO - NÍVEL D
.
38
Técnico 
em
Contabilidade
Xanxerê
-
1
-
40h
Ensino Médio Profissionalizante em Contabilidade ou Ensino
Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade
.
NÍVEL FUNDAMENTAL - NÍVEL C
.
39
Assistente 
de
Aluno
Caçador
Jaraguá do Sul - Rau
Jaraguá do Sul - Centro
São Carlos
São Miguel do Oeste
Urupema
Xanxerê
2
-
-
40h
Ensino Fundamental completo com seis meses de experiência
profissional comprovada em qualquer área.
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
DE - Dedicação Exclusiva
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da posse.
b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade
da Instituição, observado o regime de trabalho.
c) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas para essas unidades, conforme necessidade institucional, a partir da classificação aos seguintes câmpus do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC: Caçador, Chapecó, Gaspar, Jaraguá do Sul - Centro, Jaraguá do Sul - Rau, Lages, Reitoria, São Carlos, São Lourenço
do Oeste, São Miguel do Oeste, Urupema e Xanxerê.
d) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso, poderão ser alocadas em quaisquer câmpus, conforme disponibilidade do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO
1.1.2.1 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO (TAE)
.
Nível de Classificação
Nível de Capacitação
Padrão de Vencimento
Vencimento Básico
.
C 101
I
1
R$ 1.945,07
.
D 101
I
1
R$ 2.446,96
.
E 101
I
1
R$ 4.180,66
1.1.2.2.1. Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com
redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
. Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o )
Área de conhecimento com relação
direta
Área 
de
conhecimento 
com
relação indireta
. Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
20%
10%
. Curso de graduação completo
25%
15%
. Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
30%
20%
. Mestrado
52%
35%
. Doutorado
75%
50%
1.2 DOS BENEFÍCIOS
1.2.1. Auxílio Alimentação no valor de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais).
1.2.2. Auxílio Pré-escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).
1.2.3. Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
1.2.4. Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme
necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal
nº 9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de
vagas reservadas a candidatos com deficiência e candidatos negros.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal e por cotas.
2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do art.1º,
§4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.1.3 Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato aprovado
em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1 É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido
e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista).
2.2.1.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de
validade do Concurso Público.
2.2.1.2Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em
seguida, as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais
vagas destinadas à reserva.
2.2.1.3 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas
por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.2.1.4 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para PCD para cada um dos cargos/áreas disponibilizados, a fim
de garantir a reserva legal.
2.2.1.5 A reserva legal para PCD se dará conforme a tabela a seguir:

                            

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