DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.1.9 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão
convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla
concorrência.
2.3.1.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital,
enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se
mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao
horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla Concorrência,
terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.
2.3.7 Nos cargos em que ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou pardo
aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 1ª vaga, ou seja, a vaga ofertada. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e classificados conforme item 10
deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade do
Concurso.
2.3.8 Nos cargos em que não ocorreu a oferta de vaga para Pessoas Pretas e Pardas, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro candidato declarado preto ou
pardo aprovado neste Concurso será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta relativa ao cargo para o qual se inscreveu. Os demais candidatos declarados pretos ou pardos aprovados e
classificados conforme item 10 deste Edital, serão convocados para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro
do prazo de validade do Concurso.
2.3.8.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de novas
vagas.
2.3.9. Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo Acesso de Ampla Concorrência e pela cota de Pessoas Pretas e Pardas serão chamados uma
única vez, conforme a melhor classificação obtida.
2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso
de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.3.2, esta implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo
da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos prejuízos decorrentes.
2.3.11. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
2.3.11.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de
Heteroidentificação, junto à Comissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC, em cumprimento à Portaria Normativa No. 4/2018, sob
responsabilidade do IFSC.
2.3.11.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.11.3. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando
autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.11.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação em
Procedimentos de Heteroidentificação realizados em outros processos seletivos.
2.3.11.6. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na data e
horário determinados.
2.3.11.7. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munidos de:
a) documento de identificação oficial com foto.
b) autodeclaração assinada e entregue pelo candidato no momento do ato da convocação para o Procedimento da Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoas
Pretas ou Pardas, indicada na ficha de inscrição;
2.3.11.8. O Procedimento de Heteroidentificação poderá ser registrado e/ou filmado, a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
2.3.11.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Portaria Normativa nº 4/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635/2021.
2.3.11.10. O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.
2.3.11.11. Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.11.12. A Comissão Recursal terá decisão soberana e definitiva.
2.3.11.13. O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado conforme cronograma de execução.
2.3.11.14. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação terá validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.
2.3.12. O candidato que não comparecer perante a Comissão Especial ou for negado o enquadramento na Verificação da Veracidade da Autodeclaração, tornará sem efeito a
opção de concorrer às vagas reservadas para Pessoas Pretas e Pardas, permanecendo inalterada a sua posição na lista de Acesso de Ampla Concorrência.
2.3.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoas Pretas ou Pardas nas seguintes situações:
a) quando não atender aos requisitos/procedimentos elencados deste Edital;
b) quando a Comissão Especial desconsiderar a condição de Pessoas Pretas ou Pardas do candidato;
c) quando o candidato não comparecer no ato de Verificação da Veracidade da Autodeclaração como Pessoas Pretas ou Pardas.
2.3.14. Quando for o caso, a Comissão Especial opinará sobre os recursos administrativos interpostos, referentes a pareceres emitidos pela mesma.
2.3.15. O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoas Pretas ou Pardas não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua parte, o
conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2023 mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos para Inscrições: primeiramente, acessar o endereço www.fundatec.org.br. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as normas reguladoras desse Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução, no
seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete) horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até as 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de inscrição, será
emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco até o dia do vencimento indicado no boleto. Após dois dias úteis bancários
do pagamento, o candidato poderá consultar, no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de seu pedido de inscrição.
3.1.5 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem técnica.
3.1.6 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou CPF ou documentos próprios no momento da inscrição, sua
inscrição no Concurso Público será cancelada, e o candidato será eliminado certame, a qualquer momento.
3.1.7.2 Serão realizados os procedimentos acima, ainda que tenha sido provocado por equívoco do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9 O candidato que desejar se inscrever e concorrer as vagas reservadas, conforme cotas mencionadas neste edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no ato do
preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição. O não atendimento de todos
os procedimentos determinados neste edital e complementares para concorrer por cota acarretará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10 O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.11.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme documento
que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração, o candidato deverá solicitar a correção por meio do link Alteração de Dados Cadastrais, disponível no site
da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
3.1.11.2 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para realizar
a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.12 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira
responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.12.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição, incluindo a opção de cota e a opção cidade de realização de prova, se houver.
3.1.12.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição (cargo, lotação, cota ou cidade), o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao
pagamento.
3.1.12.3 Os candidatos não poderão realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida no momento da inscrição.
3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer e a cidade de realização de prova, sendo de sua inteira
responsabilidade o preenchimento adequado.
3.1.13.1 No caso de mais de uma inscrição do mesmo candidato, será validada somente a última inscrição realizada.
3.1.14 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data
de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no Cronograma de Execução.
3.1.14.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas neste Edital.
3.1.14.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.14.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.14.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos da
forma adequada.
3.1.14.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), PIX, transferência ou
depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.14.5 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de Execução, não sendo
devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

                            

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