DOU 02/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, terça-feira, 2 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
RESERVA LEGAL PARA PCD
. Total
de
vagas
ofertadas
Quantidade de vagas destinadas à reserva
.
Até 3 vagas
Definido através de sorteio
.
De 4 a 10
1
.
De 11 a 20
2
.
De 21 a 30
3
.
De 31 a 40
4
.
E assim sucessivamente
2.2.1.6 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar se -á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de
surgimento de novas vagas, para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista
geral de ampla concorrência.
2.2.1.7 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência
aprovados serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista
geral de ampla concorrência.
2.2.1.8 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 4ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim
sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.9. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Considera-se, para os efeitos deste concurso, Pessoa com Deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias
definidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais atualizações, Lei Federal nº 12.764/2012, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.368/2014, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possui.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento comprobatório.
2.2.3.1 As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas
determinadas neste Concurso, inclusive no que se refere a Prova Prática.
2.2.3.2 Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas (teórico-objetiva, redação, discursiva, etc.), deverá formalizar o
pedido através da ficha online de inscrição, informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.3.3 A data de emissão do documento comprobatório deve ser posterior ao dia 02/11/2022 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do edital).
2.2.3.4 O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme prazo determinado no subitem 2.2.3.3 deste Edital;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual
com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.3.5 Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.4 Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial", para
upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1 Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1 Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.5.2 No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios não serão avaliados em sua particularidade, no que se refere ao enquadramento e
compatibilidade com o cargo, tendo em vista que as pessoas com deficiência, quando convocadas, serão submetidas à Comissão Especial.
2.2.6 Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das
provas, local, data e horário da respectiva realização, inclusive no que se refere à Prova Prática.
2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.9 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.11 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos os
cargos oferecidos.
2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante
o prazo de validade.
2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia
médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo IFSC e que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e
a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto
nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como
Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um novo documento comprobatório, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de
emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da avaliação pericial.
2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico -
acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de acessibilidade
para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso
universal (classificação geral).
2.2.13.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com o resultado final homologado, o percentual
de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º
da referida lei.
2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.1.4 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros, serão deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida,
as vagas restantes, de modo a determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais cargos/áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas
destinadas à reserva.
2.3.1.5 Foi realizado e gravado em mídia, no dia 26 de abril de 2023 sorteio público a fim de garantir o percentual de reserva legal para as vagas inicialmente disponibilizadas
por meio deste Edital e, que deverão ser ocupadas imediatamente.
2.3.1.6 Para as vagas que vierem a surgir ou forem criadas, serão utilizadas as listas de classificados específicas para negros, para cada um dos cargos/áreas disponibilizados,
a fim de garantir a reserva legal.
2.3.1.7 A reserva legal para negros se dará conforme a tabela a seguir:
.
RESERVA LEGAL PARA NEGROS
. Total
de
vagas
ofertadas
Quantidade de vagas destinadas à reserva
.
Até 2 vagas
Definido através de sorteio
.
De 3 a 7
1
.
De 8 a 12
2
.
De 13 a 17
3
.
De 18 a 22
4
.
E assim sucessivamente
2.3.1.8 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da
lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Item 1.1, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas
vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
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